domingo, 27 de setembro de 2020

Vaga de emprego em Macajuba; confira


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Macajuba, onde o assassinato do prefeito mudou o curso da história


Macajuba, um município grande em território, 700 quilômetros quadrados, onde mora pouca gente, 11,4 mil pessoas segundo o IBGE, é palco de uma história interessante. E já que a pauta são as eleições municipais, algo que mexe com os quatro cantos do país, das capitais aos cafundós, vamos dar uma olhada por aí, começando por lá.

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Fernão Dias estava no quinto mandato de prefeito, protagonizando um mando de mais de 30 anos, desde os tempos do antigo PMDB, seu único partido a vida toda, de repente foi brutalmente assassinado após ter desapropriado um imóvel que o dono não gostou (o autor foi preso e condenado).

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Viúva na área – Em 2016, o grupo resolveu candidatar a viúva, Mary Dias, uma dona de casa que nunca pensou nisso. E ela só aceitou com uma condição: se o filho, Murilo, fosse o vice. Toparam. Ganhou apertado, 3.570 votos contra 3.387 de Luciano de Noé (PSD).


O governo de Mary, desde o início, todos diziam, quem mandava era Murilo. (Em 2 de Abril 2020) deste ano ela renunciou e agora prefeito também de direito é quem vai para a reeleição, Everaldo Macedo, vereador do PT, adversário dos Dias, diz que os opositores lá sempre pregaram a renovação.

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— Infelizmente aconteceu o assassinato do prefeito que mudou o curso da história. A comoção foi muito grande e isso influenciou.

E agora, os Dias caem? Caso a conferir em novembro.


Fonte: A tarde


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Você já conhece o seu candidato a prefeito e a vereador? A propaganda eleitoral começa neste domingo (27).

A partir deste domingo (27), os candidatos das Eleições Municipais 2020 estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet. A propaganda eleitoral é aquela que promove o candidato e a sua plataforma eleitoral no âmbito público. Por meio dela, os concorrentes do pleito podem pedir votos aos eleitores.


Este ano, o início da propaganda eleitoral foi transferido para o dia 27 de setembro em razão de a pandemia de Covid-19 ter adiado as Eleições Municipais de 2020. O pleito foi adiado para os dias 15 e 29 de novembro – respectivamente, 1º e 2º turnos de votação –, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho.


Apesar do adiamento das eleições, a propaganda eleitoral continuará seguindo as normas estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a matéria. Esse é um tema sensível do Direito Eleitoral, uma vez que a violação das regras da propaganda figura como uma das principais causas de judicialização dos pleitos e causa de cassação de diplomas e mandatos.


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Confira a seguir os principais tópicos das regras para a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020.



Regras gerais

A propaganda eleitoral não pode se valer de abuso do poder econômico ou político, ou ainda utilizar indevidamente os meios de comunicação. Ela ainda deverá trazer de forma clara, nas candidaturas aos cargos majoritários – como é o caso dos prefeitos –, os nomes do titular da chapa e de seu vice. Também precisa informar os partidos políticos que endossam a candidatura e, se for o caso, que compõem a coligação.

A propaganda não poderá trazer nenhuma manifestação preconceituosa em relação a raça, sexo, cor ou idade, por exemplo, nem fazer apologia à guerra ou a quaisquer meios violentos para subverter a ordem política, social ou o regime democrático. Também não deverá provocar animosidade nas Forças Armadas ou contra elas, incitar atentados contra alguma pessoa ou a desobediência civil ou, ainda, desrespeitar os símbolos nacionais, como a bandeira.

Em razão dos cuidados para evitar que eventos públicos da campanha eleitoral coloquem em risco a saúde pública por causa da propagação do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral tem aconselhado aos candidatos que se empenhem para evitar a aglomerações de pessoas e para que os eventos ocorram em lugares abertos e amplos.

Com esses cuidados, os comícios poderão ocorrer livremente, desde que comunicados com antecedência às autoridades a fim de que sejam tomadas as providências para garantir a ordem e a segurança. Eles deverão ocorrer das 8h às 0h, e a apresentação de artistas (os showmícios) não é permitida, exceto se o candidato for o artista a se apresentar.

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  Já o uso de alto-falantes é restrito ao período das 8h às 22h, até a véspera da eleição, sendo proibidos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.

São proibidas a confecção e a distribuição de camisetas ou quaisquer outros brindes com as marcas ou dizeres da campanha. Da mesma forma, a distribuição de cestas básicas, material de construção ou qualquer outro benefício ao eleitor não são permitidos, sob pena de o candidato responder por compra de votos.

