segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Com tanques secos e sem água há 30 dias, moradores das ruas populares no distrito de Nova Cruz pedem providencias da Embasa

(Foto cedida por moradora)
Enquanto o povo macajubense, aguarda a audiência pública na Câmara de Vereadores, a população continua sofrendo com o descaso da Embasa, tem lugares que a água derrama na rua e outros sofre com os reservatórios secos, depois da Rua Nova em Nova Cruz que ficou mais de 40 dias cair água, onde segundo o vereador Isack, o preposto da Embasa, chegou a admitir que esqueceu de ligar o registro, agora é a parte baixa do distrito que sofre há 30 dias com a falta de água.

As ruas das populares estão sofrendo com a falta d’ água e segundo os moradores a caixa do mercado municipal tem sido a única solução.

Enquanto isso na rua 7 de setembro a água derrama na rua, e povo paga por isso.

Já a parte alta do distrito de Nova Cruz, começou a ser abastecida no último sábado, 19 de agosto de 2017.

A população aguarda uma audiência que acontecerá na Câmara de Vereadores com a promotora de Justiça afim de tentar solucionar o problema.




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 Filomena Tend Tudo, breve em Nova Cruz

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Casamento Comunitário em Malhada Nova emociona igual cena de novela

(Fotos cedidas pelo padre Erivaldo)

Aconteceu, no último sábado, 19/08/2017, um Casamento Comunitário na Comunidade Malhada Nova. A família é um bem precioso da humidade, um verdadeiro tesouro, O Padre Erivaldo tem incentivado os casamentos comunitários pois é uma forma de ajudar casais que convivem há muito tempo a ter o sacramento do matrimônio.



Após um tempo de preparação, quatro casais da Comunidade Malhada Nova deram mais este passo em sua vida. 




Foi uma realização da Paróquia Santa Luzia, junto com a Pastoral Familiar. 






O casamento foi tão lindo e emocionantes que pareceu cena de novela. 



A comunidade compareceu e viveu este grande dia.



Desejamos a todos os casais muita felicidade, que um faça o outro feliz e que Deus esteja presente no seio das famílias.



Se quiseres mudar o mundo, aposte na família. Família, santuário da vida.



Que a Sagrada Família de Nazaré abençoe a todas as famílias de Macajuba.



Além do casamento comunitário em Malhada Nova, ainda no sábado (19), a comunidade São Roque celebrou a festa do padroeiro.

No domingo 20 de agosto de 2017, as emoções voltaram a Malhada Nova com a festa do padroeiro São Bernardo, que foi linda.



Fonte: Padre Erivaldo.




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 Filomena Tend Tudo, breve em Nova Cruz

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SINPROMMA APLB SINDICATO de Macajuba entrará na justiça para adquirir 60 % do dinheiro do Precatório do Fundef para os trabalhadores em educação

(Foto: Reprodução)
O Precatório do Fundef foi decorrente de um processo tramitado e julgado contra a União que buscou restituir ao ente federado (Macajuba), as perdas ocorridas no período de 1998 a 2006, por conta da União ter repassado o VMAA (Valor Mínimo Aluno Ano) a menos do que a determinação da Lei 9.424/96, no Art. 6, que é o valor mínimo que os municípios deveriam gastar por aluno na rede pública. Assim a União Federal foi condenada ao “ressarcimento do FUNDEF” no valor correspondente a toda a diferença entre o valor mínimo definido na Lei e aquele fixado ilegalmente em montante inferior, do ano de 1998 a 2006 acrescido de juros legais e correção monetária.



Segundo alguns professores, no dia 16/08/2017 as 19:00h, no auditório da Escola Municipal José Sampaio do Lago a prefeita Sra. Mary Marques Dias Sampaio e o vice-prefeito Sr. Murilo Dias Sampaio convidou o presidente da Câmara de Vereadores, a Secretaria de Educação, os vereadores que são professores e os professores municipais para falar sobre o Precatório do Fundef. A prefeita informou a todos que o mesmo já estava na conta do município no valor de quase 16.000.000,00 (dezesseis milhões), que eles colocaram o dinheiro numa aplicação no Banco do Brasil e que o dinheiro será usado com responsabilidade e respaldo da lei.

