sábado, 6 de outubro de 2018

Pedir voto no dia das eleições pode levar a prisão, advogado macajubense tira mais duvidas.



Compartilhe

(Fotos cedida pela justiça eleitoral)
Sempre no período eleitoral surgem aquelas duvidas de o que pode e o que não pode durante acompanha e no dia das eleições.

Para tirar algumas duvidas de alguns dos nossos internautas neste pleito eleitoral de 2018, fomos atrás de quem intende do assunto, consultamos Dr. Marcelo, um advogado macajubense que é bastante conhecido em ajudar causas sociais e orientações aos seus conterrâneos.

DCM: Nosso internauta perguntou: Pode ir vota com a camisa ou foto do candidato colada no corpo?

Dr. Marcelo: No dia das eleições, pode haver manifestação silenciosa e individual de cada eleitor pelo candidato, partido ou coligação da sua preferência. Ele poderá comparecer ao local de votação utilizando camisa, adesivo, broches e dísticos como expressão da sua posição política. Não pode é haver distribuição desses materiais por candidato nem aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, especialmente próximo aos locais de votação de modo a permitir identificar ainda que indiretamente o candidato ou partido.

Exemplo, pessoas com roupas da mesma cor aglomeradas indicando a preferência por determinado partido.

DCM: A internauta diz: “Eu morava e votava em Salvador, mas me separei estou morando em Macajuba, não transferir meu titulo, eu posso votar nessa eleição? O que devo fazer?”.

Dr Marcelo: No ano eleitoral o eleitor tem um prazo antes do pleito para tirar ou transferir o título de eleitor. Após esse prazo, inicia o chamado interstício eleitoral, durante o qual a justiça se dedica a preparação das eleições. Se o eleitor perdeu o prazo para transferir o título antes das eleições, deverá se dirigir a uma seção eleitoral, no horário de votação, e justificar o voto. A ausência de voto sem justificativa enseja o pagamento de multa e se reiterada, a perda do título.

DCM: Um morador pinchou bem grande o muro da sua casa como nome de um candidato, é permitido a pichação mesmo sendo na residência da pessoa? Pergunta um internauta.

Dr. Marcelo: Não é permitida a pintura ou inscrição em muros particulares, seja em fachadas, muros ou paredes. A lei permite a colocação de adesivos desde que não ultrapasse 0,5 metros quadrados. Não é permitida a justaposição de adesivos a configurar o efeito outdoor.

Lembrando que não é permitida qualquer espécie de propaganda em bens públicos.

DCM: No dia da eleição ainda pode pedir votos?

Dr. Marcelo: O pedido de votos no dia das eleições caracteriza o crime de boca de urna, pode resultar na prisão em flagrante do infrator, o qual estar sujeito a uma pena de detenção de 06 meses a 1 ano



DCM: É proibido presença de candidatos e cabos eleitorais ficar presente onde acontece a votação?

Dr. Marcelo: Os candidatos cujos nomes contam da lista do TSE podem ter acesso a qualquer local de votação independentemente de credencial, exceto para fazer campanha ou pedir voto. Cabos eleitorais não possuem a mesma prerrogativa.

Cada coligação pode designar 02 delegados por município e dois fiscais para cada seção.

DCM: qual a punição para quem faz boca de urna e se ela é proibida também nos grupos de Whatsapp e outras redes sociais?

Dr. Marcelo: Boca de urna, por qualquer meio, é crime eleitoral, sujeita a pena de detenção de 6 meses a um ano

Fica aberto o espaço para suas considerações finais:



Considerações finais: o voto é um direito fundamental intransferível, símbolo da democracia, devendo ser exercido de forma pacífica e consciente , respeitando a pluralidade de pensamento ou opinião. A justiça eleitoral busca assegurar a legitimidade e regularidade do pleito eleitoral, de modo que o resultado das urnas corresponda a vontade soberana do povo, coibindo qualquer tentativa de manipulação ou atentado contra a liberdade de voto.

O juiz eleitoral, no uso do poder de polícia, irá receber e apurar representações não anônimas e instruídas com provas de irregularidades.

Irá também apurar abusos de poder político ou econômico.

Bem como transporte irregular de eleitores ou compra de votos.

Marcelo Pamponet

OAB/BA 34.031

Graduado em direito pela Faculdade de Tecnologia e Ciências.

Pós Graduação em Ciências Criminais pelo Juspodivm

Pós Graduação em Direito Eleitoral Universidade Anhanguera

Advogado

Vale informar que O Blog líder de Macajuba teve acesso com exclusividade as imagens das urnas que irão ser utilizadas no pleito eleitoral de 2018, onde todas passaram por especificação acompanhadas de perto pela Dra. Marcela França Pamponet, que é a primeira juíza eleitoral residente no município de Macajuba e estará acompanhando as votações além da sede nos povoados de Nova Cruz e Santa Luzia.


Fique atento e vamos fazer uma eleição limpa e democrática.

Publicidade:

Publicidade Google