Também são vedadas quaisquer formas de propaganda eleitoral em vias, locais ou edifícios públicos, ou em locais abertos ao público, ainda que de propriedade privada, como cinemas, lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios.

Não é permitida a publicidade dos candidatos em outdoors ou em muros, ainda que em pichações. Apenas as sedes dos partidos políticos ou os comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres da campanha.

Poderão ser usadas bandeiras e adesivos plásticos dentro do limite de 0,5 m² de área. Os carros poderão ostentar adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que, nesse caso, também seja respeitado o mesmo limite. É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação, é proibido.


Combate à desinformação

A questão da disseminação de conteúdo falso, descontextualizado ou calunioso como expressão de propaganda eleitoral mereceu atenção especial da Resolução TSE nº 23.610/2019. A norma estendeu ao candidato a responsabilidade por todo o conteúdo que porventura seja veiculado a seu favor, até mesmo por terceiros, por presumir que ele, seu partido ou sua coligação tenham tomado conhecimento do seu teor e concordado com a sua divulgação.


Assim, a disseminação de conteúdos com o intuito promover uma candidatura, que sejam falsos ou descontextualizados, ou que atribuam a um adversário ou pessoa ligada a ele alguma conduta criminosa que não seja verdadeira, são considerados ilícitos eleitorais que poderão ser levados à Justiça Eleitoral, sem prejuízo de eventual punição também na esfera penal.


De modo geral e por princípio, a propaganda eleitoral não pode ser utilizada para manipular a disposição psicológica da população, criando na opinião pública, artificialmente, estados mentais, emocionais ou passionais. Todo o material veiculado deve se ater a propostas e ideias defendidas pelos candidatos, sendo vedada qualquer tentativa de manipulação dos eleitores.


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Propaganda na internet

Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral na internet em sites e páginas nas redes sociais que sejam próprios do partido político ou da coligação, ou por meio do envio de e-mails ou mensagens instantâneas. Mas há regras a serem observadas para que não se cometam abusos.


Uma delas, por exemplo, estabelece que apenas candidatos, partidos ou coligações podem impulsionar publicações em redes sociais, ou seja: pagar para que a sua disseminação naquela rede seja mais ampla. Outra determina que os anúncios pagos na internet, o uso de telemarketing e o envio em massa de mensagens instantâneas (como no aplicativo WhatsApp) são proibidos.


Os eleitores que desejarem receber informações da campanha em seus endereços de e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas deverão, voluntariamente, cadastrar seus números de telefone ou endereços eletrônicos. Já as mensagens enviadas sempre deverão conter mecanismos para que o eleitor possa se descadastrar a qualquer momento e, assim, parar de receber mais conteúdo.


Os demais eleitores, por sua vez, podem compartilhar em suas redes o seu posicionamento político e o seu apoio ao candidato de preferência, mas não podem pagar pela divulgação dessa publicação. Isso não abrange, no entanto, páginas de empresas ou instituições, que são proibidas de divulgar conteúdo de propaganda eleitoral. 


Jornais e revistas, rádio e televisão

A propaganda em veículos de mídia impressa é permitida até a antevéspera das eleições. Cada veículo poderá publicar até dez anúncios para cada candidato, dentro do espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. Cada anúncio deverá exibir o valor pago pela publicação.

Os jornais e revistas, diferentemente dos veículos de comunicação por concessão pública – como emissoras de rádio e televisão –, são livres para manifestar o seu apoio a um candidato. Mas isso não os exime da responsabilidade por abusos que porventura vierem a cometer, que poderão ser levados tanto à Justiça Eleitoral quanto à Justiça comum.

Desde o dia 17 de setembro, as emissoras de rádio e TV não podem mais divulgar pesquisas ou consultas populares em que seja possível identificar o entrevistado. Também não é permitida propaganda política ou tratamento diferenciado a algum candidato, ainda que por meio da transmissão de programação artística ou de entretenimento que faça menção velada ao seu nome ou programa. A divulgação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão é proibida.

Os candidatos mais bem colocados nas pesquisas de intenção de voto poderão ser convidados para entrevistas. E, desde o dia 11 de agosto, os candidatos que são apresentadores de programas de rádio ou televisão não podem mais apresentá-los.


Debates

As regras para a realização dos debates são definidas em acordo entre os partidos políticos e as emissoras de rádio e televisão, que então são comunicadas à Justiça Eleitoral.

