sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Carro de Campanha do PT em Macajuba é preso e presidente do partido diz que não vai se intimidar



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(Imagem do carro apreendido pela polícia)
Na tarde desta quinta-feira dia (25) a Polícia Militar de Macajuba, apreendeu o carro de som da campanha do PT local, segundo o comandante da PM o Sr. Robério Sales, o veículo estava com o som alto próximo ao posto de saúde no distrito de Nova Cruz, estava desrespeitando a lei eleitoral, o  condutor não era habilitado, o veículo tinha muita gente em cima.

Questionado pelo Blog Deixa Comigo Macajuba, que perguntou a ele por que os carros de som do atual prefeito as vezes ficam em auto volume de o som e a PM não faz nada? Sales respondeu: “se eu flagrar apreenderei também pode ser de quem for”, falou o comandante da PM local ao Blog do Povo Macajubense, o mesmo ainda ressaltou que o povo deve denunciar.

A prisão do veículo gerou polemica e críticas por aliados petistas na cidade que chegaram a dizer que os carros da campanha de Fernão fazem o que quer.

 Uma informação chegou ao Blog Deixa Comigo Macajuba, que na noite desta quinta-feira o carro de som de campanha do vereador João Cintra permaneceu com o som em alto volume e a música não era de campanha, e a polícia não apareceu, a PM estava fazendo rondas em Nova Cruz, talvez tenha sido por isso que não viu o carro de som em alto volume, essa informação foi passada ao Blog por um cidadão Macajubense.

Outra informação foi que na manhã desta sexta-feira dia (26) as placas moveis do PT, que estava no Jardim da praça Castro Cincurá foram apreendidas.

Segundo a resolução N° 23.404/2014, quem vincular propaganda em desacordo com a Lei Eleitoral será NOTIFICADO para, no prazo de 48h, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa ou defender-se.

O partido alega não ter sido notificado antes pela polícia como manda a lei.

O Presidente do PT em Macajuba, O Sr. Everaldo Macêdo, disse: que não vai se intimidar e convidou a sociedade para estar com seus deputados neste sábado dia 27 de setembro as 8 horas da manhã na feira livre de Macajuba.

A campanha eleitoral em Macajuba é uma sujeira de irregularidades é preciso ser punição, não apenas para o PT.

 Antes de encerrar a campanha eleitoral iremos fazer um editorial criticando as irregularidades da campanha em Macajuba.

A baixo você acompanha um texto sobre o código de transito e tire suas conclusões sobre apreensão do veículo de campanha do PT.

"Código de Trânsito Brasileiro"
  Art. 162. Dirigir veículo:

        I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

  Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.

        § 1º No caso de infração em que seja aplicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá, desde logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.

        § 2º A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.

        § 3º A retirada dos veículos apreendidos é condicionada, ainda, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

        § 4º Se o reparo referido no parágrafo anterior demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela apreensão liberará o veículo para reparo, mediante autorização, assinando prazo para a sua reapresentação e vistoria.

        § 5o O recolhimento ao depósito, bem como a sua manutenção, ocorrerá por serviço público executado diretamente ou contratado por licitação pública pelo critério de menor preço.

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 21 DE MAIO DE 1998

Estabelece critérios em caso de apreensão de veículos e recolhimento  aos depósitos, conforme artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º O órgão ou entidade responsável pela apreensão do veículo fixará o prazo de custódia, tendo em vista as circunstâncias da infração e obedecidos os critérios abaixo:
II - de 11 (onze) a 20 (vinte) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual seja prevista multa agravada com fator multiplicador de três vezes;\\
Fonte(s):
http://www.denatran.gov.br/ctb.htmhttp://


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