quinta-feira, 20 de maio de 2021

Jornalistas e Radialistas baianos serão vacinados contra a Covid-19



Sesab incluiu os profissionais após pedido dos sindicatos que representam as categorias

Após pedidos do Sinjorba – Sindicato dos Jornalistas da Bahia, do Sinterp, Sindicato dos Radialistas e da ABI – Associação Baiana de Imprensa, a Sesab – Secretaria Estadual da Saúde, entendeu a necessidade de se priorizar a vacinação dos jornalistas, radialistas e demais profissionais da imprensa.
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Segundo informou o Sinjorba, a decisão aconteceu nesta terça (18), durante a reunião da Comissão de Intergestores Bipartite (CIB), que reúne os secretários Estadual e municipais de saúde e contempla, num primeiro momento, jornalistas com mais de 40 anos, além de radialistas, cinegrafistas, apresentadores, fotógrafos e blogueiros registrados.

Foram conversas e entendimentos junto às autoridades de saúde do Estado e dos municípios para incluir entre os segmentos prioritários na vacinação contra a Covid-19 os jornalistas e radialistas que estão na linha de frente do trabalho durante a pandemia. “Este momento é para celebrar o reconhecimento da relevância da nossa categoria para garantir que as pessoas recebam informação de qualidade. A vitória é estarmos incluídos no rol das categorias prioritárias e vamos seguir na luta para que as outras faixa-etárias também sejam imunizadas”, comemora o presidente do Sinjorba, Moacy Neves.
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“A ideia é proteger os profissionais que estão em risco desta classe essencial para a sociedade”, explica o secretário da Saúde do Estado da Bahia, Fábio Vilas-Boas. A decisão será publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20). 

Fonte:PortalBaixoSul




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Fique por dentro da agenda da semana que vem da Clionm Clínica Ontológica de Macajuba

A maior recompensa de um profissional, é atender com maestria, fazer o que gosta e ter como resultado a satisfação por completo do seu paciente.

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Indicação de vereador pra isentar IPTU por causa da Pandemia foi apresenta na Câmara Municipal de Macajuba


Na noite desta quinta-feira,20 de maio de 2021, o vereador Netinho Xodó(MDB) apresentou uma indicação para isentar o IPTU para pessoas carentes do município, a justificativa do vereador é por causa da crise da Pandemia.
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A indicação foi aprovada por unanimidade (Todos votaram a favor)

Confira;






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Animais estão morrendo com suspeita de envenenamento em Rua de Macajuba

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Moradores da Rua do Abrigo em Macajuba vem relatando, que alguns animais vêm morrendo com sintomas de envenenamento.

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De acordo com a moradora, este gato morreu agonizando. Os casos de mortalidade de animais nesta Rua já foram registrados na Delegacia de Macajuba.



A Lei Nº 9.605 - Condena todo tipo de abuso e maus-tratos contra animais, sejam eles domésticos, domesticados, nativos, exóticos ou silvestres. A pena contra o responsável pelas agressões varia de uma multa até a detenção, que pode chegar a um ano e pode ser aumentada caso ocorra a morte do animal.

Do plantão Deixa Comigo Macajuba

 



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Com tanque seco há 30 dias, moradora da zona rural diz que prepostos da Prefeitura só enrola e não leva água no carro pipa

O Deixa Comigo Macajuba recebeu a reclamação de uma moradora da região do Navegante na zona rural de Macajuba, segundo ela pediu água no dia 19 de abril de 2021, há pelo menos um mês atrás.



Por causa das e algumas chuvas que deram em algumas localidades, a Prefeitura divulgou, que o povo teria de solicitar água novamente, mesmo assim ela fez e até agora não foi atendida, já falou com os prepostos responsáveis, com o prefeito e até o vereador Sandrinho, mas nada foi resolvido.

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Um dos prepostos disse, que na manhã desta quinta-feira, 20 de maio de 2021, água seria entregue, mas isso não aconteceu.

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Sem ter a quem apelar ela procurou a reportagem do Blog do Povo Macajubense e lamentou, pois a equipe Gestão Municipal só ficou na enrolação passando de um pra outro e até o momento ela continua com o tanque seco, a moradora ainda disse que está parecendo algum tipo de perseguição política.

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A nossa redação havia entrado em contato com os prepostos da prefeitura que havia prometido levar a água na manhã desta quinta-feira (20), mas até o fechamento dessa matéria isso não foi feito.

Deixa Comigo Macajuba há 10 anos o Blog do Povo Macajubense.


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Embasa terá atendimentos Virtual causa da pandemia


Na manhã desta quinta-feira, 20 de maio de 2021, a Embasa divulgou uma nota que os atendimentos serão Virtual por causa da pandemia.



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Pontos de atendimentos presencias da Embasa estão fechados como medidas de prevenção à disseminação do Coronavírus.

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Nesse período, os serviços podem ser solicitas pelo 0800 0555 195, pela Agência Virtual no site (agenciavirtual.embasa.ba.gov.br) ou pelo App Embasa.

