sábado, 6 de junho de 2020

Prefeitura de Itaberaba confirma 3° morte por Coronavírus (Covid-19)


Em Itaberaba, pelo menos 74 pessoas já se infectaram com o Novo Coronavírus. Esta informação foi divulgada pela prefeitura na tarde deste sábado (06), por meio do Boletim Epidemiológico.




De acordo com o novo boletim, entre os 74 confirmados estão 48 casos ativos, 23 curados e 03 óbitos. A terceira morte foi confirmada no boletim de hoje.

A cidade ja realizou 629 testes rápidos, descartou 126 casos e está monitorando 268 pessoas.

Confira o boletim

Fonte: Itaberaba Notícias



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Atropelamento na manhã deste sábado (06) em Macajuba



Na manhã deste sábado, 06 de junho de 2020, informações passadas por internautas ao Deixa Comigo Macajuba, dão conta de que um homem de prenome Anésio, que reside no Povoado de Santa Clara, foi atropelado por uma motocicleta, o nome do motociclista, que é da zona rural não foi divulgado.

O acidente aconteceu na Rua Antônio Almeida São Bernardo, um vídeo enviado por um dos nossos internautas mostra o momento em que ambulância fazia o resgate dos envolvidos para o Hospital Julieta Sampaio.

Vídeo:




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Primeira Turma do STF condena deputado a 10 anos de prisão.


Deputado foi acusado de envolvimento em desvio de recursos no BNDES. Defesa nega que ele tenha cometido crime e informou que vai recorrer ao plenário do STF.




A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (5) o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), conhecido como Paulinho da Força, a 10 anos e 2 meses de prisão por crime contra o Sistema Financeiro Nacional e pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Presidente do partido Solidariedade, que integra o Centrão, Paulinho da Força foi acusado de envolvimento em desvio de recursos no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A defesa do deputado nega que ele tenha cometido crime e informou que vai recorrer da decisão ao plenário do Supremo.

Como a condenação é superior a 8 anos, o Código Penal define que a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Segundo o advogado do deputado, Marcelo Leal, foram apresentadas provas de que houve prestação de serviço, com mais de 1,2 mil e-mails, auditorias e depoimentos. A defesa alega que Paulinho da Força foi vítima de tráfico de influência.

"A defesa respeita a decisão do STF e recebe com serenidade diante da confiança de que o recurso será admitido”, afirmou Leal.



Entenda o caso



Paulinho da Força foi denunciado em 2012 pela Procuradoria Geral da República (PGR). A denúncia foi acolhida pelo STF em 2015, e Paulinho passou a responder a uma ação penal na condição de réu.

A PGR afirma que o parlamentar atuou para beneficiar empresas no BNDES. Também afirma que Paulinho indicou nomes de sua confiança para o Conselho de Administração do BNDES, em vaga destinada à Força Sindical, entidade controlada pelo deputado.

Depois que o BNDES autorizava os financiamentos, ainda de acordo com investigadores, o grupo apresentava notas que seriam falsas para justificar gastos e desviar recursos.

O julgamento da ação foi feito em plenário virtual, no qual os ministros incluíram os votos no sistema eletrônico do STF, sem a necessidade de reunião presencial.



Votaram pela absolvição do deputado: Alexandre de Mores e Marco Aurélio Mello;
Votaram pela condenação do deputado: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.





Votos



O ministro Alexandre de Moraes afirmou que existem suspeitas, mas não há provas da participação do deputado nos fatos.

"Os indícios de materialidade e de autoria que justificaram a instauração desta ação penal não são suficientes para a condenação do réu, a qual, para fins penais, exigiria um grau de certeza não alcançado na instrução processual do presente processo", declarou.

"Existem circunstâncias fáticas compatíveis com a acusação a ele imputada, os denominados 'indícios'. Entretanto, não há prova da sua participação nos fatos, apenas suspeitas sérias, as quais bem justificaram o recebimento da denúncia", completou.

Já o ministro Luís Roberto Barroso considerou que o caso conta com um "conjunto robusto de provas". "Em conclusão, o conjunto robusto de provas existentes nos autos me leva a concluir que, mais do que coincidências, há elementos suficientes para negar qualquer credibilidade à versão defensiva", afirmou.

"Os elementos dos autos indicam que ele concorreu para o delito, cedendo seu poder político e sua prerrogativa de indicação de Conselheiros do BNDES, para influenciar os responsáveis pela aplicação do dinheiro a repassarem os valores a ele", completou.


Fonte: G1



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