quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Após aprovação de credito no valor de R$ 190.000.00, carro da atenção básica é comprado com o dinheiro do povo macajubense

(o veiculo, Foto cedida pelo locutor André de Socorro)



Em 25 de abril de 2016 na casa legislativa de Macajuba, os vereadores aprovaram por unanimidade, (todos votando a favor) um credito de suplementação no valor de R$ 190.000.00 (cento e noventa mil reais) para a compra de um carro para a atenção básica na saúde de Macajuba.




Na manhã desta quarta-feira 17 de agosto de 2016, o povo macajubense recebeu um veículo van com capacidade para 20 pessoas para melhoria na qualidade da atenção básica a saúde.



Um investimento de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais) que trará benefício para toda população.

O assunto foi elogiado, um internauta disse “A população vai parar de sofrer na estrada de Salvador pois o carro que rodava não tinha conforto chegou um novinho”

Já outros questionaram por soltar fogos em pleno período eleitoral, apesar do atual prefeito não ser candidato a pratica feita nas ruas da cidade em andar com o veículo e soltar fogos pode favorecer a candidata apoiada por Nelson, cabe a justiça eleitoral analisar.



Reportagem: Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM)

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Jovem de Malhada é encontrado por comerciante

(O garoto que estava desparecido, Foto: cedida pelo comerciante Heitor)




O jovem de Malhada que estava desaparecido e deixou amigos e familiares apreensivo, foi encontrado na manhã desta quarta-feira (17) de Agosto de 2016.






O comerciante Heitor viu o jovem sentado em frente à Clínica Santa Luzia e reconheceu.








O jovem sentiu uma dor de barriga foi usar o banheiro do sindicato dos trabalhadores rurais e como era o horário de meio dia o sindicato foi fechado e ele não foi visto.


O jovem ficou preso dentro do sindicato sem poder sair, ele disse que chamava mais ninguém ouvia.

Segundo ele comeu algumas bolachas que estava guardadas no sindicato.

O celular de Ivan ele deixou no carro junto com o material escolar.

Entenda o caso:

Na noite desta terça-feira 16 de agosto de 2016 amigos e familiares divulgaram nas redes sociais a foto do jovem de 18 anos Ivan que é filho de Lorinho do povoado de Malhada Nova zona rural de Macajuba 


O jovem foi para o colégio José Pires e por volta de 10 horas da manhã, os alunos foi liberado para ir para o circo. 

De acordo com Bado motorista do ônibus escolar de Malhada Nova o jovem colocou as coisas no carro e disse que ia ao banheiro, depois disso despareceu. 

O ônibus esperou um bom período o jovem e procurou pelas ruas da cidade junto com os demais estudante. 

Sem solução do caso o veículo retornou para Malhada Nova. 

Familiares estiveram a tarde em Macajuba e não encontraram o jovem. 

No grupo do Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM) sugiram algumas informações que teve algumas confusões entre alunos, mas não se sabe se o jovem estava envolvido. 

Outro internauta contou que viu um aluno dando a mão para o ônibus de Nova Cruz por volta de 17:30 da tarde, mas não sabia se era o jovem Ivan 

Ivan estuda na 7º ano A do Colégio José Pires pela manhã. 

Da redação| Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM)


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terça-feira, 16 de agosto de 2016

Jovem do Povoado de Malhada Nova está desparecido

(O garoto desparecido, Foto: Redes sociais)



Na noite desta terça-feira 16 de agosto de 2016 amigos e familiares divulgaram nas redes sociais a foto do jovem de 18 anos Ivan que é filho de Lorinho do povoado de Malhada Nova zona rural de Macajuba







O jovem foi para o colégio José Pires e por volta de 10 horas da manhã, os alunos foi liberado para ir para o circo.




De acordo com Bado motorista do ônibus escolar de Malhada Nova o jovem colocou as coisas no carro e disse que ia ao banheiro, depois disso despareceu.

