segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Várias lâmpadas queimadas deixam distrito de Nova Cruz às escuras

(Imagem exclusiva da lampada queimada na rua presidente Kennedy)
 
Assim que assumiu a administração o atual prefeito Fernão deu uma atenção especial para a iluminação pública que na gestão passada era um descaso.

Mas nos últimos meses a atual administração tem seguido pelo mesmo caminho da gestão passada no que desrespeito a iluminação pública, com um descaso imenso com o problema, em Nova Cruz tem diversas Ruas às escuras.

Na rua 2 de Julho em Frente à residência do Sr. Daniel, a lâmpada está queimada a um bom tempo e segundo os moradores da rua quando coloca uma lâmpada nova na mesma semana queima novamente, há pessoas que acredita que seja serviço mal feito, a rua está sendo iluminada com as lâmpadas das casas.

A rua Presidente Kennedy, também tem uma lâmpada queimada a vários dias, as vezes a luz do refletor do clube é ligada para aliviar o problema, mas a sombra de uma árvore sem podar está impedindo a iluminação.

Outras ruas de Nova Cruz, também estão as escuras, já em Macajuba há também postes queimados.

Um dos responsáveis por essa área da prefeitura, prometeu resolver o problema durante o natal, mas isso não aconteceu, diante disso resolvemos fazer a matéria.

Vale lembrar que a taxa de iluminação pública aprovada na câmara vem aí, será que esse péssimo serviço que iremos pagar?

Um dos aliados do prefeito informou a reportagem do Blog que está sendo comprado um guindaste para facilitar o serviço.

Agora é esperar que essas ruas sejam iluminadas antes de réveillon, para que os visitantes possam passear a vontade pelas ruas, pois uma boa iluminação também é segurança.  

 Curta Nossa Pagina no Facebook








Comente a matéria na opção comentários a baixo

domingo, 28 de dezembro de 2014

Rio Capivari tem sido um lazer de muitos nos fins de semana em Macajuba

(Imagem exclusiva do Rio Capivari)
Desde que a chuva chegou e o Rio Capivari transbordou o mesmo tem sido lazer de muita gente nos fins de semana, a galara vai com amigos familiares namorados paqueras não importa, o importante é estar bem apreciando a natureza e se divertindo na água.
A aqueles que ainda preferem não entrar para dá aquele mergulhinho, pois essa foi a primeira chuva das trovoadas e água ainda contém muitas sujeiras, mas muita gente não perde tempo em tomar aquele banho e mandar pra longe as energias negativas. 

Esse Rio fica na estrada Macajuba a Ruy Barbosa.

Boa diversão galera, mas cuidado redobrado ao entrar na água.



Curta Nossa Pagina no Facebook








Comente a matéria na opção comentários a baixo

Radical Motos


 Radical Motos Peças e acessórios e conserto de sua moto com qualidade, deixe sua moto do seu jeito, Radical Motos. Rua Deputado Henrique Brito ao lado do posto de Gasolina, Fone: (74)99633538, Macajuba Bahia.

sábado, 27 de dezembro de 2014

Torneio de futebol movimenta o sábado em Nova Cruz



(Imagem exclusiva do torneio)
  Neste sábado aconteceu vários jogos em um torneio realizado no estádio Eurides Teles que é chamado campo das Populares

Nossa reportagem esteve presente já no último jogo e quem esteve na final foram os times Simbá x Esperança.

A garotada do time do Simbá é de Nova Cruz, já a garotada do Esperança é da região da Fazenda Navegante.

O jogo empatou em 0 x 0, e foi para os pênaltis, o time do Simbá se sagrou campeão.

A premiação foi em dinheiro e o torneio movimentou o sábado em Nova Cruz.

Alex da Farmácia falou com a nossa reportagem que seria o início de um campeonato amador, mas ele desistiu.

Ultimamente campeonatos e torneio tem sido particular a falta de apoio ao esporte continua.
O campeonato municipal 2014, ficou apenas na promessa de campanha eleitoral.

