A motociclista Larissa Silva Munhos, de 24 anos, moradora de Osvaldo Cruz (SP), teve uma surpresa nesta sexta-feira (21). Ela conta que o seu marido recebeu do carteiro uma correspondência e, ao abrir o envelope, notou que era uma notificação de infração de trânsito enviada pelo Departamento Municipal de Trânsito (Demutran).
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"Como assim? Eu fiquei nervosa ao saber da multa", disse Larissa, logo após o marido entrar em contato e saber que havia recebido uma multa grave no valor de R$ 195,23 por deixar de utilizar o cinto de segurança na condução de sua motocicleta, além de ainda render-lhe a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No entanto, segundo a motociclista, a notificação veio em seu nome e com a identificação da placa de sua motocicleta.
"Deve ter confundido o número da placa ou veículo na hora de elaborar a multa", disse ela sobre o ocorrido.
Conforme Larissa, a multa foi aplicada no dia 17 de abril deste ano, às 22h27, na Avenida Brasil, em Osvaldo Cruz.
A motociclista disse que não se lembra de ter saído de casa nessa data quando foi elaborada a multa.
Ela adiantou que um advogado irá apresentar a defesa dentro do prazo e irá recorrer da infração ao órgão responsável pela aplicação da multa.
Outro lado
Em nota, o Departamento Municipal de Trânsito de Osvaldo Cruz informou que, ao tomar conhecimento do fato, foi verificar a notificação de auto de infração.
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“Neste caso, a autuação foi lavrada por um agente do Estado e não pelo agente de fiscalização de trânsito do município. No entanto, os agentes ou os policiais que atuam no dia a dia do trânsito podem se equivocar e, deste modo, erros acontecem, pois a troca de um número ou uma letra da placa de identificação pode fazer com que a autuação de um veículo possa cair em outro”, explicou o órgão municipal.
Ainda de acordo com o Demutran, “quando os autos são lavrados com o veículo em movimento, podem ocorrer equívocos”.
O departamento pontuou que, em Osvaldo Cruz, há uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a chamada Jari, que tem por atribuição julgar a procedência ou improcedência dos recursos e questionamentos apresentados.
“Para recorrer, é simples, basta a condutora procurar o Departamento Municipal de Trânsito e protocolar um recurso, que pode inclusive ser preenchido de próprio punho, gratuitamente, anexando cópia dos documentos pessoais e do veículo. Em sendo identificada tal situação, caracterizando erro de preenchimento ou mesmo a inexistência da infração, o auto será cancelado sem qualquer consequência", finalizou o Demutran.
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