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quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Bolsonaro aprova medida que libera R$ 16 bilhões a Estados e municípios


O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (18) a MP (Medida Provisória) 938, que destina R$ 16 bilhões para reforçar o repasse da União aos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, em razão de perdas na arrecadação em função da pandemia do novo coronavírus.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE O cálculo dessa compensação foi feito pela diferença entre a arrecadação do Imposto de Renda e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos períodos de março a novembro de 2019 e de 2020.

Pela Constituição, a União deve repassar mensalmente aos estados 21,5% do valor arrecadado com esses impostos aos estados (FPE) e 24,5% aos municípios (FPM). A necessidade da compensação federal vem da queda na arrecadação desses dois impostos que, consequentemente, acabou reduzindo os repasses dos fundos.


Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o projeto aprovado amplia o prazo da compensação para os meses de julho a novembro, com o limite mensal para repasses de até aproximadamente R$ 2 bilhões a partir do mês de julho deste ano.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE A pasta também informou que o presidente vetou um dos dispositivos da MP, que impedia o retorno dos saldos sobressalentes do apoio financeiro aos estados e municípios para os cofres da União, "por extrapolar o objeto da medida", que visou apenas compensação de perdas com arrecadação dos entes.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE "Tal medida estava em descompasso com o atual contexto de restrição fiscal, ao permitir um incremento no valor dos repasses aos fundos de participação em montantes superiores aos valores de 2019", diz a nota.


Fonte: R7


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Recursos economizados com precatórios poderão ser usados no combate à covid-19

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18) projeto que permite a destinação de recursos economizados no pagamento de precatórios para ações de combate ao coronavírus (PL 1.581/2020). O texto autoriza, enquanto durar o estado de calamidade pública, que os descontos conseguidos através de acordos judiciais sejam destinados para políticas contra a covid-19. O projeto teve parecer favorável do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) e segue agora para sanção presidencial.

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-Neste momento que nós estamos vivendo nada mais justo do que o Senado refletir sobre todas as formas possíveis em como contribuir nessas ações de enfrentamento para a covid-19 — disse o relator Rodrigo Cunha.

O PL aprovado regulamenta acordos diretos da União para o pagamento com desconto de até 40% dos precatórios de grande valor e para encerrar ações contra a Fazenda pública. Precatório é uma ordem judicial para pagamento de dívidas dos governos federal, estaduais e municipais, cuja ação foi perdida pelo próprio Estado e transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais qualquer recurso. O projeto trata apenas dos precatórios federais.

O texto prevê que, no caso dos acordos firmados durante a vigência do estado de calamidade pública devido à covid-19, o montante obtido com os descontos nos precatórios deverá ser usado no financiamento de ações de combate à doença. Aqueles firmados depois da pandemia deverão servir para amortizar a dívida pública federal.

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  “A regulamentação dos acordos diretos para pagamento de precatórios com deságio sobre o valor líquido devido e a utilização dos acordos terminativos de litígio são ferramentas que conduzirão a uma efetiva economia de recursos públicos de parte da União, advindos tanto dos percentuais dos quais os credores da União abriram mão para recebimento direto quanto daqueles que, objeto de litígio de fundo patrimonial contra a União, tenham sido declinados pelos autores dos feitos judiciais como condição para o encerramento do processo judicial”, analisa o relator Rodrigo Cunha. 
O projeto inclui ainda nas novas regras os precatórios originados de ações relativas aos repasses da União ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que complementava salários de professores da rede pública dos entes federados. Esse foi um pedido apresentado pelos governadores do Nordeste durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados.

Os valores coletados por estados e municípios com os precatórios do Fundef manterão sua destinação original, não podendo ser redirecionados para as ações de combate ao coronavírus. Pelo menos 60% dos recursos arrecadados deverão ser usados para pagar abono a professores ativos, inativos e pensionistas.
Rodrigo Cunha destacou a importância desse item do projeto. Ele disse que os professores enfrentam há anos uma luta judicial, com decisões favoráveis e contrárias que geram grande incerteza e insegurança para os gestores. Para ele, o projeto deixa claro que os profissionais da educação têm direito a subvinculação prevista tanto na extinta lei do Fundef, como na lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). “A valorização do professor é o primeiro passo para garantir uma educação de qualidade. A atuação do docente tem impacto dentro e fora de sala de aula, seja no desempenho dos estudantes, na qualidade da escola e no progresso do país”, afirmou o relator.

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  Propostas


Conforme o projeto, as propostas de acordo para os precatórios de grande valor poderão ser apresentadas tanto pela administração federal quanto pelo credor, até o momento da quitação integral do valor. A apresentação da proposta, no entanto, não suspende o pagamento da dívida em parcelas ou a incidência de atualização monetária e juros moratórios.
Essas propostas deverão ser levadas ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios vinculado ao presidente do tribunal que proferiu a decisão. O juízo intimará o credor ou a entidade devedora, que poderá oferecer contraproposta, observado o desconto máximo de 40% estipulado pela Constituição. Se o acordo sair, será homologado pelo juízo.