O ônibus esperou um bom período o jovem e procurou pelas ruas da cidade junto com os demais estudante.

Sem solução do caso o veículo retornou para Malhada Nova.

Familiares estiveram a tarde em Macajuba e não encontraram o jovem.

No grupo do Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM) sugiram algumas informações que teve algumas confusões entre alunos, mas não se sabe se o jovem estava envolvido.

Outro internauta contou que viu um aluno dando a mão para o ônibus de Nova Cruz por volta de 17:30 da tarde, mas não sabia se era o jovem Ivan

Ivan estuda na 7º ano A do Colégio José Pires pela manhã.


Da redação| Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM)


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Grupo Sitio Baixo realizará festa de vaqueiro em Macajub para comemorar dia em homenagem a categoria

(Foto: Divulgação)


No dia 29 de Agosto é o dia nacional do vaqueiro e o grupo Sitio Baixo estará realizando uma festa em homenagem.







De acordo com os organizadores o evento é pra comemorar o dia do vaqueiro.




As inscrições para a argolinha é gratuita.


O evento terminará com forró na pista de Catureba.



Fique por dentro das diversões aqui no Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM)
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Circo Dharlley atende a pedidos e ficará em Macajuba por mais uma semana

(Foto: Henrique Oliveira Blog DCM)



A direção do Circo Dharlley informou que ficará em Macajuba por mais uma semana.

O circo que é sucesso havia divulgado seu último espetáculo na noite desta segunda-feira 15 de agosto de 2016,mas atendendo a pedidos o circo vai permanecer na cidade por mais alguns dias.












Na noite desta segunda-feira (15) teve Jogos de malabares com os irmãos Dharlley e muita alegria.

Se você ainda não foi ao circo aproveite essa oportunidade.

Divulgue sua publicidade aqui no Blog de maior credibilidade em Macajuba ligue para o nosso departamento comercial (74) 99959451.


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Campanha eleitoral começou nesta terça-feira 16 de agosto de 2016, confira o que pode e o que não pode

(Foto: Divulgação)


A Doutora MARISA Marinho JANSEN Melo de Oliveira, Promotora Eleitoral desta 87ª Zona, enviou na manhã desta terça-feira 16 de agosto de 2016 para a redação do Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM) o que pode e o que não pode nas eleições 2016, vamos todos juntos ajudar e colaborar para uma campanha eleitoral transparente.





COMÍCIO, SHOWMÍCIO E EVENTO ASSEMELHADO


PODE

A partir do dia 16 de agosto até 48h antes do dia das eleições (29 de setembro), das 8h às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Entretanto, as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h antes de sua realização.

Os candidatos profissionais da classe artística – cantores, atores e apresentadores – poderão realizar as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, exceto em programas de rádio e de televisão, na animação de comício ou para divulgação, ainda que de forma dissimulada, de sua candidatura ou de campanha eleitoral.

NÃO PODE

É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apre­sentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

• Código Eleitoral, art.240, parágrafo único.

• Lei nº 9.504/97, art. 39, caput, §§ 4º e 5º, inciso I.

• Res. TSE nº 23.457/15, arts. 4º, 9º e 12, parágrafo único.

• Res. TSE nº 23.457/15, art. 66, I.





ALTO-FALANTES E AMPLIFICADORES DE SOM

PODE


A partir do dia 16 de agosto até a véspera da eleição, entre 8h e 22h (exceto o comício de encerramento de cam­panha), desde que observadas as limitações descritas abaixo no tópico “Não Pode”.

NÃO PODE

A menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das sedes dos Tribunais Judiciais; dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hos­pitais e casas de saúde; bem como das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

• Lei nº 9.504/97, art. 39, §§ 3º e 5º, I.

• Res. TSE nº 23.457/15, art. 66, I.



TRIOS ELÉTRICOS, MINITRIOS E CARROS DE SOM

PODE

O trio elétrico somente é permitido para a sonorização de comícios.

É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 (oitenta) decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 (sete) metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações legais.

