quinta-feira, 9 de abril de 2020

TRF suspende liminar que destinava verba do fundo partidário para combate a Covid-19.



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a liminar que autorizava o bloqueio dos repasses ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo Tesouro Nacional, da verba do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e envio para o enfrentamento do novo coronavírus (relembre aqui), nesta quarta-feira (8).
O pedido de suspensão partiu da Mesa Diretora do Senado e foi aceito pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves que argumentou que a suspensão se deu por estar "condicionado a que se faça plenamente
Caracterizada ocorrência de grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas, diante do caráter de excepcionalidade da medida, impondo-se à requerente demonstrar, de forma cabal, que a produção dos efeitos da deliberação questionada trará grave consequência à coletividade, nos parâmetros antes indicados".
"O ato jurisdicional aqui questionado, na perspectiva de proteção à saúde física e econômica da população brasileira, sem indicar nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de competência, interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo, impondo, efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa", complementa o desembargador.
Para o julgador se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas "devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário".
Fonte: Do Giro de Notícias.
PublicidadeAtenção Macajuba e região . Chegou a Faculdade Cidade Verde. Com ensino semi presencial. Com aulas uma vez por semana.  Com curso de graduação e pós graduação. - pedagogia - psicopedagogia - Educação fisica - letras com libras - administração Faça seu curso superior pertinho de casa . Mensalidades apartir de 180,00 Interessados procurar Professora Ana Rita . Contato: 75-99952-2811 Gestora Responsável : Márcia Cristina 75- 99118-8667 Site: unifcv.edu.br

“Fechou a porta nas nossas caras”, diz pacientes que realizam hemodiálises, sobre Murilo, prefeito de Macajuba


Foto: Max Ribeiro


Uma matéria postada no final da tarde desta quinta-feira, 09 de abril de 2020, pelo Portal Macajuba Acontece de Max Ribeiro, conta uma situação dramática sobre pacientes de hemodiálise em Macajuba.

 

De acordo com relato do referido site, Dois homens que realizam hemodiálise, entre eles um é deficiente visual, Val, e uma mulher representando sua mãe, que não tinha condições de sair, se dirigiram até a prefeitura Municipal de Macajuba na tarde desta quinta-feira (09), afim de fechar um acordo sobre o TFD.

 

Mas para a surpresa dessas três pessoas, eles afirmam que a ignorância do prefeito de Macajuba Murilo Dias Sampaio, chocou! Isso por que segundo as três pessoas, o então prefeito afirmou que o carro dado aos pacientes era por caridade, que ele poderia muito bem cobrar pelo transporte público, e ainda deu as costas e fechou a porta da recepção.

 

A reportagem do Portal foi até a prefeitura Municipal de Macajuba, junto com essas 3 pessoas, onde a recepção estava fechada, entramos em contato pelos telefones da prefeitura, onde Irani atendeu, e disse que estavam somente ela e o reitor na prefeitura para tentar resolver com o banco sobre o TFD desses pacientes que realizam a hemodiálise. E que Murilo não poderia atender no momento.

 Veja o vídeo da manifestação e indignação dos macajubenses;


SAIBA O QUE É TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – TFD.

 

O Tratamento Fora de Domicílio – TFD, instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), é um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas.



Assim, o TFD consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica à unidades de saúde de outro município ou Estado da Federação, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência do mesmo, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado no período estritamente necessário a este tratamento e aos recursos orçamentários existentes.

 

Destina-se a pacientes que necessitem de assistência médico-hospitalar cujo procedimento seja considerado de alta e média complexidade eletiva.

 

O QUE ESTE PROGRAMA OFERECE?

 

• Consulta, tratamento ambulatorial, hospitalar / cirúrgico previamente agendado;

• Passagens de ida e volta - aos pacientes e se necessário a acompanhantes, para que possam deslocarse até o local onde será realizado o tratamento e retornar a sua cidade de origem;

 

• Ajuda de custo para alimentação e hospedagem do paciente e/ou acompanhante enquanto durar o tratamento.



QUAIS DESPESAS PODEM SER PAGAS PELO TFD?

