quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Wesley & Igor irá fazer show no Sitio Pilão, veja o vídeo


(Wesley & Igor, Foto: retirada do vídeo)

O Sitio Pilão divulgou sua festa que promete com a dupla Wesley & Igor.

O vídeo que foi gravado pela dupla em visita ao Sitio Pilão, fala da festa e convidando o povo.
A festa será dia 04 de março de 2017, um mês depois do grande paredão de som que será dia 05 de fevereiro.

O Sitio Pilão fica a 1 km de Macajuba, saindo de Macajuba sentido a Ruy Barbosa, entrada na desnatadeira.




Veja o vídeo feito pela dupla Wesley & Igor:


4 de dezembro foi comemorado o dia da propaganda obrigado! a você que anuncia no Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM) ligue para o nosso departamento comercial (74) 99959451 e anuncie você também.

Mensagem de Natal do Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM)

Divulgada a programação da solenidade de posse da prefeita e vereadores de Macajuba para este domingo.

(eleitos na diplomação, Foto: Saylon & Vídeos)

Foi divulgada na tarde desta quarta-feira, 28 de dezembro de 2016, a programação da solenidade de posse de Mary Dias prefeita de Macajuba, o Vice Murilo Sampaio, juntamente com os Vereadores para o mandato de 2017-2020, que será no dia 01 de janeiro de 2017.

De acordo com a nota a programação ficou a seguinte:



No dia 01, às 10h na Câmara de Vereadores – Ato de Posse dos Vereadores a eleição da Mesa Diretoria da Câmara.



16h30min: Ato de Posse do Prefeito e Vice-Prefeito na Prefeitura Municipal

Mensagem da Prefeita Mary Dias e do Vice-Prefeito Murilo Sampaio.

Surgiu um burburinho na cidade que na posse teria um show de Tayrone, surgiu também a informação do show de Daniel Vieira, mas a acessória da prefeita eleita, informou que a solenidade não terá nenhuma atração musical.

Sendo assim festa no ano novo em Macajuba só mesmo particular se houver.

Mary, fará festa, diferente da solenidade de posse de Fernão seu esposo que há 4 anos atrás fez uma solenidade de posse com muito brilho e animação animada pelas bandas Élson dos Teclados, Alex Gomes e a prata da casa os Moreninhos do Forró.



Da redação: Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM)


Mensagem de Natal do Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM)



Lei orgânica nunca foi respeitada durante posse de vereadores em Macajuba, será que neste domingo vai se repetir?

(Foto: Ilustração)

No próximo domingo, 01 de janeiro de 2016, tomarão posse os candidatos eleitos no último pleito municipal, realizado no dia 2 de outubro de 2016. A prefeita eleita, Mary Dias, seu vice, Murilo e os nove vereadores serão empossados em cerimônia pública, aberta a população.

No mesmo dia vai ocorrer a eleição dos novos membros da Mesa da Câmara de Vereadores, inclusive a eleição para presidente do biênio 2017/2018.

Segundo o art. 31 da Lei Orgânica Municipal é assegurado a participação de todos os partidos ou blocos parlamentares na composição da Mesa. No entanto, até então essa lei nunca foi respeitada em nosso município.

Veja o que diz a Lei Orgânica:

“Art. 31 – Na constituição da Mesa e de cada comissão é assegurada a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Câmara.”.

A Lei Orgânica é uma espécie de Constituição Municipal, sendo, portanto, a principal jurisdição do município. Tal assunto, também, é tratado pelo Regimento Interno da Câmara, que no parágrafo 5º do art. 21, aborda:

“§5º - Na constituição da Mesa e de cada comissão é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Casa.”.

Essa proporcionalidade, também deve ser respeitada na composição das Comissões Parlamentares.

Em contato com vereadores da oposição, eles disseram que estão cientes da Lei e que vão buscar instrumentos legais que viabilizem o cumprimento da Lei. Os edis disseram, também, que nos próximos quatro anos lutarão pelo cumprimento das leis na Casa Legislativa, que até então vêm sendo desrespeitadas, segundo eles.

A cerimônia de pose dos vereadores está marcada para as 10h da manhã, do dia 1º de janeiro, na Câmara de Vereadores de Macajuba. Lembrando que o ato é aberto à população.

Por: Cristiano Silva/Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM)

Mensagem de Natal do Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM)

TCM, rejeita a prestação de contas de 2015 de Fernão e aprova com ressalvas a de Nelson.


(Foto: Divulgação)


O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA analisou a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Macajuba, exercício financeiro de 2015, da responsabilidade dos gestores Sr. Fernão Dias de Ramalho Sampaio (período de 01.01 a 02.04.15) e Sr. Nelson Brandão de São Leão (período de 06.04 a 31.12.15) e emite seu Parecer Prévio, publicado no site no dia 15/12/2016:

• com arrimo no art. 40, inciso II, combinado com o art. 42, da Lei Complementar nº 06/91, pela aprovação, com ressalvas, do período de 06.04 a 31.12.15, da responsabilidade do Sr. Nelson Brandão de São Leão.

• com fulcro no art. 40, inciso III, alínea “a” combinado com o parágrafo único do art. 43, da mesma da Lei Complementar nº 06/91, e as disposições da Resolução TCM nº 222/92, pela rejeição do período de 01.01 a 05.04.15, da responsabilidade do Sr. Fernão Dias de Ramalho Sampaio, a quem deixa de aplicar penalidade de multa em razão do seu falecimento.