A Lei das Eleições e a Resolução do TSE estabelecem conceitos legais para trio elétrico, minitrio e carro de som, vejamos:

- Carro de som: qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que use equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, dez mil watts e que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos;

- Minitrio: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 10.000 (dez mil) watts e até 20.000 (vinte mil) watts;

- Trio elétrico: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20.000 (vinte mil) watts.

A partir do dia 16 de agosto até as 22h do dia que antecede as eleições, é permitido carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites impostos pela legislação comum.

• Lei nº 9.504/97, art. 39, §§9º ao 12.

• Res. TSE nº 23.457/15, art. 11, §§2º ao 5º.





TRIOS ELÉTRICOS, MINITRIOS E CARROS DE SOM

PODE


O trio elétrico somente é permitido para a sonorização de comícios.

É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 (oitenta) decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 (sete) metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações legais.

A Lei das Eleições e a Resolução do TSE estabelecem conceitos legais para trio elétrico, minitrio e carro de som, vejamos:

- Carro de som: qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que use equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, dez mil watts e que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos;

- Minitrio: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 10.000 (dez mil) watts e até 20.000 (vinte mil) watts;

- Trio elétrico: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20.000 (vinte mil) watts.

A partir do dia 16 de agosto até as 22h do dia que antecede as eleições, é permitido carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites impostos pela legislação comum.

• Lei nº 9.504/97, art. 39, §§9º ao 12.

• Res. TSE nº 23.457/15, art. 11, §§2º ao 5º.







CAMINHADA, PASSEATA E CARREATA

PODE

A partir do dia 16 de agosto até as 22h do dia que antecede as eleições.

No dia das eleições: é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por deter­minado partido ou candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

• Lei nº 9.504/97, art. 39, § §5º e 9º.

• Res. TSE nº 23.457/15, arts. 11, § 5º e 66, I.



CAMISETAS, CHAVEIROS, BONÉS, CANETAS E BRINDES

NÃO PODE

A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização durante a campanha eleitoral. É proibida a distribuição de qualquer brinde ou benesse ao eleitor, podendo configurar, inclu­sive, conforme o caso, o crime de corrupção eleitoral.

• Código Eleitoral, arts. 222 e 237.

• Lei nº 9.504/97, arts. 39, § 6º e 41-A.

• Lei nº 11.300/06, art. 1º (revogou o texto do art. 26, XIII, da Lei nº 9.504/97).

• Res. TSE nº 23.457/15, art. 13.

• Lei Complementar nº 64/90, art. 22.



BANDEIRAS E MESAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS

PODE


São permitidas ao longo das vias públicas, desde que móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

A mobilidade referida estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre às 6 h e às 22 h.

NÃO PODE

Ocorrer a afixação de tais propagandas em local público e ali permanecer durante todo o período da campanha. Devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h.

• Lei nº 9.504/97, art. 37, § 6º.

• Res. TSE nº 23.457/15, arts. 14, § 4º.



BENS PÚBLICOS E BENS PARTICULARES DE USO COMUM

NÃO PODE


Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

Atenção: Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

• Lei nº 9.504/97, art. 37, caput e § 4º.

• Res. TSE nº 23.457/15, art. 14, caput e § 2º.





BENS PARTICULARES

PODE


Não depende de licença municipal nem de autorização da Justiça Eleitoral, mas a propaganda deve ser feita ape­nas em adesivo ou em papel e suas dimensões não podem ultrapassar o limite máximo de 0,5 m² (meio metro quadrado), nem contrariar outras disposições da legislação eleitoral.

NÃO PODE

Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espon­tânea e gratuitamente. Não é permitida a justaposição de adesivos ou cartazes se a dimensão total da propaganda extrapolar 0,5 m², devido ao efeito visual único, ainda que a publicidade, individualmente, tenha respeitado o limite previsto.

Também não é permitida a inscrição ou pintura nas fachadas, muros e paredes, ainda que em dimensões inferiores ao limite estabelecido.