As quadras e campos de futebol continuam acabados e falta bola para a garotada jogar.
Com a palavra o poder público de Macajuba.

Parabéns a jovens a exemplo de Alex que mesmo com tanta dificuldade ainda se dispõe a fazer um torneio.

(Veja mais Imagens e um vídeo)


(Vídeo da cobrança dos pênaltis)

Curta Nossa Pagina no Facebook








Comente a matéria na opção comentários a baixo

Polícia militar de Macajuba tem novo comandante e novo número de telefone

(Imagem ilustrativa)
Em meio a tantos problemas a segurança pública de Macajuba ganhou uma esperança, um novo comandante da Policia Militar, pois além de estar sem delegado a cidade também estava sem comandante, desde a saída de Sales.

O comandante Moreira já está atuando no município, ele entrou em contato com a reportagem do Blog Deixa Comigo Macajuba, segundo ele irá trabalhar todos os dias, falou que pretende reativar a casa da polícia em Nova Cruz.

Macajuba completará dois anos sem delegado, desde que O prefeito Fernão assumiu a segurança pública se desmoronou e a cada dia fica pior, as drogas são usadas descaradamente na frente do cidadão de bem, som alto com músicas pornográficas varando a madrugada, pessoas bagunçando com motos, alguns deles são funcionários da prefeitura de Macajuba.

Agora com a chegada novo comandante se espera uma melhoria na segurança pública, a cidade ainda está sem delegado.

A oposição que tem apoio do governo do estado também cruza os braços, sem pensar no povo apenas uma estratégia política para que a população culpe só o prefeito Fernão, apesar do prefeito Fernão ser criticado pela falta de segurança, a oposição de Macajuba também tem uma parcela de culpa, embora na época do prefeito Tarciso o trabalho de Dr.Tomé ter sido referência na região, porem alguns vereadores já chegou a fazer críticas o excelente trabalho do ex- delegado.

Vale ressaltar que os policiais que ofenderam o repórter, o filho do vice prefeito e o vereador continuam trabalhando.

 Segundo informações o comandante Sales foi fazer um curso, mas o curioso é que ele se afastou da cidade logo após a prisão do o carro do PT, será que a oposição não tem poder na segurança pública?

Os cidadãos de bem de Macajuba deseja boas-vindas ao novo comandante.

 De certa forma O Blog Deixa Comigo Macajuba tem cumprido com seu papel cobrando melhoria na segurança pública e claro vários em setores do município.

Agora é esperar que o comandante Moreira possa fazer um trabalho sério, sem ser subserviente a nem um partido político e que os policiais possam ser parceiros da sociedade no sentido de educar, coibi ações de má conduta e não xingar ou espancar como vem acontecendo, e que o povo volte a confia na polícia como na época de Dr.Tomé.

Anote o novo número da polícia militar de Macajuba (74)99087535

Estamos cumprindo com nosso papel de informação.

 Curta Nossa Pagina no Facebook








Comente a matéria na opção comentários a baixo

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Caçamba da prefeitura de Macajuba tomba e deixa ocupantes feridos

(Imagem da caçamba que tombou,Foto: WhatsApp)
Na manhã desta sexta-feira dia (26) a caçamba da prefeitura de Macajuba, tombou em uma estrada da zona rural do município, no veículo estava quatro (4) ajudantes e o motorista.

Segundo informações da secretaria de saúde do município, dois (2) ocupantes do veículo foram transferidos para salvador, porém ainda não se sabe o estado de saúde deles.

A terra estava solta por que as maquinas estavam trabalhando e isso pode ter contribuído com o acidente.

Vamos esperar que fique tudo bem com esses trabalhadores que estavam apenas buscando o pão de cada dia.

Curta Nossa Pagina no Facebook








Comente a matéria na opção comentários a baixo

Maus tratos aos animais continua! Jumento morto no curral da prefeitura de Macajuba

(Imagem do animal morto no curral da prefeitura,Foto: enviada por moradores)
Os animais sentem dores sente sede fome e também tem sentimentos, a uns meses atrás fizemos uma matéria falando sobre as brigas de galos que leva sofrimento do animal até a morte.