Durantes o horário comercial da Embasa (8h às 17h), você também pode ser atendido pelo:



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A campanha de vacinação contra a Gripe continua em Macajuba

As vacinas estão disponíveis nas USF's do município de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h.

O idoso ou professor deverá levar o mesmo cartão de vacina que está anotado a dose contra a Covid-19, RG e SUS.
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A 2ª fase da vacinação contra a Gripe vai até o dia 08/06.

Grupo prioritários:

° Idosos (de 60 anos a mais)

° Professores (em atividades)


Secretaria da Saúde
Prefeitura Municipal de Macajuba
Governando Para Todos.




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Bebê nasce em SC com anticorpos contra a Covid, dizem médicos


Mãe, que é médica, recebeu vacina contra a doença com 34 semanas de gestação. Presença de anticorpos no recém-nascido foi confirmada por teste de neutralização SARS-COV-2: 'Dose de esperança a todos'.

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A Secretaria de Saúde de Tubarão, no Sul catarinense, informou nesta quarta-feira (19) que um bebê nasceu com anticorpos contra a Covid-19 na cidade. A mãe, Talita Mengali Izidoro, é médica, trabalha em um posto de saúde da cidade e foi vacinada quando estava com 34 semanas de gestação.

"Ficamos felizes e emocionados e que sirva de incentivo à outras gestantes. É uma dose de esperança a todos", afirma a mãe do bebê.

Enrico nasceu no dia 9 de abril e o teste que comprovou a presença de anticorpos foi realizado dois dias depois, sendo avaliado por diferentes médicos, incluindo o secretário municipal de saúde da cidade, o obstetra que acompanhou a criança, além da mãe de Enrico e dos profissionais do laboratório que fez o exame.



O resultado mostrou 22% de anticorpos na amostra analisada. Segundo o Secretário de Saúde da cidade, o médico Daisson José Trevisol, esse é o primeiro caso documentado da região.

"É o primeiro caso de Tubarão sem dúvida nenhuma e na região também. Provavelmente seja o primeiro caso em Santa Catarina", declarou Daisson.

O teste de neutralização SARS-COV-2 foi feito com amostras de sangue da criança por um laboratório catarinense e encaminhado para análise fora do Estado. Com o resultado em mãos, mostrando que as amostras eram reagentes, ou seja, tinham anticorpos contra o vírus, a família decidiu enviar o exame para especialistas, que confirmaram o fato.
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Um artigo científico esta sendo elaborado no programa de Pós Graduação de uma universidade na região para documentar a descoberta e publicá-la. Participam do estudo a gerente e o secretário de Saúde do município, pesquisadores da universidade e a própria mãe.




A Diretoria Estadual de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina (Dive-SC) foi comunicada sobre o caso e informou ao G1 que vai aguardar um relatório para acompanhamento.

"Informamos que ainda não há protocolos estabelecidos pelo Ministério de Saúde (MS) para indicação e avaliação laboratorial de recém-nascidos de mães imunizadas contra a COVID-19", disse a Dive em nota.

Questionado pelo G1 SC, o Ministério de Saúde não informou até as 17h se foi notificado e se há outros casos semelhantes no país.

Enrico será acompanhado e passará por novos exames com 3 e 6 meses de vida para avaliar se ele segue com a presença dos anticorpos no sangue da criança. Isso porque a duração da proteção do anticorpo em um bebê ainda é desconhecida.

"Com o aleitamento espera-se que aumente ainda mais os níveis [de anticorpos]. É isso que vamos verificar posteriormente", conclui o secretário de saúde. 

Mesmo com o resultado de neutralização do SARS-COV-2, a família não relaxou nos cuidados, conta a mãe

Imunização

A mãe de Enrico, de um mês e dez dias, é a médica Talita Mengali Izidoro que recebeu a primeira dose da vacina Coronavac quando estava na 34ª semana de gestação, em fevereiro.



A decisão de se vacinar, segundo ela, foi tomada em conjunto com o médico obstetra que acompanhava a família. Talita trabalha na linha de frente no Posto de Saúde do bairro Morrote e não deixou de atuar durante a gestação. A médica não pegou Covid-19 nem antes e nem durante a gravidez.

"Foi feito com a Coronavac, que é de vírus inativado e eu tomei no terceiro trimestre, que é quando o bebê já está formado e os riscos diminuiriam ainda mais. Meu obstetra foi fundamental a decisão e me deixou super tranquila. Na época o Ministério da Saúde recomendava que as gestantes só poderiam tomar se tivessem com atestado recomendando e se tivesse na linha de frente como, aconteceu comigo", explica a mãe de Enrico.
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Talita recebeu a segunda dose 15 dias depois da primeira aplicação. "Não tive medo algum, pois como médica estava na linha de frente e a vacina traria muitos mais benefícios", relembra.



Fonte: G1

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Secretaria Municipal de Educação de Macajuba emite nota de esclarecimento.