Devem ser convidados a participar dos debates os candidatos de partidos que tenham representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares. Já a participação dos candidatos de partidos sem essa representação é facultada à emissora que organizará o debate.

A transmissão dos debates na TV deverá dispor dos meios inclusivos para a compreensão de deficientes auditivos e visuais, como tradução em Libras, audiodescrição e legenda oculta.


Propaganda gratuita no rádio e TV

Canais de rádio e televisão passarão a transmitir a propaganda eleitoral gratuita a partir do dia 9 de outubro até o dia 12 de novembro, de segunda-feira a sábado, em dois horários. No rádio, a propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e depois das 12h às 12h10; já na televisão, a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

As emissoras também deverão reservar em sua programação diária 70 minutos, no primeiro turno, e 25 minutos, no segundo, para a veiculação de inserções de 30 e 60 segundos de propaganda eleitoral. Esse conteúdo deverá ir ao ar das 5h às 0h, na proporção de 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador, para os quais a distribuição do tempo de propaganda é feita a critério do respectivo partido.

Apenas 10% do tempo disponível para a propaganda gratuita no rádio e na televisão serão distribuídos igualitariamente entre os partidos políticos. Os 90% restantes serão distribuídos proporcionalmente, conforme a representação das legendas na Câmara dos Deputados.

Os programas de propaganda eleitoral na TV deverão ter transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de Libras. Os filmes deverão exibir os candidatos, podendo também mostrar texto, fotos, jingles ou clipes de música ou vinhetas, de maneira a informar o nome do candidato, seu partido e coligação, se for o caso, e o seu número. A aparição de apoiadores é permitida, desde que sempre em companhia do candidato e limitada a 25% da duração do programa. São proibidas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

Fonte: TSE

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sábado, 26 de setembro de 2020

Menino de 9 anos do PR usa o celular da mãe e negocia casa

Um garoto de 9 anos de Maringá (PR) pegou o celular da mãe e tentou negociar uma casa, em Sergipe, no valor de R$ 110 mil por meio de um aplicativo. Na conversa, compartilhada pela mãe do menino nas redes sociais, João Bernardo oferece pagar o imóvel com parcelas de R$ 50. As informações são do Uol.


“Queria comprar a casa, mas não tenho tanto dinheiro. Então pensei: e se eu te desse R$ 50 por mês até juntar R$ 110 mil? É que gostaria de morar eu, minha mãe e meu irmão porque que a nossa casa é muito pequena”, escreveu o garoto nas mensagens. Ele ainda explica que tem um cachorro e que a rua é muito movimentada.

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O vendedor no anúncio nega a oferta de pagamento. Apesar da negativa, o garoto se mostra compreensível e pede desculpa pelo incômodo. “Está bem. Acho que não vai dar mesmo para eu ir, porque a casa é em Sergipe e eu moro em Maringá”.


De acordo com a mãe de João, a diarista Daiane Campiolo, de 38 anos, o garoto aprendeu a mexer no aplicativo de compra e venda depois que decidiu se desfazer de um jogo de videogame.
Ainda conforme Daiane, o filho passou a se preocupar com o aluguel da casa após a morte do pai, em maio de 2019.

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De acordo com a mãe de João, a diarista Daiane Campiolo, de 38 anos, o garoto aprendeu a mexer no aplicativo de compra e venda depois que decidiu se desfazer de um jogo de videogame.
Ainda conforme Daiane, o filho passou a se preocupar com o aluguel da casa após a morte do pai, em maio de 2019.

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“Há tempos o meu filho tem essa preocupação comigo porque o pai dele faleceu. Ficou com esse negócio de querer se preocupar se vou conseguir pagar o aluguel, mas não sou muito de ficar reclamando, mas mesmo assim se sente como um protetor de mim”, comentou a mãe em entrevista ao UOL.


Daiana conta que após saber da conversa, ela pediu desculpas ao vendedor e explicou que o filho tinha enviado as mensagens. João passa por tratamento psicológico desde a morte do pai. De acordo com a mãe, o garoto ficou feliz com a repercussão da conversa e se orgulho da fama repentina na internet.

Fonte: istoe

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Batida entre dois carros deixa um morto e feriados no extremo Sul da Bahia; um dos veículo ficou parcialmente destruído.

Uma pessoa morreu e ao menos três ficaram feridas durante uma batida frontal entre dois carros na BR-367, altura de Porto Seguro, cidade do extremo sul da Bahia, na madrugada deste sábado (26). A informação foi confirmada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Eunápolis, responsável pelo trecho.