• Lei nº 9.504/97, art. 37, § 2º.

• Res. TSE nº 23.457/15, art. 15, caput e §§ 1º, 2º e 5º.



FOLHETOS, VOLANTES, ADESIVOS E OUTROS IMPRESSOS (SANTINHOS)

PODE


Até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Os adesivos devem ter a dimensão máxima de 50 cm x 40 cm.

NÃO PODE

Apenas com a estampa da propaganda do candidato, visto que todo material impresso de campanha deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

Os folhetos, adesivos, volantes e outros impressos deverão ser editados sob a responsabilidade do partido, coli­gação ou candidato.

Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos.

No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. É proibido também espalhar material de campanha no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, sujeitando-se os infratores a multa e apuração criminal.

• Lei nº 9.504/97, arts. 38 e 39, § 9º.

• Res. TSE nº 23.457/15, arts. 11, § 5º, 14, § 7º e 16.



OUTDOOR

NÃO PODE


Independentemente do local, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis (retirada imediata e pagamento de multa).

Incluem-se na vedação os outdoors eletrônicos e demais engenhos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que justapostas se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.

• Lei nº 9.504/97, art. 39, § 8º.

• Res. TSE nº 23.457/15, art. 20.





ADESIVOS EM VEÍCULOS

PODE


É permitido colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, até a dimensão máxima de 50 cm x 40 cm.

NÃO PODE

Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. Os adesivos também deverão con­ter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

• Lei nº 9.504/97, art. 38.

• Res. TSE nº 23.457/15, arts. 15, § 3º e 16.





TELEMARKETING

NÃO PODE

É vedada a propaganda via telemarketing em qualquer horário.

• Res. TSE nº 23.457/15, art. 27, § 2º.





JORNAIS E REVISTAS

PODE


Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. É permitida também a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Entretanto, eventuais abusos ou o uso indevido dos meios de comunicação es­tarão sujeitos a punições.

NÃO PODE
Para publicação de propaganda eleitoral que exceda a 10 anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

• Lei nº 9.504/97, art. 43.

• Res. TSE nº 23.457/15, art. 30, caput, §§1º e 4º .





RÁDIO E TELEVISÃO

PODE


Apenas para a propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições (de 26 de agosto a 29 de setembro), e debates eleitorais.

Será permitida a veiculação de entrevistas com o candidato e de cenas externas nas quais ele, pessoalmente, ex­ponha realizações de governo ou da administração pública, falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral, ou ainda exponha atos parlamentares e debates legislativos.

NÃO PODE

No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

Com exceção da propaganda eleitoral gratuita, é vedada às emissoras transmitir, a partir de 30 de junho, progra­ma apresentado ou comentado por pré-candidato. A partir de 6 de agosto, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; dar tratamento pri­vilegiado a candidato, partido político ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou a partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou o nome por ele indicado para uso na urna eletrônica, e, sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação.

• Lei nº 9.504/97, art. 36,§2º.

• Lei nº 9.504/97, art. 45 e seguintes.

• Res. TSE nº 23.457/15, art. 31 e seguintes - Capítulo VI.





DEBATES

PODE


É facultada às emissoras de rádio e televisão a realização de debates entre os candidatos.

NÃO PODE

Os partidos, cuja representação não seja superior a 9 (nove) deputados, não poderão exigir a participação de seus candidatos nos debates, ficando a critério da emissora.

• Lei nº 9.504/97, art. 46.

• Res. TSE nº 23.457/15, art. 32 e seguintes, da Seção I do Capítulo VI .





INTERNET

PODE


Após o dia 15 de agosto, em sítios eletrônicos de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hos­pedados em provedores estabelecidos no Brasil e ainda por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Após essa data é permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais (Facebook, Twitter, etc) e sítios de mensagens instantâneas e assemelhados.

As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanis­mo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de quarenta e oito horas.