 

Aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial, diárias para pernoite e ajuda de custo para alimentação para paciente e acompanhante (se houver), bem como as despesas com preparação e traslado do corpo, em caso de óbito em TFD;

A Secretaria de Estado da Saúde poderá reembolsar ao paciente as despesas com diárias e passagens nos deslocamentos para fora do estado, quando se tratar de casos de comprovada urgência, sem que haja tempo hábil para formalizar a devida solicitação, o que deverá ser providenciado após o retorno e encaminhado via Gerência Regional de Saúde, caso o paciente possua o processo de TFDautorizado previamente.

 

DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DO TFD?

 

A responsabilidade pelo pagamento de despesas com deslocamentos intraestadual será, via de regra, atribuído às Secretarias Municipais de Saúde, que utilizarão a Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária dos municípios.

 

Entretanto, quando o deslocamento for realizado a partir de um município não habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal (GPSM), isto é, esteja habilitado apenas na Gestão Plena da Atenção Básica (GPAB), a competência para a concessão do benefício é da Regional de Proteção Social/SESPA a qual o município está vinculado.



Já a responsabilidade pelo pagamento de despesas nos deslocamentos interestaduais será atribuída à Secretaria de Estado da Saúde, que também utilizará a Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais SIA/SUS, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Estado.

 

Projeto de Lei do Senado n° 264, de 2017

 

Ementa:



Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para instituir ajuda de custo ao usuário do SUS que necessita realizar tratamento de saúde fora do município onde reside.

 

Explicação da Ementa:



Dispõe sobre o pagamento de ajuda de custo pelo SUS ao paciente que necessitar se deslocar para Município diverso de sua residência para receber tratamento de saúde, a fim de custear as suas despesas relativas a transporte, pernoite e alimentação.

   Publicidade Atenção Macajuba e região . Chegou a Faculdade Cidade Verde. Com ensino semi presencial. Com aulas uma vez por semana. Com curso de graduação e pós graduação. - pedagogia - psicopedagogia - Educação fisica - letras com libras - administração Faça seu curso superior pertinho de casa . Mensalidades apartir de 180,00 Interessados procurar Professora Ana Rita . Contato: 75-99952-2811 Gestora Responsável : Márcia Cristina 75- 99118-8667 Site: unifcv.edu.br

FABÍOLA MANSUR QUER PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA TODOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO.


A deputada estadual Fabíola Mansur protocolou uma indicação ao governador Rui Costa para garantir o pagamento do adicional por insalubridade para profissionais de saúde servidores do Estado, em razão do enfrentamento à pandemia do coronavírus. De acordo com a proposição de Fabíola, a gratificação deve ser restabelecida ou concedida a todos os trabalhadores que atuam na promoção, prevenção, assistência, vigilância em saúde, independentemente do setor em que estão lotados, visto que essa crise sanitária requer atuação direta de todos os profissionais para combater o vírus.

Fabíola reconhece a crise econômica pela qual a Bahia enfrenta, mas entende como fundamental que seja restabelecido pagamento do adicional de insalubridade, que é um direito fundamental para os trabalhadores que atuam em situação de risco sanitária, exposição e risco de morte. A gratificação atingirá médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, bioquímicos, farmacêuticos, radiologistas, psicólogos, fisioterapeutas, dentistas, profissionais em vigilância sanitária e epidemiológica, dentre outros que estão na linha de frente na batalha contra o coronavírus. “São profissionais que estão dando exemplo na linha de frente, trabalhando incansavelmente para salvar vidas na Bahia e merecem não apenas o reconhecimento público pelo trabalho, mas também precisam receber o pagamento deste direito”, finaliza a deputada.


PublicidadeAtenção Macajuba e região . Chegou a Faculdade Cidade Verde. Com ensino semi presencial. Com aulas uma vez por semana.  Com curso de graduação e pós graduação. - pedagogia - psicopedagogia - Educação fisica - letras com libras - administração Faça seu curso superior pertinho de casa . Mensalidades apartir de 180,00 Interessados procurar Professora Ana Rita . Contato: 75-99952-2811 Gestora Responsável : Márcia Cristina 75- 99118-8667 Site: unifcv.edu.br

Macajuba completa mais um ano sem a entrega do tradicional peixe da Semana Santa

O Portal Macajuba Acontece de Max Ribeiro, trouxe nesta quinta-feira, 09 de abril de 2020, um tema, que logo cedo foi comentado em áudio no WhatsApp pelo comunicador Cristiano Silva.