Para o autor do texto, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), o projeto estimula uma saída consensual entre a União e os credores ao regulamentar o pagamento com desconto do precatório de grande valor — aquele que, sozinho, supera 15% da dotação orçamentária total reservada para essa finalidade a cada exercício. Segundo ele, essa regulamentação já foi feita em alguns estados e no Distrito Federal. Ele lembrou durante a discussão na Câmara que, somente em 2020, o Orçamento destinou R$ 24 bilhões ao pagamento de precatórios.

Ações na Justiça


Os procedimentos serão semelhantes para acordos envolvendo o encerramento de questionamentos na Justiça. A Advocacia-Geral da União (AGU) ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão negociar com o credor condições diferenciadas de deságio e de parcelamento para o pagamento do crédito resultante do acordo.
O projeto proíbe, no entanto, a apresentação de proposta de acordo que tome como ponto de partida valor diferente do apresentado nos autos pela entidade pública ou, se for o caso, pelo perito ou pelo contabilista do juízo.

Outras medidas


O parcelamento proposto também não poderá ser maior que oito parcelas anuais e sucessivas, se o título executivo judicial já tiver transitado em julgado, ou maior que 12 parcelas anuais e sucessivas, caso não tenha transitado em julgado. O trânsito em julgado ocorre quando não há possibilidade de recorrer mais da decisão.
Se o acordo for firmado, o montante acertado será consolidado como principal e parcelado. A atualização dos valores é a prevista na Constituição: pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e juros de mora no mesmo percentual da taxa incidente sobre a caderneta na forma simples — ou seja, sem a contagem de juros sobre juros.
O projeto determina ainda a aplicação de dispositivo da Lei 13.140, de 2015, que garante aos servidores e agentes públicos envolvidos nessas negociações a responsabilização civil, administrativa ou criminal somente quando, por dolo ou fraude, receberem qualquer propina ou permitirem ou facilitarem seu recebimento por terceiro.

Benefícios para igrejas


Na Câmara, durante a votação em Plenário, foi apresentado destaque que retomava dois itens retirados do texto pelo relator naquela Casa, Fábio Trad (PSD-MS). O destaque gerou polêmica por tratar de assunto estranho a uma proposta sobre precatórios. Apesar disso, foi aprovado.
O primeiro item do destaque altera a Lei 7.689, de 1988, para excluir templos de qualquer culto da incidência da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e anular multas do Fisco pelo não pagamento dessa contribuição antes da entrada em vigor da isenção prevista no projeto. O outro prevê que valores pagos a religiosos não são remuneração para fins de contribuição previdenciária, modificando a Lei 8.212, de 1991.
Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Agência Senado

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Um mês do falecimento de Nelson fazenda Urupê, neta divulga mensagem


“Hoje faz 1 mês que o senhor o senhor se foi vôzinho, mais tá sempre em nossos corações deixou uma saudade aqui dentro do coração tão enorme que as vezes a lágrima escorre nos olhos e saudade fica no coração de lembrar que o senhor não tá aqui no meio de nos pra poder li abraçar, beijar, li dar bênção, e sua alegria que nos contagiava que deixava a gente tão alegre saiba daí onde o senhor tá com o pai celestial que te amo muito vôzinho, com esse sorriso tão alegre que o senhor tinha 💔😞😭😭🖤 saudades eterna vôzinho Nelson”



Conteúdo cedido pela neta Monique Soares.



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terça-feira, 18 de agosto de 2020

75% dos internautas não acreditam na eficácia testes rápidos da Covid-19 em Macajuba, saiba quem ganhou R$ 50,00 na Enquete do Mês



O Deixa Comigo Macajuba realizou nos dias de sábado (15) até terça-feira (18) a enquete do mês de agosto.

Que perguntou você acredita na eficácia dos testes rápidos quem vem sendo feito em Macajuba?

E 75% dos internautas que votaram disseram que não.


A ganhadora dos R$ 50,00 (cinquenta reais), que teve patrocínio Clinic do Celular do amigo Sandro Teixeira.

Foi:



A opinião da internauta foi sim, ela acredita na eficácia dos testes rápidos em Macajuba, ela tem o prazo de 8 dias para entrar em contato com a nossa produção para retirar o prêmio.

O sorteio feito de forma seria no grupo imprensa da Chapada no WhatsApp.


Veja alguns comentários durante a enquete:



Alison Borges Não confio por que ele não é 100%


Jaqueline Costa Não, pq os testes rápidos não são 100% confiável.


Dryy Sillva Não confio na eficácia dos TR, porque já ouvi vários casos de pessoas conhecidas que fizeram o TR e deram positivo e não satisfeitos com o resultado fizeram o particular e deu negativo.



Rosimeire Carvalho Eu acredito sim ,por que se não fizesse isso testado muitos como foi feito o contágio seria maior graça a Deus existe esse teste .