NÃO PODE

Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Nem propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. A divulgação de propaganda e de mensagens relativas ao processo eleitoral, inclusive quando provenientes de eleitor, não pode ser impulsionada por me­canismos ou serviços que, mediante remuneração paga aos provedores de serviços, potencializem o alcance e a divulga­ção da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo. Serão aplicadas aos pro­vedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade.

Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na Internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou de coligação. São vedadas às pessoas relacionadas no art. 24 da Lei nº 9.504/1997 a utilização, doação ou cessão de cadastro ele­trônico de seus clientes, em favor de candidatos, de partidos ou de coligações. É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos

• Lei nº 9.504/97, art. 57-A até 57-I.

• Res. TSE nº 23.457/15, art. 21 e seguintes – Capítulo IV.


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segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Sessão da câmara de vereadores de Macajuba em clima de campanha eleitoral e vereador Hugo pede cautela

(Sessão realizada em 15/08/2016, Foto: Henrique Oliveira/Blog DCM)




Foi realizada nesta segunda feira 15 de agosto de 2016, mais uma sessão da câmara de vereadores de Macajuba.










A sessão começou com um projeto de lei para aterramento sanitário, o projeto foi encaminhado para as comissões.










Quem começou usando a tribuna foi o vereador Toi que parabenizou o prefeito Nelson pela iniciativa da compra do terreno para o aterro sanitário.







Em seguida foi a vez do Vereador Neto Macêdo falou da saúde, sobre um paciente que ficou 72 horas de alta esperando por uma ambulância em Feira de Santana .



Em seguida foi a vez do Vereador Alison Santana falou sobre a saúde que precisa aumentar o número de marcação de exame.



Depois foi a voz do Vereador Hugo que disse que os vereadores devem ter cautela, pois a câmara não é lugar de campanha e sim de projetos e os problemas da cidade e falou sobre o saneamento básico em Nova Cruz.



O vereador João Cintra fez a denúncia sobre o salário do Vereador Alison.



Depois foi a vez do Vereador Neto da ambulância, que defendeu o deputado Lucio Vieira, quando Neto Macêdo falou de um projeto contra o trabalhador.



Alison Santana pediu uma parte e rebateu as críticas de João Cintra.



Ivan pediu que os vereadores mantivesse.



Em seguida foi a vez do Vereador Zé Filho que falou dos ônibus estacionados e umas carretas na rua José Marcelino de Souza que está a atrapalhando o trânsito.



A vereadora Vanda parabenizou o evento de Zé Rita, falou do aterro sanitário também em Malhada Nova, depois foi interrompida pelo vereador Toi que rebateu as críticas do Vereador Neto Macêdo e João Cintra.



Por último foi a vez do Vereador Ivan que falou que tem que falar dos problemas com respeito e foi elogiado pelo vereador Neto Macedo.



Ivan sugeriu que os ônibus fiquem no colégio.



Alguns aniversariante foram parabenizado na câmara.





Reportagem: Blog Deixa Comigo Macajuba DCM.
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Sessão da câmara de vereadores de Macajuba em clima de campanha eleitoral e vereador Hugo pede cautela

(Sessão realizada em 15/08/2016, Foto: Henrique Oliveira/Blog DCM)


Foi realizada nesta segunda feira 15 de agosto de 2016, mais uma sessão da câmara de vereadores de Macajuba.

Dia 15 de agosto é o Dia do Solteiro: 51 vantagens de estar livre, leve e solta

(Foto ilustração)




Dia 15 de agosto é o Dia do Solteiro. E ao contrário das datas destinadas aos casais, esse dia lembra aqueles que não estão namorando ou casados. Afinal, quem está sozinho também tem o que comemorar, já que a vida de solteiro está cheia de vantagens. Junto com o autor do blog Diário de Solteiro , Felipe Gomes, o Site Delas listaram 51 delícias da solteirice para apontar que há o lado bom de ser sozinha também!