A suspensão imediata da tradicional distribuição de peixes da Semana Santa foi dada pela ex-prefeita Mary Dias (MDB) em 2018, a última vez que os moradores de Macajuba receberam o peixe foi no ano de 2017.

Após muita reclamação dos macajubenses, que alegaram ter recebido partes do peixe e não completo, a então prefeita Mary na época resolveu não fazer mais a distribuição.

 

Este ano de 2020, após renunciar o cargo para seu filho Murilo Sampaio, que concorrerá a eleição deste ano, ele deu continuidade a solicitação de sua mãe, de não fazer a entrega do peixe.

O fato é que com isso, famílias de baixa renda, principalmente nesta pandemia, qual não tem como obter recursos, já que a recomendação é ficar em casa, se houvesse a distribuição do tradicional peixe da Semana Santa, algumas famílias teriam seu prato na mesa garantido.

 

(Fotos: Arquivo: Deixa Comigo Macajuba

Por: Max Ribeiro / Macajuba Acontece

   Publicidade Atenção Macajuba e região . Chegou a Faculdade Cidade Verde. Com ensino semi presencial. Com aulas uma vez por semana. Com curso de graduação e pós graduação. - pedagogia - psicopedagogia - Educação fisica - letras com libras - administração Faça seu curso superior pertinho de casa . Mensalidades apartir de 180,00 Interessados procurar Professora Ana Rita . Contato: 75-99952-2811 Gestora Responsável : Márcia Cristina 75- 99118-8667 Site: unifcv.edu.br

FAKE NEWS: PREFEITURA DE MACAJUBA DIVULGA INFORMAÇÕES FALSAS SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS KITS DA MERENDA ESCOLAR



No inicio da tarde desta quinta-feira, 09 de abril de 2020, a Prefeitura Municipal de Macajuba enviou uma matéria a imprensa local informando a população sobre a distribuição de kits da merenda escolar para família de alunos. Mais tarde, o prefeito Murilo publicou nas redes sociais um vídeo no qual falou sobre o assunto. Na nota, a Prefeitura fala sobre a publicação de um decreto para regulamentar a distribuição dos kits, mas até o fechamento dessa matéria o decreto não constava no site oficial da Prefeitura.




Na nota enviada pela Prefeitura, alguns pontos não ficaram claros e, por isso, o Deixa Comigo Macajuba preferiu pesquisar e aprofundar melhor o assunto para trazer a informação com qualidade para a população.

A distribuição da merenda escolar às famílias dos alunos da educação básica foi instituída pela Lei Federal Nº 13.987/2020, sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, no dia 7 de abril.

Importante ressaltar que a Defensoria Pública da União (DOU) já havia ajuizada sete ações civis contra a Prefeitura de Macajuba e outros 65 municípios baianos, a fim de garantir a distribuição dos alimentos da merenda escolar aos pais ou responsáveis dos estudantes da rede municipal durante o período de suspensão das aulas em virtude da pandemia do novo coronavírus.

Por isso, o blog consultou a sua assessoria jurídica e fomos informados que a diante da Lei publicada no Diário Oficial da União e da Ação Civil Pública ajuizada pela DPU, a Prefeitura está obrigada a cumprir a distribuir os kits, conforme estipulado na legislação vigente.

Além disso, na nota da Prefeitura foi informado que “a Secretaria de Educação irá divulgar a logística e unidades de ensino, onde será feita a retirada, datas e horários...”. No entanto a ação diverge daquilo que está sendo solicitado pela DPU, que orienta as prefeituras a distribuírem os kits “sem a necessidade de deslocamento dos pais ou responsáveis dos estudantes, para evitar a aglomeração de pessoas (...) A instituição sugere que, para isso, sejam utilizados os recursos destinados ao transporte dos alunos.”.

Sobre o acompanhamento e fiscalização na distribuição dos kits de alimentos da merenda escolar, a Lei Nº 13.987/2020 prevê que essa ação é de responsabilidade do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), mas até o momento o Conselho não foi informado e tampouco convidado para participar do processo, conforme se manifestou a sua Presidente nas redes sociais.



Na nota da Prefeitura, o prefeito atribui a responsabilidade de acompanhamento ao Conselho Municipal de Educação (CME), o qual está inativo no município desde novembro de 2019, aguardando a publicação do decreto de nomeação dos novos membros.