O vice fez uma apresentação do tema e informou aos professores que não farão o rateio dos 60% do Precatório para os professores, conforme era esperado e foi propagado pelo ex-prefeito Sr. Fernão Gestor da época em que foi dado entrada na ação.

Informou ainda que eles não tinham base legal para o rateio ou o acordo extrajudicial e que o risco para gestão em fazer o rateio ou acordo seria muito grande, disseram que irão começar a planejar os investimentos que precisam, com os 40% desse recurso e garantiu aos professores que não mexerão nos 60% até obter uma decisão da instância maior.

Falou das divergências de posicionamentos entre as entidades, e que os advogados da maioria dos municípios e outros órgãos entendem que esse dinheiro não está vinculado a educação e que tem natureza indenizatória, mas se a instância maior da justiça determinar para o rateio dos 60% que eles pagam aos professores.

Foram questionados o porquê de ter recebido dezesseis milhões se o correto seria em torno de vinte milhões, o vice-prefeito explicou que o valor depositado havia sofrido uma dedução de 20% o qual foi bloqueado a pedido da advogada para garantir o pagamento dos seus honorários, mas aguarda julgamento da justiça.

Falou ainda que achava que a forma mais correta era a classe se unir entrar com ação e eles questionarem o que for cabível no sentido de ter uma decisão, e deixou bem claro que não irão acatar decisão de primeira instância, a prefeita e vice deixou os professores livres para tomarem as atitudes que achassem convenientes.



Dia 18/08/2017 aconteceu na sede do SINPROMMA APLB SINDICATO uma assembleia onde a pauta foi o Precatório do Fundef e as informações repassadas na reunião realizada pelos gestores com os professores.

Na assembleia a categoria reafirmou que continuaram trabalhando no sentido de buscar a pacificação e consenso nos posicionamentos da APLB, TCE, TCM e MP e deliberaram por acionar as vias judiciais para requerer seus direitos e provocar a justiça a imitir um parecer conforme a aplicação da Lei nº 11.494/2007.



Entramos em contato com a direção do sindicato, a diretora Sra. Josete Macêde defendeu a vinculação deste dinheiro do Precatório do Fundef à Lei 9424/1996 (Lei do FUNDEF) por se tratar da lei que deu origem ao recurso do Precatório, e afirmou que o FUNDEB, antigo FUNDEF, teve e tem como um dos seus objetivos de criação a valorização dos profissionais de educação, pois garante que 60 % dos seus recursos sejam para o pagamento de profissionais que exercem funções relacionadas ao magistério, e baseada na Lei do FUNDEF e FUNDEB defendeu também que os profissionais do magistério têm direito a 60 % das verbas dos Precatórios do FUNDEF.

Segundo a diretora há orientações de JUÍZES FEDERAIS (Ricardo Lewandowski – Ministro do STF; TCM, TCE, AGU MP quanto a vinculação desse recurso inclusivamente para educação e a aplicação desse dinheiro respeitando a Lei Federal 11.494/2007 (Lei do FUNDEB), mas também existe os entendimentos e orientações contrários defendendo que os recursos tem natureza indenizatória.

Falou que o sindicato buscou negociar na tentativa de fazerem um acordo mas que não houve nenhuma abertura por parte dos Gestores, disse ainda que a resolução do TCM, não exclui o direito dos professores receberem parte desse dinheiro, apenas justifica que para isso os gestores precisam de uma decisão judicial e abre precedente para um Acordo Extrajudicial entre Professores e Poder Público, mas que infelizmente essa possibilidade foi descartado pelos Gestores de Macajuba na reunião com os professores, restando apenas para os professores recorrer a justiça e/ou aguardar o julgamento do mérito pelo STF.



