quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 . 00:34
Confusões entre alunos no Colégio José Pires é cada vez mais preocupante e reunião foi realizada na tarde de quarta-feira(30)
Jogar lixo na Rua ta errado; confira o horário da coleta em Macajuba
Uma moradora do Loteamento Milton Cardoso procurou o Deixa Comigo Macajuba para levar a público a falta de conscientização de alguns moradores do local, que joga o lixo depois que o caminhão passa e com isso fica muita sujeira.
Em conversa com o setor da empresa responsável pelo lixo no município
de Macajuba, ele pediu a conscientização da população e divulgou os dias e horários
da coleta.
Macajuba sede: De segunda a sábado
Pela manhã as 8:00 horas e pela tarde a partir das 13:00
(uma hora)
Distrito de Nova Cruz: Segunda, quarta, sexta e sábado.
A partir das 8:00 horas da manhã.
Colabore, cidade limpa é povo educado.
quarta-feira, 30 de novembro de 2022 . 23:51
Festejos da Padroeira de Macajuba 2022 começa nesta quinta-feira(01)
Moradores pedem reparo em rampa de saída de pavimentação nova em Rua do Distrito de Nova Cruz, que quebrou por causa das chuvas
O final da Rua Mariano Vieira no Distrito de Nova Cruz, que
ganhou pavimentação recentemente na Gestão Governando Para Todos do Prefeito
Luciano de Noé, quebrou com as fortes chuvas que caíram nos últimos dias no
Distrito, a rampa que da acesso do calcamento para a estrada foi feita apenas
um lado, o serviço feito pela Prefeitura após uma cobrança no Deixa Comigo
Macajuba.
Os veículos estão tendo dificuldade para passar e com isso os moradores pede o reparo do local.
Deixa Comigo Macajuba 11 anos o Blog do Povo Macajubense.
Homem é preso após ser flagrado se masturbando na janela de vizinha na BA; vítima colocou câmera para provar crime
“Ela havia informado que, no início, vinha sendo observada de forma estranha pelo homem. Preocupada, procurou ajuda dos pais, mas não foi compreendida, acreditando todos que seria ‘coisa da sua cabeça’. Com o passar do tempo, a vítima percebeu que a situação estava insustentável, fato que fez com que registrasse ocorrência policial em agosto desse ano e, logo em seguida, procurasse o Ministério Público”, explicou o titular da DT de Iaçu, delegado Thiago Costa.
A Polícia Civil informou que os pais da vítima, de quem o suspeito se aproximou, não acreditavam que ela era assediada. A mulher, então, comprou um equipamento de videomonitoramento para provar à família.
Decreto da Prefeitura de Macajuba volta a exigir o uso de máscara; saiba mais
A Prefeitura de Macajuba divulgou um decreto com algumas
medidas restritivas sobre a Covid-19, o assunto dividiu opinião nas redes
sociais, mas de acordo com o decreto, que passou a valer nesta terça-feira,29 de novembro de 2022, exige as seguintes regras:
DECRETO N. 261/2022 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
"DISPÕE SOBRE O USO DE MASCARAS, REALIZAÇÃO DE EVENTOS
E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO E ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACAJUBA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as Decretos Municipal n. 180/2022,
n. 196/2022. n. 202/2022. n°
220/2022, n. 225/2022, n. 230/2022, n.° 233/2022 n. 236/2022
e n. 249/2022; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 21 744 de 28 de Novembro de
2022
CONSIDERANDO o aumento dos casos de COVID-19 em toda a Bahia
DECRETA
Art. 1º Permanecem autorizados os eventos e atividades com a
presença de público, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e
rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos
e profissionais, circos, solenidades de formatura feiras, passeatas, parques de
diversões, espaços culturais, espaços congêneres e afins. templos para atos
religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais
51 Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão
funcionar normalmente desde que observe o distanciamento entre as mesas de 1
metro e meio e disponibilize álcool 70% para funcionários e clientes. Os
funcionários e atendentes deverão utilizar máscara cobrindo nariz e boca §
2º-As academias poderão funcionar normalmente desde que mantenham as janelas e portas
abertas como forma de favorecer a ventilação natural e disponibilize álcool 70%
para funcionários e clientes/participantes os funcionários e
clientes/participantes deverão utilizar máscara cobrindo nariz e boca.