1. Ter uma cama só para você. Vale dormir até na diagonal para aproveitar o espaço.

2. Gastos com telefone e celular muito menores.

3. Não ter que lidar com uma discussão de relação no meio do domingo – ou em qualquer outro horário.

4. Escolher a data e o destino das férias sem ninguém opinar.

5. Esticar um programa com as amigas mesmo que já seja muito tarde e não ter que avisar ninguém – nem discutir com ele sobre isso. “O que menos queremos é ter mais pessoas pra se justificar, ter pontualidade”, aponta Felipe, solteiro convicto.

6. Temperar a comida como mais gosta sem se preocupar se vai ficar salgado, apimentado ou gorduroso demais para o paladar do outro.

7. Poder dar aquela engordadinha sem se preocupar que o parceiro perceba. Mas não vale deixar o cuidado com o corpo de lado!

8. E se der preguiça, deixar a depilação para o dia seguinte.

9. Poder flertar sem culpa aquele bonitão da academia.

10. Paquerar até o colega de trabalho sem ficar preocupada.

11. Não ter rotina definida. “Gosto de jogar videogame antes de dormir, assistir programas idiotas na televisão e o que der vontade de fazer. É boa a ausência total daquela rotina de 99,9% dos casais”, diz Felipe Gomes.

12. Conhecer pessoas diferentes, ter sempre uma paixão passageira por alguém e “variar o cardápio”.


. Ser espaçosa: ocupar todos os armários e cantinhos da casa com seus pertences e pendurar os vestidos de festa bem no meio do closet. Ninguém vai te julgar por isso!

14. Sentir a emoção de ter um primeiro encontro e um primeiro beijo com alguém novamente.

15. Dormir muito, pouco e sempre bem sem conciliar suas horas de sono com a de outra pessoa.

16. Assistir um filme na cama e acordar bem tarde no sábado.

17. Virar a noite bebendo com os amigos homens sem ter que enfrentar uma crise de ciúmes do namorado ou marido.

18. Escolher o filme sempre, mesmo que seja uma comédia romântica bem feminina.

19. O controle remoto é seu e de mais ninguém.

20. Ninguém reclamar se sua roupa está muito justa, muito curta ou decotada.

21. Não sentir ciúmes da colega de trabalho dele.

22. Acabou a bateria do celular? Você não escutou o telefone tocando na bolsa? Tudo bem, porque nenhum namorado vai deixar um recado irritado por causa disso!

23. Se livrar de almoços chatos na casa da sogra e festinhas de empresa com pessoas desconhecidas.

24. Assistir televisão fazendo a unha ou deixando a máscara de tratamento agir nos cabelos.

25. Simplesmente dormir naquele sábado à noite chuvoso e não se preocupar em sair de casa ou criar justificativas para a falta de ânimo. Adotar o pijama por 24 horas pode ser uma delícia!

26. Ter o banheiro só para você, com direito a maquiagem espalhada na bancada e nenhum pelo de barba grudado no blush ou na esponja.

27. Acordar descabelada no domingo e não resolver isso antes do meio dia.

28. Nos dias de TPM, se trancar no quarto e não falar com ninguém.

29. Poder chorar por qualquer motivo – geralmente quando está de TPM - sem alguém achar que você está exagerando.

30. Só escutar as músicas que gosta – e nada de aturar aquela banda detestável só para agradar.

31. Inventar um programa novo a qualquer hora. “É ótimo saber que se eu quiser viajar com uns amigos para a Austrália amanhã, posso ir. E se eu quiser ficar em casa trancado comendo tranqueira o final de semana inteiro, posso também!”, diz Felipe.

32. A compra do supermercado do solteiro costuma ficar mais barata.

33. É mais fácil fazer dieta e controlar a alimentação, afinal você não passa vontade ao ver o namorado comendo chocolate e tomando sorvete ao seu lado.

