sábado, 27 de outubro de 2018

Pelo 2º ano consultivo, Restaurante & Pizzaria da Casa recebe prêmio destaque em 2018 na categoria Pizzaria em Macajuba



O Restaurante & Pizzaria da Casa, recebeu o prêmio destaque em 2018 na cidade de Macajuba, pelo 2º ano consecutivo a loja recebeu o premio na categoria pizzaria.






A informação foi passada pela direção da Pizzaria, o Restaurante & Pizzaria da Casa, que agradeceu, a pizzaria e um dos anunciantes do Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM)


Pizzas de vários sabores, entregamos sua Pizza em casa.

Direção: Zé e Eliana, Fone: (74) 99 66 24 05 OU (71) 96 94 84 80, Praça Castro Cincurá ao lado do Banco do Brasil Macajuba/BA




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Juíza eleitoral da comarca de Ruy Barbosa divulga nota sobre a portaria n.º 012/2018, que proibi a comercialização e distribuição, ainda que gratuita, de bebidas alcoólicas, nos municípios de Ruy Barbosa, Macajuba e Lajedinho, no dia das eleições.

(Foto: divulgação)



PORTARIA N.º 012/2018

A Excelentíssima Senhora Doutora MARCELA MOURA FRANÇA PAMPONET, Juíza Eleitoral desta 087ª Zona Eleitoral, com sede no município de Ruy Barbosa, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

 28 de outubro (2º Turno); CONSIDERANDO ser necessário que os eleitores estejam em perfeitas condições físicas e psíquicas para o exercício do direito ao voto; CONSIDERANDO que o uso de bebidas alcoólicas tem o poder de retirar a plena consciência dos cidadãos, fundamental para o exercício do voto e manutenção da ordem social; CONSIDERANDO as notícias de desordem muitas vezes potencializada por uso imoderado de bebida alcoólica; CONSIDERANDO que compete ao Juiz Eleitoral fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral, e tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições (ar 35. Incisos IV e XVII, do Código Eleitoral);

RESOLVE:

Art. 1º - PROIBIR A COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, AINDA QUE GRATUITA, DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, nos Municípios de Ruy Barbosa, Macajuba e Lajedinho, no dia das eleições (07 de outubro de 2018 e 28/10/2018, se houver segundo turno), das 00:00 horas até as 17:00 horas, em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, “vendas”, Postos de gasolina, lojas de conveniência, quaisquer estabelecimentos comerciais, regulares ou informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer áreas externas das residências.

Art. 2º - Requisitar às Forças Policiais (Militar e Civil) a irrestrita fiscalização e cumprimento desta Portaria, tomando as medidas cabíveis contra aqueles que a infringirem, tais como: fechamento do estabelecimento comercial, apreensão de bens e objetos relacionados à infração, identificação do comerciante, distribuidor, e em caso de residência ou reiteração, sua condução à Delegacia de Polícia, para responsabilização Criminal (art. 347 do Código Eleitoral), comunicando-se o Juiz Eleitoral.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo cópia ser afixada no mural e distribuída ao Ministério Público Eleitoral, Rádios, Associações comerciais e mercantis, Conselho Tutelar, Delegacia de Polícia, Polícia Militar e estabelecimentos comerciais que comercializarem bebidas alcoólicas, para divulgação entre candidatos, apoiadores, comerciantes e público em geral.

Ruy Barbosa, 26 de setembro de 2018.


Bel. Marcela Moura França Pamponet

Juíza da 087ª Zona Eleitoral

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Santa Cruz vence Malhada Nova em jogo de muita emoção Pelo Campeonato Municipal 2018 de Macajuba.

Na tarde deste sábado (27) aconteceu mais um jogo pelo Campeonato Municipal de Futebol Amador de Macajuba 2018.

Se enfrentaram Malhada Nova x Santa Cruz.



No primeiro tempo, a equipe da Malhada Nova teve a chance de abrir o placar, após seu atacante receber a bola e partir pra para dentro da área sozinho, mas finalizando para fora, já a esquipe do Santa Cruz também teve sua chance com Maik que cabeceou por cima da trave após receber um cruzamento, mas se não fez na sua primeira chance, Maik camisa 11 não desperdiçou na segunda chance, ele recebeu mais um cruzamento na área e cabeceou no canto direito do goleiro adversário, abrindo o placar para 0x1 finalizando assim o primeiro tempo.





No segundo as duas equipes retornaram a campo, o time do Santa Cruz ampliou o placar com Maik camisa 11 novamente, ele recebeu a bola e chutou para o gol sem chances para o goleiro adversário, jogo seguiu, o time da Malhada Nova não conseguia finalizar para o gol, e em mais um contra-ataque, Alex camisa 6 recebeu a bola na área, girou e bateu pro gol ampliando o placar para 0x3 Santa Cruz, o Santa Cruz continuava pressionando o jogo, Jack camisa 7 ainda conseguiu fazer mais um gol mas não valeu ele estava em posição de impedimento, Jack novamente fez outro gol inválido, também por impedimento, no finalzinho o jogo começou a ficar pegado, entradas duras, mas terminou assim, placar final MALHADA NOVA 0x3 SANTA CRUZ.



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Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno


Os eleitores vão às urnas neste domingo (28) para votar no segundo turno das eleições. No dia 7 deste mês, foi realizado o primeiro turno. E quem não votou no primeiro, pode votar no segundo turno? Sim, pode. 
O eleitor poderá votar no segundo turno desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, com título eleitor ativo. Se o título estiver cancelado ou suspenso, o eleitor não pode votar.
De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado como uma eleição independente. Por isso, se o eleitor não compareceu em um turno, não fica impedido de votar no outro. 

Justificativa 

O eleitor que não votou no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após cada turno. Desta forma, se o eleitor não justificou a ausência do primeiro turno até o dia 28, não fica impossibilitado de votar neste domingo, poderá votar. 
A regra da justificativa vale também para quem não comparecer neste domingo (28). 
Para justificar, basta preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.
Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral.  Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.
Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.
O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.

Multa

Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa R$ 3,61 por votação não comparecida. 
O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
A não justificativa também pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.
Fonte: Agencia Brasil


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Pelo 2º ano consultivo, João de Barro recebe prêmio destaque em 2018 na categoria casa de material para construção em Macajuba.

João de Barro Materiais para Construção recebeu o prêmio destaque em 2018 na cidade de Macajuba, pelo 2º ano consecutivo a loja recebeu o premio na categoria casa de materiais de construção.



A informação foi passada pela direção da Loja, que agora está anunciando no Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM)




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Macajubenses realizaram na manhã deste sábado caminhada contra o Racismo e o Preconceito pelas ruas da cidade.

Foto: Max Ribeiro

Na manhã deste sábado 27 de Outubro de 2018, amigos das jovens que foram vítimas de preconceito no facebook, realizaram caminhada “#MacajubaSemPreconceito” pelas ruas de Macajuba, o objetivo era levar para as pessoas da cidade que o preconceito e o racismo não tem vez, todos devem respeitar as escolhas dos outros e assim também será respeitado, seja ele (a) um Gay, Lésbica, Preto, Branco ou de objetivos diferentes da sociedade, dentro de tudo isso deve haver respeito.




Na caminhada estava presente as duas jovens vítimas, seus pais, amigos e colegas que vieram prestar solidariedade e força, um paredão foi utilizado e a jovem Juliana estava como narradora em defesa das duas garotas.





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