Os feirantes de Macajuba estarão isentos da cobrança de taxa UFP – Unidade Fiscal Padrão.
Visando o momento de pandemia, a prefeitura municipal, suspendeu as cobranças de taxa UFP, dos comerciantes das feiras livres de Macajuba, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência do covid-19, de acordo com o art. 11º do decreto municipal que entrou em vigor desde da data de ontem 11 de janeiro de 2021.
Art. 10º - Fica estabelecida a distância mínima de um metro e meio entre as barracas nas feiras livres deste município;
Art. 11º - Fica estabelecida a suspensão da cobrança de taxa UFP – Unidade Fiscal Padrão para os comerciantes das feiras livres deste município, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência do covid-19;
Assessoria de Comunicação
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