quinta-feira, 14 de março de 2024

MP e SSP fazem operação contra policiais suspeitos de extorsão e tráfico de drogas

O Ministério Público estadual, por meio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), e a SSP (Secretaria Estadual de Segurança Pública), por meio da Force (Força Correcional Especial Integrada da SSP) e da Corregedoria da Polícia Militar do Estado da Bahia, deflagraram na manhã desta quinta-feira, 14/03, a ‘Operação Olossá’.

Os alvos são policiais investigados por crimes de extorsão e tráfico de drogas em Salvador. Estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão nos municípios de Salvador e Lauro de Freitas.

A operação decorre de procedimento investigatório criminal do MP que teve início após a Polícia Federal ter investigado e analisado, no ano de 2020, dados oriundos de telefones celulares, apreendidos em posse de integrantes de uma organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas.




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STF suspende indenização a advogados citados em reportagem de TV

Decisão é da ministra que, na eleição impôs censura, e agora reconhece a liberdade de imprensa

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão da Justiça do Paraná que condenou a Rede Massa de Televisão a indenizar dois advogados por danos morais por reportagem sobre a prisão em flagrante de ambos.

Segundo os autos, em 2020 a emissora noticiou que um ex-participante de reality show foi preso depois de se envolver em um acidente de trânsito. Dias após, exibiu reportagem sobre a prisão de uma testemunha e dos advogados por suposta prática do crime de extorsão, pois teriam exigido vantagem financeira ao ex-participante do programa de tevê em troca da não divulgação das imagens do episódio.

Ao julgar o pedido dos advogados, o 8º Juizado Especial Cível de Curitiba condenou a emissora a indenizá-los em R$ 20 mil para cada um. A alegação foi de que houve abuso do direito de informação contra a honra e a moral dos advogados, pois teriam sido atribuídos a eles fatos que, posteriormente, não foram confirmados.

Liberdade de imprensa

Ao conceder liminar na reclamação ajuizada pela emissora paranaense, a ministra apontou que não há dúvidas de que a prisão em flagrante dos advogados aconteceu, tendo como fundamento a suposta prática de extorsão. Em uma análise preliminar, ela verificou que não houve imprudência ou irresponsabilidade na divulgação dos acontecimentos, pois o delegado do caso, que dispõe de fé pública, declarou a existência de elementos convincentes para a apuração dos fatos.

Assim, a relatora avaliou que a decisão da Justiça paranaense parece contrariar o entendimento do STF no julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 130. Na ocasião, o Plenário derrubou a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) e assentou a prevalência do direito à informação.





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Lotofácil: Seis apostas, uma baiana, ganham R$ 233 mil cada uma

Seis apostadores acertaram as 15 dezenas do concurso 3.052, da Lotofácil, realizado na quarta-feira, 13/3, no Espaço Sorte da Caixa, em São Paulo, e cada uma vai levar para casa R$ 233.139,33. Os ganhadores do prêmio principal são das cidades de Maceió (AL), Itarantim (BA), Brasília (DF), Pote (MG), Rio de Janeiro e Ibirá (SP).

Segundo a Caixa Econômica Federal, 321 apostas fizeram 14 pontos e levam R$ 1.305,31 cada uma.

As dezenas sorteadas foram: 02 – 03 – 04 – 08 – 09 – 10 – 11 – 14 – 15 – 18 – 19 – 20 – 21 – 23 –

 24.

Apostas

A aposta mínima, de 15 dezenas, custa R$ 3,00, e pode ser feita até 19h do dia do sorteio nas Casas Lotéricas ou pelo site da Caixa.

Sorteios

Os sorteios são realizados de segunda a sábado sempre às 20h.

Receber prêmio

Você pode receber o prêmio em qualquer casa lotérica credenciada ou nas agências da CAIXA. Caso o prêmio bruto seja superior a R$ 2.112,00, o pagamento pode ser realizado somente nas agências da CAIXA, mediante apresentação de comprovante de identidade original com CPF e recibo de aposta original e premiado. Valores iguais ou acima de R$ 10.000,00 são pagos no prazo mínimo de dois dias úteis a partir da apresentação em Agência da CAIXA.




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PRF e PM prendem duas pessoas por tráfico de drogas na Bahia

Além de drogas, indivíduos portavam balanças de precisão e materiais de embalagem

Uma ação coordenada entre a PRF (Polícia Rodoviária Federal) e a PM (Polícia Militar da Bahia) culminou na prisão de dois indivíduos por tráfico de drogas em Teixeira de Freitas, no Extremo Sul baiano. Ao todo, foram apreendidos 1,5 kg de maconha, 113 gramas de crack, 429 gramas de cocaína, além de três balanças de precisão.