Publicamos também uma matéria que falava dos maus tratos aos animais no curral da prefeitura de Macajuba, um animal sumiu e ninguém sabe a até hoje onde foi parar, na época o cidadão Dudé que é responsável pelos animais falou com nossa reportagem que ele não maltratava os animais, pois ele adora, mas infelizmente não é o que parece, depois disso fizemos uma reportagem mostrando várias crianças brincando com os animais e maltratando.

Foi relatado alguns casos de animais mortos no curral da prefeitura e a falta de comida para os animais tem sido alvo de comentários, um cidadão Macajubense sensibilizado tem levado alimento aos animais.

Nesta semana, as vésperas do natal, um jumento animal que é símbolo do nascimento de Cristo, morreu no curral da prefeitura, não se sabe se a morte teria sido fome, cidadãos Macajubense, tiraram fotos e filmaram o animal morto, nossa reportagem teve acesso aos vídeos onde o cidadão Dudé reclama com os cidadãos pela filmagem.

Os vereadores Hugo Macêdo, João Cintra e o presidente do PT Everaldo Macêdo estiveram acompanhando e levaram as provas para a justiça, caso fique provado os maus tratos com os animais a prefeitura e o funcionário, poderão ser responsabilizados.

Alguns tentam justificar o erro dizendo que antes os animais morrerem do que ficar na pista tirando vida das pessoas, um erro que não justifica outro, pois os animais não têm culpa da irresponsabilidade do dono, a prefeitura deve ter uma forma eficaz para cuidar dos animais recolhido em local público.

Não podemos esconder também a crueldade cometida em vaquejas obtivemos informações que no rancho DP uma vaca quebrou a perna, a festa foi muito bonita fora esse episódio que muitas pessoas não gostam de ver.

É preciso que a promotora de nossa comarca não fique inerte e faça valer a lei que proíbe quaisquer maus tratos aos animais.

O Blog Deixa Comigo Macajuba, quando critica os maus tratos aos animais não quer prejudicar A ou B e sim zelar pelos direitos de quem não pode se defender.

Veja a Lei Federal que proíbe quaisquer maus tratos aos animais.

Decreto Federal Nº 24, 645, De 10 de Julho de 1934

Estabelece medidas de proteção aos animais

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

DECRETA:

Art. 1º Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

Art. 2º Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de 20$000 a 500$000 e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinquentes seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.

§ 1º A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.

§ 2º A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.

§ 3º Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.

Art. 3º Consideram-se maus tratos:

I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;

II - manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;

III - obrigar animais a trabalhos excessívos ou superiores ás suas fôrças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente, não se lhes possam exigir senão com castigo;

IV - golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interêsse da ciência;

V - abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem coma deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;

VI - não dar morte rápida, livre de sofrimentos prolongados, a todo animal cujo exterminio seja necessário, parar consumo ou não;

VII - abater para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;

VIII - atrelar, no mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com equinos, com muares ou com asininos, sendo somente permitido o trabalho etc conjunto a animais da mesma espécie;

IX - atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos incomodas ou em mau estado, ou com acréscimo de acessórios que os molestem ou lhes perturbem o funcionamento do organismo;

X - utilizar, em serviço, animal cego, ferido, enfermo, fraco, extenuado ou desferrado, sendo que êste último caso somente se aplica a localidade com ruas calçadas;

Xl - açoitar, golpear ou castigar por qualquer forma um animal caído sob o veiculo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo do tiro para levantar-se;

XII - descer ladeiras com veículos de tração animal sem utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;

XIII - deixar de revestir com couro ou material com identica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de tiro;

XIV - conduzir veículo de terão animal, dirigido por condutor sentado, sem que o mesmo tenha bolaé fixa e arreios apropriados, com tesouras, pontas de guia e retranca;

XV - prender animais atraz dos veículos ou atados ás caudas de outros;

