terça-feira, 20 de outubro de 2020

Caso das malas de dinheiro: 2ª Turma do STF nega conceder regime semiaberto a Geddel

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou conceder ao ex-ministro Geddel Vira Lima (MDB-BA) a progressão de regime para o semiaberto no caso das malas de dinheiro.

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Em outubro do ano passado, a Segunda Turma condenou Geddel a 14 anos  e o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), irmão dele, a 10 anos pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A condenação está relacionada ao caso dos R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro e caixas em um apartamento em Salvador (BA), em 2017.

Ao analisar o caso, os ministros da Segunda Turma entenderam que o não pagamento da multa imposta na condenação impede a concessão do benefício. Em março, a sanção somava cerca de R$ 1,6 milhão.


Atualmente, Geddel está em prisão domiciliar, por decisão do próprio STF, em razão da pandemia do novo coronavírus.


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O julgamento


O julgamento, em plenário virtual, terminou nesta segunda-feira (19). Os ministros analisaram um pedido apresentado pela defesa para que houvesse a progressão de regime.


Os advogados de Geddel recorreram da decisão do ministro Edson Fachin que determinou o recolhimento da multa para que fosse concedida a progressão do regime penal. A defesa afirma que não está condicionado na lei o pagamento da multa à progressão de regime.

Segundo o ministro Edson Fachin, relator do caso, porém, são exigidos alguns critérios para a progressão de regime, como o recolhimento do valor da multa, salvo se o preso comprovar que não tem como efetuar o pagamento, mesmo parceladamente, da sanção pecuniária.

O ministro afirmou ainda que Geddel não providenciou o recolhimento da quantia atualizada nem apresentou justificativas sobre eventual impossibilidade de executar o pagamento, o que impede o deferimento da progressão.

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O voto do ministro foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Divergiu somente o ministro Ricardo Lewandowski.


Fonte: G1


 



 

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Coligação "Pra Macajuba Avançar” em Macajuba comemora decisão da justiça eleitoral em manter candidatura de Luciano de Noé




O partido MDB Macajuba havia entrado com pedido de impugnação da candidatura de Luciano de Noé, como foi mostrado aqui no Deixa Comigo Macajuba no ultimo dia,30 de setembro de 2020.

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As irregularidades alegas pela coligação não foi acatada pela Justiça Eleitoral, que negou o pedido de impugnação da candidatura de Luciano, que se mantem como candidato a prefeito junto com João Cintra pela coligação “Pra Macajuba Avançar”

O Deixa Comigo Macajuba acesso a sentença da Juiza Eleitoral da Comarca de Ruy Barbosa, na manhã desta terça-feira,20 de outubro de 2020 onde a assessora jurídica da coligação enviou com exclusividade ao Deixa Comigo Macajuba.

As comemorações já começaram nas redes sociais por militantes e apoiadores do candidato Luciano de Noé.

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Confira a imagem da sentença expedida pela Justiça Eleitoral.






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segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Mais um vídeo mostra estrada da Fazenda Bravo próximo a Nova Cruz entregue as baratas

O Deixa Comigo Macajuba, já mostrou aqui, dois vídeos onde mostra o estado precário da região da Fazenda Bravo, recebemos dois vídeos e diversas reclamações e já foi feita duas matérias, mas nada foi feito.

No feriado de 12 de outubro de 2020, o comunicador Cristiano Silva esteve na região e pode comprovar a real situação, muitos buracos e matos, nada vem sendo feito pelo setor responsável da prefeitura de Macajuba.

Veja o vídeo:



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Não será obrigatória e ponto final, diz Bolsonaro sobre vacina contra covid-19



O presidente Jair Bolsonaro voltou a dizer nesta 2ª feira (19.out.2020) que a vacina contra a covid-19 não será obrigatória no Brasil. A declaração, feita a apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada, rebate posicionamento do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que pretende exigir a imunização no Estado assim que uma vacina estiver disponível.

“Meu ministro [da Saúde, Eduardo Pazuello] já disse claramente que não será obrigatória essa vacina e ponto final. Tem 1 governador aí que está se intitulando o médico do Brasil, dizendo que ela será obrigatória. Repito que não será“, afirmou o presidente.

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A afirmação de Bolsonaro reforça mensagem já defendida em outras ocasiões pelo mandatário. Na última 6ª feira (16.out), ele publicou em seus perfis nas redes sociais que o governo não recomendará a vacinação obrigatória. Ele enfatizou na ocasião que a Lei 6.259 de 1975 atribui ao Ministério da Saúde a regulação do Programa Nacional de Imunizações, enquanto aos governos estaduais resta o papel de “propor medidas legislativas complementares”, que devem ter “anuência prévia do Ministério da Saúde”.

“O Ministério da Saúde irá oferecer a vacinação, de forma segura, sem açodamento, no momento oportuno, após comprovação científica e validada pela Anvisa, contudo, sem impor ou tornar a vacinação obrigatória”, disse Bolsonaro.

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A publicação do presidente foi uma reação a falas de João Doria, desafeto político de Bolsonaro. O governador paulista disse que a vacina contra a covid-19 será obrigatória no Estado assim que o imunizante estiver disponível. O governo paulista tem parceria para os testes e produção da CoronaVac, vacina desenvolvida pelo laboratório chinês Sinovac Biotech.

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“Em São Paulo, a vacinação será obrigatória, exceto para quem tenha orientação médica e atestado médico de que não pode tomar a vacina. E adotaremos medidas legais se houver contrariedade nesse sentido”, disse Doria, em entrevista concedida na 6ª feira (16.out).


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