No início do mês de maio deste ano (2021), a Dra. Ivonete de Sousa Araújo, Juíza de Direito da Comarca de Ruy Barbosa, julgou improcedente o pedido indenizatório apresentado pela ex-prefeita, Mary Marques Dias Sampaio, em face ao blogueiro Cristiano Bastos Da Silva, redator do blog Deixa Comigo Macajuba. No processo a ex-prefeita pedia indenização de R$ 10.000,00. Continue lendo após a publicidade
A ação com o pedido de indenização por danos morais foi
iniciada em 2018, quando a prefeita na época, Sra. Mary Dias, acusou o
blogueiro de publicar “notícia difamatória e injuriosa com o intuito de macular
a sua honra”. Na época, a denúncia foi notícia no blog Deixa Comigo Macajuba e
causou grande comoção na região, onde jornalistas das cidades vizinhas enviaram
mensagens de apoio ao colega Cristiano Silva.
Vale relembrar que o tema causador de todo esse imbróglio
judicial foi a iluminação pública, na época bastante criticada pelo blogueiro.
No blog Deixa Comigo Macajuba, Cristiano Silva relatou que a prefeita “estaria
cometendo atos de represália política e deixando algumas ruas da cidade de
Macajuba sem iluminação pública inclusive a rua, onde mora Cristiano”.
A Excelentíssima Juíza, Dra, Ivonete de Sousa Araújo,
esclareceu na sentença que “é certo, que o comunicador utilizou de linguagem
provocativa, causando incomodo à autora. Ainda assim, esteve dentro dos limites
da liberdade de informação e do direito a crítica” (...) “Deste modo, não é
suscetível de censura”.
Por isso, a magistrada julgou improcedente o pedido
indenizatório apresentada pela ex-prefeita Mary Dias contra o blogueiro
Cristiano Silva.
Decorrido o prazo legal para que as partes recorressem da
decisão, transitou em julgado, não cabendo mais recurso e posteriormente
ocorrerá seu arquivamento.
Procurado pela nossa produção, o blogueiro Cristiano Silva
agradeceu aos seus advogados, Dr. Marcelo Pamponet e Dr. Silvio Lamartine Hayne
De Oliveira Filho e fez um desabafo: “A liberdade de expressão deve ser
respeitada, independente das circunstancias não podemos impedir as pessoas de
se expressarem, você concordando ou não. Vou seguir fazendo o meu trabalho como
sempre fiz, emitindo minhas opiniões, mas sempre respeitando as pessoas.”.
Perto do final do mandato Mary Dias voltou a iluminar a Rua
onde reside Cristiano Silva, que foi absorvido da ação e não irá pagar nemhuma
indenização.
A direção da empresa de comunicação agradece a todos pelas
manifestações de apoio na época e afirma que O Blog segue sem nenhum processo
na justiça visando assim um trabalho que sempre foi em pro do povo macajubense.