NOTA DE ESCLARECIMENTO
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A Prefeitura Municipal e a Secretaria Municipal de Educação de Macajuba esclarecem que os Processos Administrativos que resultaram nas Portarias de Enquadramento de alguns Professores da Rede Municipal de Ensino levaram em consideração o parecer jurídico emitido pela assessoria jurídica, a recomendação da Comissão criada por força da Portaria 002/2021 republicada no Diário Oficial de 13/04/2021, seguindo a recomendação da Lei 128/2011 e o Art. 48º, §3º da Lei 128/2011, que dispõe:
“Art. 48. O titular do cargo de Professor da jornada de 20 horas semanais, que não esteja em acumulação de cargo, emprego ou função pública, poderá ser convocado para prestar serviço em regime suplementar, para substituição temporária de professores em função docente, em seus impedimentos legais e nos casos de designação para exercício de outras funções de Magistério, de forma não concomitante com a docência, obedecido à proporcionalidade estabelecida nesta lei. 

§1º. A convocação em regime suplementar será remunerada proporcionalmente ao número de horas adicionadas à jornada de trabalho do Professor.

§2º. Cessados os motivos que determinaram à atribuição do regime suplementar de trabalho, o Professor retorna, automaticamente, a sua jornada normal de trabalho.
§3º. O Profissional do Magistério que esteja em exercício de regime suplementar, por CINCO ANOS CONSECUTIVOS OU DEZ ANOS INTERCALADOS, PODERÁ ser enquadrado na jornada de 40 horas semanais, mediante requerimento do mesmo, sempre na dependência de existência de vaga, observados os seguintes critérios. 

I – Lotação e tempo de serviço na Unidade Escolar;
II – Dedicação exclusiva ao magistério, assim considerada a efetiva regência de classe.
§4º. O Profissional do Magistério empossado no regime de jornada parcial, que seja aprovado em novo concurso público, tomará posse em novo cargo, distinto e independente do já desempenhado, para todos os efeitos e contagens de períodos aquisitivos, sempre observada a compatibilidade de horário”.
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Destacamos que por esse critério poderiam ser enquadrados tanto os professores do concurso de 2001 (que atualmente contam com mais de 20 anos de serviço) quanto os professores do concurso de2008 (que atualmente contam com mais de 12 anos de serviço), desde que contassem com 10 anos intercalados ou 05 consecutivos de efetiva regência de classe em regime suplementar na data da apresentação do Requerimento Administrativo.

Também é importante destacar que a Lei 128/2001 não traz no art. 48, §3º o critério de ano letivo como forma de contagem de tempo. O texto da lei diz apenas “CINCO ANOS CONSECUTIVOS OU DEZ ANOS INTERCALADOS”, logo a Comissão que realizou a análise dos requerimentos jamais poderia utilizar como parâmetro um critério que não está presente na lei. 

Como é possível observar na Lei 128/2021 também são necessários cumprir os requisitos de lotação e tempo de serviço em Unidade Escolar e dedicação exclusiva ao magistério, com efetiva regência de classe. Assim, o tempo de serviço em cargos comissionados tais como diretor, vice-diretor, coordenador pedagógico e coordenador de programas, não poderia ser contabilizado para acolher os requerimentos administrativos.
Ressalte-se que, ainda que o dicionário brasileiro é claro no significado da palavra “consecutivos”:
• Consecutivos: é o plural de consecutivo. O mesmo que: conseguintes, continuados, contínuos, ininterruptos, resultantes, seguidos, sucessivos.

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Logo, a Comissão não pôde considerar como consecutivo o tempo de regime suplementar para aqueles profissionais que, por motivos alheios a atual gestão, foram desligados do regime suplementar de 40h por alguns meses em anos anteriores.
Todos os profissionais que apresentaram os requerimentos com pedidos de enquadramento foram convidados a comparecerem na sede da Prefeitura para receberem cópia do respectivo Processo Administrativo, tomarem ciência da decisão e querendo apresentarem recurso administrativo contra a decisão.
Por fim, ressaltamos que a Comissão para julgamento segue atuante e reforçamos nosso compromisso com os princípios administrativos da transparência, impessoalidade e legalidade. Também seguimos honrando nosso compromisso com os profissionais da educação e nos colocamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.


Atenciosamente,


Prefeitura Municipal de Macajuba
Gestão Governando para Todos.















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Homenagem da Prefeitura de Macajuba para todos os Técnicos e Auxiliar de Enfermagem

A Prefeitura de Macajuba, através da Secretaria Municipal de Saúde, presta hoje uma justa homenagem aos Técnicos e Auxiliar de Enfermagem.
Parabéns, para esses profissionais que se dedicam a cuidar da saúde das pessoas, auxiliando os demais profissionais do ramo, como os médicos e enfermeiros.
O Dia Nacional do Técnico e Auxiliar de Enfermagem foi instituído a partir da resolução nº 294, de 15 de outubro de 2004, e definido pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).

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Secretaria Municipal de Saúde
Prefeitura de Macajuba
Governando para Todos.





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