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 Filomena Tend Tudo, breve em Nova Cruz

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Vereadores de oposição de Macajuba insinuam irregularidades em licitações, mas prefeita diz que está tudo dentro da lei

(Foto ilustrativa)


Na última sessão, realizada no dia 14 de agosto 2017, os vereadores de oposição lançaram fortes suspeitas sobre a gestão municipal.

De acordo com a bancada no mês de junho a prefeitura assinou mais de 60 contratos com fornecedores e prestadores de serviços, desses contratos 54 foram através de Processo de Dispensa ou Inexibilidade. Ou seja, essas contratações foram feitas de forma direta, sem que houvesse uma concorrência pelo menor preço.



No dia seguinte a sessão, o vereador Hugo Macedo (PSD), líder da bancada, juntamente com seus colegas de oposição procuraram o blog Deixa Comigo Macajuba (DCM), com mais informações sobre o assunto. Segundo Hugo Macedo, do início do ano até o final do mês de junho a Prefeitura já havia firmado mais de 150 contratos nessas duas modalidades de licitação. Apenas em processos de inexibilidade a gestão municipal já firmou 31 contratos, que somados atingem o total de R$ R$ 681.675,00.



O vereador Everaldo Macedo (PT), também, nos procurou e disse que a oposição está juntando todos os documentos necessários para que possam acionar o Ministério Público. “Nós estamos fiscalizando, pesquisando, juntando dados e informações de possíveis irregularidades e vamos acionar o MP que é o órgão responsável por instaurar a investigação e denunciar a Prefeitura caso sejam constatadas as irregularidades. ”.



Os vereadores de oposição estimam que com dispensas de licitação e inexibilidade a Prefeitura já tenha firmado contratos que somados passam dos R$ 2 milhões. Ainda sobre os contratos de inexibilidade, os edis chamaram a atenção para o contrato 001/2017, assinado em 3 de janeiro de 2017 com a Sociedade Vieira Lima Filho Advogados Associados, no valor de R$ 78.000,00. “Vale lembrar que o escritório pertence a familiares do ex-ministro Geddel Vieira Lima, aliado político da atual gestão e que foi preso pela Policia Federal no início do mês passado”, lembrou Everaldo Macedo.



Sobre os contratos assinados no mês de junho o vereador Isack chamou a atenção para o Contrato 311/2017, no valor de R$ 142.528,54. Tal contrato foi firmado com a empresa Artes Araujo Construtora Eireli –ME através do Processo de Carta Convite. A empresa tem sede em Euclides da Cunha e foi contratada para construção e reforma de mata burros. Segundo o vereador, o valor é muito alto para um serviço tão simples.



O vereador Neto Macedo(PSD), foi enfático em afirmar que os vereadores de oposição estão cumprindo o seu papel e que não vão fechar os olhos para situações que possam indicar irregularidades na gestão municipal. “O dinheiro gasto nesses contratos é do povo, então, nós, como representantes legais, eleitos pelo povo, temos a obrigação de fiscalizar e denunciar os abusos da prefeita. ”, afirmou Neto Macedo.



Os quatro vereadores de oposição foram contundentes ao afirmar que continuarão fiscalizando a gestão municipal e sempre que constatarem situações suspeitas vão denunciar ao Ministério Público para que os casos sejam investigados e as medidas cabíveis sejam adotadas.

Após a polemica levantada pelos vereadores, O Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM) esteve na prefeitura e conversou com a prefeita Mary Dias e o vice-prefeito Murilo, afim de esclarecer para a população o que realmente está havendo, os gestores falaram da lei 866. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, segundo eles essas dispensas são materiais de valores menores que não requer licitação, pela lei serviços com menos de 8 mil reais dispensa licitação e algumas outras modalidade, eles ainda afirmaram ao Blog Deixa Comigo Macajuba que a gestão está fazendo as licitações de forma transparentes e que os vereadores sabem o que é licitação, mas querem confundir a mente do povo.

O Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM) traz, alguns casos que dispensa as licitações de acordo com a lei 866:

O que é Dispensa de Licitação


A Administração também cuidou-se de quebrar a rigidez do processo licitatório para casos especiais de compra sem desrespeitar os princípios de moralidade e da isonomia. A contratação por meio da dispensa de licitação deve limitar-se a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao atendimento da situação de emergência e não qualquer bem ou qualquer prazo. Conheça os casos de Dispensa fundamentados no artigo 24 da Lei 8666/93.

A licitação é dispensável quando:
• Em situações de emergência: exemplos de Casos de guerra; grave perturbação da ordem; calamidade pública, obras para evitar desabamentos, quebras de barreiras, fornecimento de energia.

• Por motivo de licitação frustrada por fraude ou abuso de poder econômico: preços superfaturados , neste caso pode-se aplicar o artigo 48 parágrafo 3º da Lei 8666/93 para conceder prazo para readaptação das propostas nos termos do edital de licitação.

• Intervenção no Domínio Econômico: exemplos de congelamento de preços ou tabelamento de preços.

• Dispensa para contratar com Entidades da Administração Pública: Somente poderá ocorrer se não houver empresas privadas ou de economia mista que possam prestar ou oferecer os mesmos bens ou serviços. Exemplos de Imprensa Oficial, processamento de dados, recrutamento, seleção e treinamento de servidores civis da administração.

• Contratação de Pequeno Valor: Materiais, produtos, serviços, obras de pequeno valor, que não ultrapassem o valor estimado por lei para esta modalidade de licitação.

• Dispensa para complementação de contratos: Materiais, produtos, serviços, obras no caso de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

• Ausência de Interessados: Quando não tiver interessados pelo objeto da licitação, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas em edital.
Comprometimento da Segurança Nacional: Quando o Presidente da República, diante de um caso concreto, depois de ouvido o Conselho de Defesa Nacional, determine a contratação com o descarte da licitação.

• Imóvel destinado a Administração: Para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. Deverá a Administração formalizar a locação se for de ordem temporária ou comprá-lo se for de ordem definitiva.

• Gêneros Perecíveis: Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis durante o tempo necessário para a realização do processo licitatório correspondente.

• Ensino, pesquisa e recuperação social do preso: Na contratação de instituíção brasileira dedicada a recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos na aplicação de suas funções.

• Acordo Internacional: Somente para aquisição de bens quando comprovado que as condições ofertadas são vantajosas para o poder público.

Obras de Arte e Objetos Históricos: Somente se justifica a aplicação da dispensa de licitação se a finalidade de resgatar a peça ou restaurar for de importância para a composição do acervo histórico e artístico nacional.

• Aquisição de Componentes em Garantia: Caso a aquisição do componente ou material seja necessário para manutenção de equipamentos durante o período de garantia. Deverá a Administração comprá-lo do fornecedor original deste equipamento, quando a condição de exclusividade for indispensável para a vigência do prazo de garantia.

• Abastecimento em Trânsito: Para abastecimento de embarcações, navios, tropas e seus meios de deslocamento quando em eventual curta duração, por motivo de movimentação operacional e for comprovado que compromete a normalidade os propósitos da operação, desde que o valor não exceda ao limite previsto para dispensa de licitação.

• Compra de materiais de uso pelas forças armadas: Sujeito à verificação conforme material, ressaltando que as compras de material de uso pessoal e administrativo sujeitam-se ao regular certame licitatório.

• Associação de portadores de deficiência física: A contratação desta associação deverá seguir as seguintes exigências: Não poderá ter fins lucrativos; comprovar idoneidade, preço compatível com o mercado.

É preciso os vereadores, que levou o assunto a público verificar se as dispensas licitatórias em Macajuba estão enquadradas na lei 866, pois os gestores Mary e Murilo garantem que estão dentro dos rigores da lei, cabe os vereadores fiscalizarem com responsabilidade  e o blog Deixa Comigo Macajuba(DCM), está aqui para informar.



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