Em relação a Transparência Pública – Lei Complementar nº 131/2009 o TCM notificou que:
O art. 48-A da LRF, incluído pelo art. 2º da Lei Complementar nº 131 de 27/05/2009, os municípios disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso as informações referentes receita e a despesa.

O sítio da Prefeitura: ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/Macajuba, uma vez analisado, percebeu-se que estas informações não foram divulgadas, em descumprimento ao dispositivo mencionado.

Ficou concedido à Administração Municipal o prazo de 60 (sessenta) dias para a dotação das providências para o devido cumprimento das disposições do art. 48-A da LRF e da Lei Complementar nº 131/2009, no que tange à Transparência dos Atos da Administração, sob pena de incorrer nas sanções legais.

Na Execução Orçamentária (Cientificação/Relatório Anual)
O Sistema SIGA registra alguns achados e ocorrências pendentes durante o acompanhamento da execução orçamentária e não suficientemente justificados:
• inconsistências na análise de processos de pagamentos por amostragem;
• outras despesas efetivamente pagas com pessoal, decorrentes de contratação de pessoa física ou terceirização de mão de obra através de sociedade e empresas para consultoria ou atividades permanentes e pertinentes ao funcionamento da administração pública;
• glosa em restos a pagar da saúde;
• valor repassado a título de duodécimo no mês informado no SIGA é superior/inferior à cota mensal estabelecida;
• valor total de outras despesas da educação básica pagas com recursos próprios, mas que não corresponde ao que dispõe a Lei Federal nº 9.394/96;
• a fonte de recurso utilizada no pagamento da despesa informado no SIGA diverge da fonte constante da dotação orçamentária autorizada para o empenho informado no SIGA;
• ausência de assinatura da contratante no termo de contrato;
• não foram informados no SIGA as certidões dos participantes habilitados da licitação.


O TCM RESOLVE:
1) imputar ao Sr. Nelson Brandão de São Leão, responsável pelo período administrativo de 06.04.2015 a 31.12.2015, nos termos do art. 71, inciso II,
combinado com o art. 76, inciso III, alínea “d”, da mencionada Lei Complementar nº 06/91, multa no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), notadamente em razão da inobservância às regras introduzidas na contabilidade pública pelo MCASP; ausência da Portaria que teria nomeado os integrantes da Comissão que lavrou o Termo de Conferência de Caixa; ausência da adoção de medidas para regularização da conta “Demais Créditos e Valores a Curto Prazo”, sobretudo do valor inscrito em conta de responsabilidade; divergências na contabilização da Dívida Ativa, assim como da Dívida Fundada Interna; desvio de finalidade na aplicação dos recursos FUNDEB; divergências no pagamento de agentes políticos; não recondução da despesa com pessoal ao limite definido na LRF quanto ao 3º quadrimestre de 2015; indevido pagamento de juros e multas por inadimplemento de despesas junto a Embasa e INSS no mês de dezembro; Relatório de Controle Interno deficiente; violação da Lei Complementar nº 131 de 27/05/2009, que trata da transparência das contas públicas; ausência de comprovação das providências acaso adotadas para cobrança de multas aplicadas a diversos agentes políticos; desconformidades apontadas na execução orçamentária consignados na Cientificarão / Relatório Anual. E ao Senhor Fernão Dias de Ramalho Sampaio, responsável pelo período de 01.01 a 05.04.15, a quem deixa de aplicar penalidade de multa em razão do seu falecimento.

2)determinar ainda Nelson Brandão de São Leão, Gestor da Prefeitura Municipal de Macajuba, na condição de ordenador de despesa referente ao exercício financeiro 2015, para, no prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado do parecer prévio emitido com relação ao referido processo, restitua aos cofres públicos municipais com base nos art. 71, inciso III combinado com o art. 76, inciso III, alíneas “b” e “c” da multicitada Lei Complementar nº 06/91, a importância de R$ 14.581,01 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e um reais e um centavo), sendo o valor de R$ 5.710,73 proveniente da realização de despesas com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento das obrigações assumidas junto a Embasa e INSS no mês de dezembro de 2015, e o importe de R$ 8.870,28 devido o pagamento a maior dos subsídios ao Secretário Municipal, Sr. Milton Cardoso Oliveira Neto, devidamente atualizada e acrescida de juros de mora.

Fonte: TCM


Da redação| Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM)



Mensagem de Natal do Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM)

Homem do interior de SP, procura familiares em Macajuba que não ver a mais de 50 anos

( Rubison Pereira Simão,procura familiares em Macajuba)


O Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM) recebeu um pedido de ajuda de Rubison Pereira Simão, fiilho de Judite Pereira Simão para entrar em contato com a família dele de Macajuba - Bahia.

Faz mais de 50 anos que ele não vê a família.


Os Irmãos é Fernando P. Simão, que tinha um açougue em Macajuba,

Romildo Pereira Simão, Valter Pereira Simão (mora em Jacobina) Jurandir P. Simão

Nome do pai: Brasiliano Costa Simão. Mãe: Judite Pereira Simão.

50 anos que que Rubison Pereira Simão saiu da Bahia e mora em Jaboticabal - São Paulo.

Qualquer informação deverá entrar em contato com a produção do Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM) (74) 9 99959451.


Por: Cristiano Silva/Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM)

Mensagem de Natal do Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM)

Publicidade Google