XVI - fazer viajar um animal a pé, mais de 10 quilômetros, sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de 6 horas continuas sem lhe dar água e alimento;

XVII - conservar animais embarcados por mais da 12 horas, sem água e alimento, devendo as emprêsas de transportes providenciar, saibro as necessárias modificações no seu material, dentro de 12 mêses a partir da publicação desta lei;

XVIII - conduzir animais, por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;

XIX - transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rêde metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro da animal;

XX - encerrar em curral ou outros lugares animais em úmero tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixá-los sem água e alimento mais de 12 horas;

XXI - deixar sem ordenhar as vacas por mais de 24 horas, quando utilizadas na explorado do leite;

XXII - ter animais encerrados juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;

XXIII - ter animais destinados á venda em locais que não reunam as condições de higiene e comodidades relativas;

XXIV - expor, nos mercados e outros locais de venda, por mais de 12 horas, aves em gaiolas; sem que se faca nestas a devida limpeza e renovação de água e alimento;

XXV - engordar aves mecanicamente;

XXVI - despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos á alimentação de outros;

XXVII. - ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;

XXVIII - exercitar tiro ao alvo sobre patos ou qualquer animal selvagem exceto sobre os pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no Serviço de Caça e Pesca;

XXIX - realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;

XXX - arrojar aves e outros animais nas casas de espetáculo e exibí-los, para tirar sortes ou realizar acrobacias;

XXXI transportar, negociar ou cair, em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizares Para fins ciêntíficos, consignadas em lei anterior;

Artigo 4º Só é permitida a tração animal de veículo ou instrumento agrícolas e industriais, por animais das espécies esquina, bovina, muar e asinina.

Artigo 5º Nos veículos de duas rodas de tração animal é obrigatório o uso de escora ou suporte fixado por dobradiça, tanto na parte dianteira, como na traseira, por forma a evitar que, quando o veículo esteja parado, o pêso da carga recaía sôbre o animal e também para os efeitos em sentido contrário, quando o peso da carga for na parte traseira do veículo.

Artigo 6º Nas cidades e povoados os veículos s tração animal terão tímpano ou outros sinais de alarme, acionáveis pelo condutor, sendo proibido o uso de guizos, chocalhos ou campainhas ligados aos arreios ou aos veículos para produzirem ruído constante.

Artigo 7º A carga, por veículo, para um determinada número de animais deverá ser fixada pelas municipalidades, obedecendo sempre ao estado das vias públicas. declives das mesmas, peso e espécie de veículo., fazendo constar nas respectivas licenças a tara e a carga útil.

Artigo 8º Consideram-se castigos violentos, sujeitos ao dôbro das penas cominadas na presente lei, castigar o animal na cabeça, baixo ventre ou pernas.

Artigo 9º Tornar-se-á efetiva a penalidade, em qualquer caso, sem prejuízo de fazer-se cessar o mau trato à custa dos declarados responsáveis.

Artigo 10. São solidariamente passíveis de multa e prisão os proprietários de animais e os que os tenham sob sua guarda ou uso, desde que consintam a seus prepostos atos não permitidos na presente lei.

Artigo 11. Em qualquer caso será legitima, para garantia da cobrança da multa ou multas, a apreensão do animal ou do veículo, ou de ambos.

Artigo 12. As penas pecuniárias serão aplicadas pela polícia ou autoridade municipal e as penas de prisão serão da alçada das autoridades judiciárias.

Artigo 13. As penas desta lei aplicar-se-ão a todo aquele que inflingir maus tratos ou eliminar um animal, sem provar que foi por êste acometida ou que se trata de animal feroz ou atacado de moléstia perigosa.

Artigo 14. A autoridade que tomar conhecimento de qualquer infração desta lei, poderá ordenar o confisco do animal ou animais, nos casos de reincidência.



§ 1º O animal, apreendido, se próprio para consumo, será entregue a instituições de beneficência, e, em caso contrário, será promovida a sua venda em benefício de instituições de assistência social;

§ 2º Se o animal apreendido fôr impróprio para o consumo e estiver em condições de não mais prestar serviços, será abatido.

