domingo, 1 de outubro de 2017

Se coloque no lugar do outro, pense bem antes de colocar seu veículo estacionado em uma rampa de acessibilidade, veja o desabafo da mãe de uma cadeirante



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(Cejane Aires mãe da pequena Luíza) 


Já está em vigor mudança no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que aumenta a gravidade e o valor da multa para que for flagrado estacionamento em vagas destinadas a pessoas com deficiência. A alteração foi feita pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que cria a política Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e começou a valer desde 6 de janeiro. Outra novidade é que a infração pode ser registrada inclusive em lugares privados, mas de uso coletivo, como shoppings e supermercados.

“Em Macajuba as vezes as rampas não são sinalizadas e os motoristas alegam que não enxerga, andando com minha cadeira pelas ruas encontro muitos motoristas educados, mas existe alguns que são ignorantes” comenta o comunicador Cristiano Silva que é cadeirante.

Vendo este vídeo de uma mulher que mora em Uberlândia MG, me comovi, ela chora ao ter se queimado na descarga de uma motocicleta que estava parada na rampa de acessibilidade o fato aconteceu quando ela saia do carro para deixar sua filha que é cadeirante na escola, Cejane Aires mãe da pequena Luíza, chora e diz no vídeo “ respeite a vaga do deficiente”


Assista o vídeo:




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