quinta-feira, 10 de abril de 2025

Igreja de São Miguel Arcanjo tem parede pichada no Distrito de Nova Cruz



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“Bom dia Cristiano, sei que está cedo, porém quando você tiver um tempinho, queria que fizesse uma matéria falando sob um vandalismo que a igreja sofreu, além de estarem bebendo de frente a igreja e deixando a bagunça, agora estão rabiscando as paredes. senta bebê deixa a bagunça é um desrespeito ao meio ambiente e o povoado, agora rabiscar as paredes que foram pintadas aí já é demais”. Essa foi a mensagem de uma das jovens, que fazem parte do Grupo de Jovem Guerreiros de São Miguel da Igreja Católica do Distrito de Nova Cruz no inicio da manhã de terça-feira (08).

A pichação em igrejas é crime, pois é considerada um ataque ao patrimônio e um crime ambiental.

Crime previsto em lei
A pichação é crime previsto no artigo 65 da Lei 9.605/98, que define crimes contra o patrimônio cultural, o meio ambiente e o ordenamento urbano.
A pena para quem picha é detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A pena pode ser agravada para quem picha monumentos ou coisas tombadas, podendo chegar a 6 meses a 1 ano de detenção e multa.
A pichação também é considerada crime de vandalismo.

Considerado crime ambiental
A pichação é considerada uma manifestação degradadora e, portanto, uma forma de ataque ao patrimônio público ou privado.
A pichação pode ser apurada por Delegacia Especializada.

Danos causados pela pichação
Além da pena, o pichador pode ser obrigado a reparar os danos causados, tanto materiais quanto morais.

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