Quanto ao valor mensal do PNAE informado pela Prefeitura, é importante ressaltar que esse recurso é de caráter suplementar. Ou seja, a quantia repassada pelo PNAE serve de complemento aos valores que a Prefeitura já dispõe de outras receitas. Neste caso, é importante ressaltar que a Constituição Federal prevê que no mínimo 25% da receita do município, resultante de impostos e transferências, deve ser aplicada na Educação.

Por tanto, não resta dúvida de que a distribuição dos kits da merenda escolar às famílias dos estudantes da rede municipal é absolutamente viável e está aparada pela legislação. Cabe agora a Prefeitura ser ágil na organização da logística e cumprir aquilo que a Lei prevê, sem politização e sem discriminar os beneficiários, pois Macajuba é um município carente e essa ajuda será muito bem vinda às famílias que serão contempladas.

Publicidade Atenção Macajuba e região . Chegou a Faculdade Cidade Verde. Com ensino semi presencial. Com aulas uma vez por semana. Com curso de graduação e pós graduação. - pedagogia - psicopedagogia - Educação fisica - letras com libras - administração Faça seu curso superior pertinho de casa . Mensalidades apartir de 180,00 Interessados procurar Professora Ana Rita . Contato: 75-99952-2811 Gestora Responsável : Márcia Cristina 75- 99118-8667 Site: unifcv.edu.br

Deixa Comigo Macajuba continua transmitindo celebrações da semana santa ao vivo pela página do Facebook



Em virtude da crise do Coronavirus(Covid-19) a Paroquia Santa Luzia segue fazendo suas atividades sem a presença dos fieis na igreja, o Padre Erivaldo Gomes, fechou a parceria com o Deixa Comigo Macajuba para transmitir as atividades católicas durante a semana santa.

QUINTA-FEIRA SANTA

o 18h Missa da Ceia do Senhor

o Igreja aberta das 8h às 11h30

SEXTA-FEIRA SANTA (10/04)

o Cada família prepare um altar com Jesus Crucificado

o 8h Procissão com o crucificado e via sacra pelas ruas da cidade;

o Igreja aberta das 8h às 11h30

o 15h Celebração da Paixão do Senhor 

o 18h Via Sacra


SÁBADO SANTO (11/04)

o Igreja aberta das 8h às 11h30

o 18h Vigília Pascal

DOMINGO DE PÁSCOA (12/04)

o 9h Celebração Eucarística

o A Igreja ficará aberta das 10h30 às 12h

o 18h Live Quermesse de Páscoa com Orlei Macedo


Acesse a nossa página no Facebook, curta, siga e compartilhe.https://www.facebook.com/www.blogdeixacomigomacajubaacebook/

 


 

   Publicidade Atenção Macajuba e região . Chegou a Faculdade Cidade Verde. Com ensino semi presencial. Com aulas uma vez por semana. Com curso de graduação e pós graduação. - pedagogia - psicopedagogia - Educação fisica - letras com libras - administração Faça seu curso superior pertinho de casa . Mensalidades apartir de 180,00 Interessados procurar Professora Ana Rita . Contato: 75-99952-2811 Gestora Responsável : Márcia Cristina 75- 99118-8667 Site: unifcv.edu.br

Bahia registra 19º óbito por coronavírus (Covid-19).


A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) informa que registrou, nesta quinta-feira (9), o 19º óbito pelo novo coronavírus (Covid-19) no estado. O paciente era um homem de 65 anos, residente em Ilhéus, com histórico de pneumopatia crônica. O paciente foi internado em 4 de abril em um hospital público de Ilhéus e veio a falecer no dia seguinte. O resultado do exame laboratorial que confirmou o diagnóstico para Covid-19 foi divulgado na noite de ontem (8).


PublicidadeAtenção Macajuba e região . Chegou a Faculdade Cidade Verde. Com ensino semi presencial. Com aulas uma vez por semana.  Com curso de graduação e pós graduação. - pedagogia - psicopedagogia - Educação fisica - letras com libras - administração Faça seu curso superior pertinho de casa . Mensalidades apartir de 180,00 Interessados procurar Professora Ana Rita . Contato: 75-99952-2811 Gestora Responsável : Márcia Cristina 75- 99118-8667 Site: unifcv.edu.br

Publicidade Google