34. Não é preciso tolerar opiniões sobre seu jeito de dirigir, estacionar ou cuidar do carro.

35. Poder demorar o quanto quiser para se arrumar, tomar um longo banho e monopolizar o banheiro e o espelho por horas.

36. Assinar só os canais que valem a pena na TV – e não pagar a mais pelos jogos do campeonato de futebol.

37. Solteiros economizam com presentes de Natal, aniversário e Dia dos Namorados. Com essa grana dá para comprar várias coisas para você mesma!

38. Não tem que aceitar com carinho os maus hábitos de ninguém: cigarro, ronco, palitar os dentes.

39. Sair com um cara lindo que não tem nada a ver com você só para se divertir.

40. Cultivar uma amizade colorida – ou ter algo a mais com aquele seu amigo querido.

41. Não ser chamada de apelido íntimo ou ridículo na roda de amigos dele.

42. Jamais ter que resolver crises da relação por telefone no trabalho.

43. Nunca mais ter a surpresa de encontrar toalhas em cima da cama e louça suja em cima da pia.

44. Pode carregar na maquiagem, pintar as unhas bem coloridas e arrasar sem medo de ser criticada pelo exagero.

45. Dedicar um fim de semana só para as coisas que você quer fazer, sem conciliar a vontade de outro. Que tal gastar três horas na loja de sapatos e tomar sol no parque o dia inteiro?

46. Comprar um cachorro, adotar um gato ou criar uma tartaruga sem ter que negociar as alergias e afinidades com animais

47. Sonhar todos os dias com um grande amor - e acreditar que irá encontrá-lo ao dobrar a esquina.48. Beijar muito no carnaval sem medo da repercussão negativa das fotos no Orkut e Facebook.

49. Escolher o recheio das duas metades da pizza.

50. Usar toda a sua energia com você mesma: ginástica, cursos, leitura, massagem...

51. Juntar as amigas para fazer simpatias no dia de Santo Antônio (e rir muito de tudo isso!).

Fonte: Site Delas

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25 anos das irmãs franciscana em Macajuba, confira a programação da semana nas comunidades

(Foto: Divulgação)

(Clique na imagem para aumentar o tamanho)

Fonte: Igreja Católica

Da redação| Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM)



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Absurdo! Macajuba é alvo de críticas na região por que garis trabalham sem fardamento, sem luva e caçamba que transporta o lixo é inadequada

(Foto cedida por moradores)



Um assunto que vem sendo comentado em Macajuba e outros municípios da região é a falta de respeito com os garis que prestam serviço para a prefeitura de Macajuba, que o salário é precário isso já se sabe, mas o assunto que vamos relatar é outro.




Diferente das cidades vizinhas os garis de Macajuba é tratado com muita falta de respeito, sem o fardamento e sem luva.


A caçamba transporta o lixo exposto, as vezes cai no meio da rua.



Apesar de o assunto já ter sido comentado na câmara a falta de respeito continua com os profissionais.

Um dos garis comentou com a reportagem do Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM) que trabalhou na gestão da ex-prefeita Diana Gleyde e os garis trabalhavam tudo fardados e com luvas.

A empresa que leva o dinheiro do povo macajubense e é responsável pelo serviço é a J & A Barreto Gomes e a prefeitura de Macajuba não se manifesta.

Comentário no grupo de WhatsApp uma macajubense que mora em Baixa Grande comparou e disse que os garis deveriam ser fardados como na atual cidade que ela mora.

Os moradores de Ruy Barbosa também ficam surpresos quando visita Macajuba.

Indagados sobre o assunto os vereadores de oposição dizem que estão tomando as devidas providencias.

O curioso é que a atual gestão já está quase no final e o desrespeito com esses profissionais continua.

Ao prefeito e a empresa J & A Barreto Gomes fica a dica mais respeito, esses profissionais não é cachorro não.


Reportagem: Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM)

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Circo Dharlley divulga seu último espetáculo nesta segunda-feira em Macajuba

(Foto) Henrique Oliveira, Blog DCM)
De acordo com a organização do Circo Dharlley nesta segunda-feira 15 de agosto de 2016, será a

última noite de espetáculo em Macajuba.

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