Durante uma patrulha, as equipes notaram um homem em atitude suspeita, o qual tentou fugir ao perceber a aproximação dos policiais. No entanto, ele foi rapidamente alcançado. Durante a busca pessoal, parte do entorpecente foi encontrado em sua mochila. Posteriormente, uma mulher também foi abordada e flagrada com uma quantidade menor de drogas.

Diante dos fatos, os dois envolvidos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil local juntamente com o material apreendido. Inicialmente eles responderão por tráfico de drogas.





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Secretaria de Saúde de Macajuba realiza palestras sobre a prevenção da dengue


Equipes da Vigilância Epidemiológica do município estão fazendo palestras de sensibilização nas escolas sobre o combate ao mosquito da Dengue, Zika e Chikungunya.


Estão sendo apresentados o papel do agente de combate às endemias e a importância da visita deste profissional nas casas dos macajubenses.


Além disso, os alunos têm a oportunidade de ver larvas do mosquito Aedes aegypti assim como vivenciar a importância de criar peixinhos nas caixas d'água de suas residências.


Os alunos estão se mostrando bastante participativos nas palestras, sanando dúvidas e participando das brincadeiras, o que traz uma satisfação para a equipe da saúde em contribuir para o enriquecimento do aprendizado das crianças.


As visitas das equipes da VIEP continuarão acontecendo em mais escolas do município.














Fonte: Prefeitura Municipal de Macajuba

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Inacreditável: Emprestar conta bancária para organização criminosa não é tráfico

Emprestar a conta bancária para que uma organização criminosa movimente dinheiro derivado da venda de entorpecentes consiste em associação para o tráfico, mas não configura tráfico de drogas nos casos em que não há elementos indicando o cometimento desse crime

Esse entendimento é do ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que absolveu um homem acusado de tráfico de drogas por ter emprestado a conta bancária para uma organização criminosa de venda de anabolizantes. Ele manteve, no entanto, a condenação por associação para o tráfico.

Para o magistrado, o tráfico de entorpecentes consuma-se com a prática dos verbos “importar”, “exportar”, “remeter”, “preparar”, “produzir”, “fabricar”, “adquirir”, “vender”, “expor à venda”, “oferecer”, “ter em depósito”, “transportar”, “trazer consigo”, “guardar”, “prescrever”, “ministrar”, “entregar a consumo” ou “fornecer” drogas. Assim, o empréstimo da conta não se enquadra no crime de tráfico.

O ministro concedeu Habeas Corpus em parte, mantendo a condenação pelo delito de associação para o tráfico por entender que o réu se associou à organização criminosa responsável pela venda de entorpecentes.

“A partir da moldura fática apresentada pelo Juízo de primeiro grau e pelo Tribunal a quo, não ficou demonstrada a prática do crime de tráfico na modalidade ‘vender’ ou ‘expor à venda’. Mesmo sendo possível extrair dos autos que o paciente emprestava sua conta bancária, tal fato não caracteriza o crime de tráfico em si”, disse o ministro na decisão.

Por isso, prosseguiu ele, houve violação da regra probatória inerente ao princípio da presunção de inocência, não sendo possível manter a condenação por ausência de prova sobre a materialidade.

“É bem verdade que o art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 é um delito de ação múltipla, que se consuma com a prática de qualquer dos verbos nele descritos, inclusive o depósito, sendo prescindível a comprovação da finalidade de comercialização”.

“Quanto ao delito de associação para o tráfico, porém, permanece hígida a condenação, pois os elementos colhidos, durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, demonstram o ânimo associativo, de caráter duradouro e estável, para a prática do crime de tráfico”, prosseguiu ele.

Anabolizantes

O caso é o de uma grande operação feita em Minas Gerais, em 2014, envolvendo uma quadrilha especializada em venda de anabolizantes. Concluídas as investigações, os integrantes foram condenados pela 1ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, com exceção do homem que teria apenas emprestado a conta bancária.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), no entanto, anulou a decisão por considerar que ele cometeu, sim, o crime de tráfico de drogas. A defesa entrou com o Habeas Corpus no STJ, que levou à absolvição, mantida a condenação por associação.

Atuou no caso o advogado criminalista Raphael Henrique Dutra Rigueira. Segundo ele, é “inaceitável banalizar” condenações por tráfico de entorpecentes, por se tratar de delito hediondo e com penas rigorosas.

“Não se pode olvidar que a sentença penal condenatória não pode ser decretada com base em meras presunções. Outro ponto que merece relevo: os tribunais superiores vêm admitindo cada vez mais a impetração de Habeas Corpus substitutivos, assim sendo, reitero que depois do trânsito em julgado ainda há jogo para a defesa”.





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