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Conforme a polícia, o caso ocorreu no Km-58, que fica no distrito de Vera Cruz, por volta de 2h30. Não há detalhes sobre o que provocou o acidente.


A pessoa que morreu era o motorista de um dos carros. O corpo dele foi levado para o Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Porto Seguro.

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Já as vítimas foram socorridas e levadas para hospitais em Porto Seguro e Eunápolis. Não há informações sobre o estado de saúde delas.

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Fonte: G1

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Roça de maconha é achada pela polícia; três homens são presos na ação

Uma roça com vários pés de maconha foi achada em Mucugê, na região da Chapada Diamantina, na sexta-feira (25), após a polícia receber denúncias anônimas. Segundo a Secretária de Segurança Pública (SSP-BA), três homens, apontados como integrantes de uma quadrilha, foram presos.


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De acordo com a polícia, a plantação foi achada no povoado de Aleixo.
Um homem foi preso em flagrante e indicou uma casa usada por ele e comparsas para armazenar e vender a droga. Os agentes então foram até o local, que fica no povoado de Santo Antônio.


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No imóvel, os policiais militares prenderam outro homem e acharam mais drogas e itens usados para a venda do material, além de um automóvel. Já na volta para a área urbana de Mucugê, os policiais abordaram um veículo. Com o condutor foram apreendidos arma de fogo, munições e porções de maconha.


A SSP disse que eles integram a mesma quadrilha. Os homens foram levados para a Delegacia Territorial (DT) de Mucugê.
Foram apreendidos 120 pés de maconha, 47 mudas e um saco com sementes da mesma erva, fertilizantes, uma prensa, um revólver calibre 38, munições, sete balanças, três veículos (dois carros e uma motocicleta), 1,3 mil reais em espécie e quatro celulares.



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Fonte: G1


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Festa do Padroeiro do distrito de Nova Cruz começará neste sábado (26) com restrições por causa da pandemia, confira a programação



Olá povo de Deus, a festa de São Miguel no distrito de Nova Cruz começa neste sábado, 26 de setembro de 2020 e vai até terça-feira e devido ao Coronavírus a nossa igreja teve o cuidado com a vida e ficou fechada durante a pandemia, agora o bispo dom Estevam decretou que as igrejas voltassem a ser abertas com algumas restrições, uso contínuo da máscara, evitar aglomeração utilizar álcool em gel, e os números de pessoas estão limitados para a participação das missas.

Lembrando, que a Pascom e pagina do Deixa Comigo Macajuba no Facebook irão transmitir ao vivo.

Confira a programação:








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Revista do recôncavo baiano usa fotos de macajubense para matéria sobre elegância no frio




O site Revista o Canal da cidade de Cruz das Almas no Recôncavo Baiano, fez uma matéria sobre elegância no frio, as fotos usadas na matéria foi da macajubense Valdirene Bastos, que foi a vencedora do primeiro concurso de elegância feito no Deixa Comigo Macajuba no inverno de 2015, onde competiram quase 50 mulheres cada uma mostrando seu glamour e elegância, demonstrando que é possível está linda até no frio.

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Na época Valdirene chegou a final e foi campeã com 65% dos votos.

No finalzinho do inverno de 2020, o Site Revista o canal postou:

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Que o frio deixa as pessoas mais elegantes não temos dúvidas. Hoje falaremos mais desse tempo ameno, onde podemos usar peças de roupas variadíssimas, fazer sobreposições, altos looks, e muito mais.

Ah, o frio. Época de tirar os casacos do armário, renovar o estoque de meias e ter que combinar várias blusas e calças diferentes, para não deixar o vento entrar. Os amantes do inverno defendem que as pessoas ficam mais elegantes na estação, pois as roupas são mais sofisticadas e pedem criatividade na escolha dos looks.

 

Natural de Macajuba/ Bahia, Valdirene Bastos, mostra looks deslumbrantes para o frio.

 






Fonte: https://revistacanal.com.br/elegancia-no-frio/










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PESQUISAS ELEITORAISE TESTES PRÉ-ELEITORAIS NAS ELEIÇÕES 2020, SAIBA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE




De acordo com a legislação vigente no país as entidades e empresas responsáveis pela realização de pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, algumas informações, entre elas quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; Valido ressaltar que se entende por área física o local da pesquisa por região, que é diferente de definir o endereço do entrevistado Nas pesquisas de opinião, em ferramentas como o WhatsApp e assemelhadas (Telegram, Viber, Hangouts, Skype, Chaton, Line, Wechat, Groupme), o julgador deve aferir se houve legítimo direito de expressão e comunicação ou se houve aptidão para levar ao "conhecimento público" o resultado da pesquisa eleitoral que interfira ou desvirtue a legitimidade e o equilíbrio do pleito.