Art. 2º - Fica facultado o uso de máscaras de proteção em
ambientes abertos. É obrigatório o uso de máscaras em ambientes fechados,
especialmente e I-Estabelecimentos de ensino, tais como: escolas e creches:
Il-Em transportes públicos e coletivos particulares:
I-Hospitais e demais unidades de saúde, tais como: Postos de
Saúde, Laboratórios, Clinicas e Farmácias:
IV-Em Orgãos Públicos:
V- Em ambientes fechados com grande fluxo de pessoas:
VI - Em casos de contato com indivíduos com confirmação de
COVID-19, mesmo que assintomáticos, com indivíduos que estejam apresentando
sintomas gripais, tais como: tosse espiro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios,
ou com indivíduos que tenham tido contado.com pessoas sintomáticas ou com
confirmação da doença
Parágrafo único - O uso de máscara permanece indicado:
1- Para os indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes,
ainda que em dia em relação ao esquema vacinal.
Art. 3º - A visitação de doentes internados no Hospital
Municipal Julieta Sampaio só será permitida para aqueles que apresentarem
comprovante de vacinação atualizado para COVID 19 e que estiverem utilizando
mascara cobrindo nariz e boca.
Parágrafo único os acompanhantes dos doentes deverão comprovar
que estão com o esquema vacinal atualizado para COVID-19, bem como deverão
utilizar máscara facial cobrindo nariz e boca durante todo o período de
acompanhamento
Art. 4 Para os fins deste Decreto, a vacinação deverá ser
comprovada, mediante apresentação do documento fornecido no momento da
imunização ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo "CONECT
SUS do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de
1-Duas doses da vacina ou dose única, para o público geral:
II-Uma dose da vacina para crianças e adolescentes
alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19. observado o prazo de
agendamento para
III - Doses de reforço subsequentes da vacina para o público
alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19
Art. 5-A Secretaria Municipal de Saúde acompanhara a
aplicação das medidas sanitárias,
atuando em suas omissões, a fim de garantir o cumprimento do
quanto disposto neste Decreto
Art. 6- Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação e terá vigência do dia 29 de
Novembro a 14 de Dezembro, ficando revogadas todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Municipio De Macajuba/BA, em 29 de
Novembro de 2022.
Deixa Comigo Macajuba 11 anos o Blog do Povo Macajubense.
Equipes da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente realizaram ações para recolher lixo de quintais de residências em Nova Cruz.
Divisão da Agricultura de Macajuba divulga informações sobre o Garantia Safra; saiba mais
terça-feira, 29 de novembro de 2022 . 13:12
😷:RETORNO DO USO DE MÁSCARAS NAS ATIVIDADES RELIGIOSAS
Moradores da Rua Severino Vieira em Macajuba continuam pedindo providência sobre esgoto
Na manhã desta terça-feira, 29 de novembro de 2022, dois dias após as fortes chuvas que caíram em Macajuba, moradores disseram que o esgoto está com o cheiro insuportável, transbordando água suja, segundo os moradores o problema causado foi devido as obras da Embasa, ainda segundo as mensagens enviadas ao Blog do Povo Macajubense, ninguém da Prefeitura havia ido ao local.
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O Deixa Comigo Macajuba conversou com o Secretário de Obras
Everaldo Macedo, que disse que a equipe da Prefeitura já esteve no local e que
a obra ainda não finalizou.
Deixa Comigo Macajuba 11 anos O Blog do Povo Macajubense.
segunda-feira, 28 de novembro de 2022 . 23:51
Cantora Danieze Santiago sofre acidente de carro com o marido no Ceará
A cantora Danieze Santiago sofreu um acidente com o marido, na noite desta segunda-feira (28), a caminho da cidade de Itarema (CE) — distante 210 km de Fortaleza.
QUEM É DANIEZE SANTIAGO?
Decreto estadual reestabelece situações com obrigatoriedade do uso de máscaras na Bahia
O uso de máscaras voltará a ser obrigatório em transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; em salões de beleza e centros de estética; em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; em templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e universidades; em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres.
A necessidade da demonstração de vacinação será obrigatória também para o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas. Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ficam condicionados à comprovação da vacinação e à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.
Confira como está a classificação do Campeonato Municipal de Macajuba

















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