Mercia Rocha Já tive pessoas la fora que teve covid e sentiu alguns sintomas e quase todos perderam o paladar o cheiro aquir a maioria não sente nada



Evely Sena Não confio no teste rápido ele não é 100% confiavel as vezes as pessoas faz particular e dá negativo ou pelo lacen


Neidinha Santos Não confio nesses testes rápidos!!



Amanda Sampaio Acredito muito na eficiência dos TR, sabemos que o mesmo tem 75% de eficácia. Entretanto, pressuponho que esses testes realizados em Macajuba , o profissional que estava responsável pela leitura não soube interpretar de forma correta. Recebi alguns …Ver mais



Gilvan Santos Sabemos que o teste rápido, não é 100% confiável, assim como outros exames feito em laboratório. Também não podemos acredita que so a testagem, tem a precisão da resposta. Penso que o contra prova já daria um resultado mas aproximado. Portanto melhor o teste rápido na dúvida do que a dúvida sem o teste rápido.


Hondialvs Hda Pessoal a enquete está peguntando se você acredita na EFICACIA dos testes rápidos quem vem sendo feito em Macajuba? A qualidade e/ou eficacia dos Testes Rápidos não são avaliadas pela capacidade técnica do profissional que a esculta e nem mesmo por pol…Ver mais


Biel Barbosa Eu acredito no do lacem esse sim

Larissa Ferreira Os testes rápidos não são 100% eficazes, por isso não confio.


Izelma Macedo Tem q fazer os dois testes para ter mais certeza


Vanessa Azevedo Não confio



Marya Santos Marya Não confiável


Jamile Macedo Rosa Sim acredito pq as chances de erro é minima e tem mais erros pode acontecer em qualquer exame acabe repetir se for nescecario respeito a manheira de cada um pessar mas é por muitos ter esse pessamento que os casos ao envez de abaixar so aumenta acorda povo se cuide 😘


Eudalia Ribeiro Pessoal! A minha resposta: NÃO ACREDITO tem haver com os testes rápido em Macajuba!
Não estou generalizando.
Como disse: as evidências me levaram a não acreditar.


Marlene Alves DA Silva Silva Eu não acredito


Ludmila Calado Não confio no resultado do teste rápido porque ele ñ é 100% confiável, na minha opinião a contraprova tem que ser feita para que haja um resultado óbvio!

Souza Macedo porque pelo que vejo não deixa de ter pilantragem política pra arrecadar dinheiro por traz de testes suspeitos


Noeli Souza Pra fazer um teste e sair rápido o resultado tem que ser do bom mesmo , porque pra mim um teste é igual um exame que vc faz e espera dias pra saber o que deu .
Se todos testes e exames que fizéssemos saíssem rápido por um lado seria bom porque saberíamos o resultado de bom ou ruim ...mas rápido demais ,ficam meio na dúvida né.



Elly Dos Santos Não acredito não! Porque no meio das dúvidas eu não confio não


Fabiano Oliveira Não confio pq ele não é 100% eficaz


Sol Damarceno Sol Eles não são 100% eficazes!


Aurelino Silva Acredito sim



Eudalia Ribeiro Não. pq as evidências me levaram a não acreditar.


Cida Macedo Não confio no teste rápido


Wanda Macedo Não confiou no teste rápido não,ja teve casos ai de falso positivo,além do mais não é de boa qualidade esses testes.


Ericka Oliveira Tem q fazer os dois teste pra ter mais certeza pq só o teste rapido nao confio pois tem muita gentenge sem sintomas e ta dando tudo positivo

Gilnar Macedo Não porque além da ineficácia do teste infelismente, em MACAJUBA tudo envolve política.
NAO CONFIO.


Bianca Alvezs Acredito que houve um erro no momento em que foi feita a leitura do teste, sabemos isso pode acontecer, e se isso tiver acontecido não é vergonha admitir que errou!
Como contratou uma pessoa de fora para realizar os testes? Se a demanda estava algo porém agora está caindo?


Esmael Soares Lopes Teste mal feitos


Ravënä Pereira Eu não acrdito não. Esses testes não são 100%eficaz


Joyllma Silva Souza Não confio e ponto


Mary Pamponet Confio no teste rápido, não confio é na leitura que foi feita, SERÁ Q O PROFISSIONAL ESTAVA HAPITO PARA ISSO???
Muitos testes apenas apareceram o A LISTA NO C que significa CONTROLE e foi dito q o paciente era positivo... Muitas dúvidas e questionamentos sem respostas


Eliede Oliveira Eu não confio no resultado do teste rápido .


Nelma Nel Não, pq os testes rápido não é 100% confiável por isso tem que fazer os dois para ter mais certeza...

Sonia Macedo Eu não confio no teste rápido pq pessoas próxima a mim fez deu positivo, quando fez no lacem deu negativo por isso eu ñ confio nesse teste rápido.

Exclua, oculte ou denuncie isso 


Leonardo Moreira Tudo falsos eu acredito fazendo particular ai sim e verdadero


Gabby Almeida Até eles msm não acreditam

Vanessa Palmeira Sim , pq se n fosse os testes muitas pessoa infectadas poderiam estar circulando pela cidade e podendo infectar outras.


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