Divulgação de pesquisa eleitoral em rede social ou aplicativos como Whats app e afins, sem prévio registro, insere-se na vedação prevista neste dispositivo; há incidência de multa por divulgação, em entrevista concedida à emissora de rádio, de pesquisa sem prévio registro na Justiça Eleitoral.

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A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil Ufirs. É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

É vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do décimo quinto dia anterior até as 18 (dezoito) horas do dia do pleito.

Informações retiradas do Tribunal Superior Eleitoral em 24.09.2020



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sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Secretária de Saúde de Macajuba divulgou novo boletim da Covid-19 na tarde desta sexta-feira(25)

A Prefeitura de Macajuba, através da Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Epidemiológica, divulgou na noite desta sexta-feira, 25 de setembro de 2020, um novo balanço sobre casos que envolvem o novo coronavírus (Covid-19) no município.

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252 casos já confirmados de Covid 19 em Macajuba até hoje (25/09) sendo:


248 Curados

04 Ativos


10 Suspeitos


Não houve aumento de novos casos confirmados.


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Mais de 30 pássaros silvestres são apreendidos em residência.

A polícia apreendeu 37 pássaros silvestres, em uma casa da cidade de Anagé, distante 560 quilômetros de Salvador, na quinta-feira (24).

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DE acordo com informações da Secretaria de segurança Pública (SSP-BA), os animais foram encontrados em estado de maus-tratos e encaminhados ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).

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De acordo com o titular da unidade, delegado Ricardo Úngaro, o homem que estava com os pássaros deverá responder por crime e ambiental.

Fonte: G1

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TSE divulga mais nomes de candidatos que registram candidaturas para as eleições 2020 em Macajuba

Na manhã desta Sexta-feira, 25 de setembro de 2020 TSE divulga mais nomes de candidatos que registram candidaturas para as eleições 2020 em Macajuba.


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Confira a lista:

Candidato a prefeito de Macajuba

Nome de urna: Luciano Noé
Luciano Pamponet de Souza (PSD)

Candidato a vice-prefeito de Macajuba

Nome de urna: João Cintra
João da Silva Cintra( PSD)


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Candidatos a vereadores de Macajuba

Nome de urna: Adriano do Reboque
Adriano Ferreira de Almeida ( PT)


Nome de urna: Alex do ônibus
Alex De Macedo Silva ( PSD)


Nome de urna: Carmelita Dias
Carmelita Dias Moreira Gomes ( PSD)


Nome de urna: Célio pai véi
Célio Roberto Gomes Santana ( PSD)


Nome de urna:Dilza Soares
Edilza de Jesus Soares ( PSD)


Nome de urna: Eliana da vassoura
Eliana Matos dos Santos ( PT)


Nome de urna: Everaldo Macedo
Everaldo Macedo de Oliveira ( PT)


Nome de urna: Fred Bahia
Fredson  Costa Sampaio ( PSD)

Nome de urna: Gegeu da Manlhda da Nova
Helio Souza Miranda (PSD)


Nome de urna: Hugo Galego
Hugo Macedo Lima (PSD)


Nome de urna: Isack
Isack Soares de Souza Neto (PSD)


Nome de urna: Mara do povo
Juscimaria Souza Santos (PSD)


Nome de urna: Paulo de Didico
Paulo Machado Souza (PSD)


Nome de urna: Professora Patrícia
Patrícia Teles Lopes Andrade(PSD)


Nome de urna: Professora Fabrizza
Fabrizza Alves de Souza (PT)


Nome de urna: Sandrinho 
Sandro Teixeira da Silva ( PSD)


Nome de urna: Tio Gão
Edvan de Jesus Santos ( PSD)


Nome de urna:. Valdir do Engenho
Valdir Santos de  Macedo (PT)


 Nome de urna: Walter Lima locutor
Walter da Silva Lima( PT)


 Nome de urna: Zé Filho
José  Matos Pamponet  filho (PT)


Nome de urna: Keyse Matos
Keyse Anne de Almeida Lima Matos (PT)


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Fonte: TSE


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