Artigo 15. Em todos os casos de reincidência ou quando os maus tratos venham a determinar a morte do animal, ou produzir mutilação de qualquer dos seus órgãos ou membros, tanto a pena de multa como a de prisão serão aplicadas em dôbro.

Artigo 16. As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente lei.

Artigo 17. A palavra animal, da presente lei, compreende todo ser irracional, quadrupede ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.


 Curta Nossa Pagina no Facebook








Comente a matéria na opção comentários a baixo

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

O natal em Macajuba! prefeitura distribui doces para as crianças, mas não escapa das críticas e juventude faz baba de saia dizendo não as drogas

(Imagem da distribuição de doces em Macajuba,Foto: moradores)
As comemorações do natal em Macajuba, começaram nesta terça-feira com a distribuições de doces para as crianças, pela manhã foi em Macajuba e a tarde foi vez de Nova Cruz, a criançada gosta e muitos pais levaram seus filhos, para pegar o doce ofertados pela prefeitura, o papai Noel André (André de socorro) estava muito feliz no meio da garotada, segundo André, disse no carro de som Malhada nova e Santa Luzia não ficaria de fora.

(Imagem da distribuição dos doces em Nova Cruz,Foto:Exclusiva, Blog Deixa Comigo Macajuba)
Mas a intenção da prefeitura em agradar as crianças, também foi algo de críticas por alguns, no WhtasApp, teve pessoas que criticou dizendo que deveriam ter dado brincados, já outros disseram que o as pessoas reclamam muito e que isso não era motivo de críticas, os comentários sobre a distribuição dos doces, dividiu opinião, no grupo do Blog Deixa Comigo Macajuba que existe no WhatsApp,

Já no grupo Jovens da política Vamos? Que é comandado por Murilo Souza assessor fortíssimo do vereador João Cintra, Murilo não poupou as críticas ao prefeito e soltou o verbo.

O Blog Deixa Comigo Macajuba, deu uma passadinha para ver de perto a distribuição dos doces, as crianças pareciam estar satisfeitas, mas alguns adultos disseram que deveria ter distribuído algo melhor a exemplo de (Hot Dog) (cachorro quente), brinquedos e outras coisas.

Um jovem que não quis se identificar, estava olhando a distribuição de doces,procurou a nossa reportagem e fez uma crítica dizendo “só distribuindo doces aí vai ficar parecendo HALLOWEEN”, achamos interessante a coleção dele e perguntamos o significado, e ele explicou que seria festa de bruxa.

Pesquisamos no Google e encontramos algumas informações.

A brincadeira de "doces ou travessuras" é originária de um costume europeu do século IX, chamado de "souling" (almejar).
No dia 2 de novembro, Dia de Todas as Almas (ou Finados aqui no Brasil), os cristãos iam de vila em vila pedindo "soul cakes" (bolos de alma), que eram feitos de pequenos quadrados de pão com groselha. 

Vale lembrar que o prefeito Fernão, durante seus dois anos deste mandato já fez duas super festas para a criançada, porem mesmo assim a prefeitura não escapou de algumas críticas.

Já o baba de saia acontece nesta-quarta-feira dia 14, as 14 horas justamente no horário que estávamos escrevendo essa matéria 
e recebemos as primeiras imagens imagens.





O evento acontece na praça de eventos e com intuito de se mostrar contra o preconceito e as drogas.


(Imagens exclusiva do Baba de saia),Foto: Murilo de Souza,colaborador do Blog Deixa Comigo Macajuba)

Informamos aos leitores que O Blog esteve sem novas informações por um dia para manutenção em nosso computador, para podermos ter mais agilidade nas notícias, mesmo sem novidade O povo Macajubense parou para acompanhar a entrevista que fizemos com o vereador João Cintra, onde obtivemos 1.100 (mil e cem acessos)

  Curta Nossa Pagina no Facebook








Comente a matéria na opção comentários a baixo

Publicidade Google