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domingo, 7 de junho de 2015

Mensagem de Reflexão: A Dor em Nossas Vidas

Foto: divulgação)
Você já parou para pensar na razão da existência da dor, do sofrimento, em nossas vidas?

Talvez num daqueles momentos de extrema angústia, em que o coração parece apertar forte, você tenha pensado em Deus, na vida, e gritado intimamente: por quê?!

Os benfeitores espirituais vem nos esclarecer que a dor é uma lei de equilíbrio e educação.

quinta-feira, 7 de março de 2024

Infestação de Besouro Carocha ou Besouro Bufão tem chamado atenção em toda região; veja o que diz a Secretaria de Saúde de Macajuba

(Imagem divulgada por internauta do Distrito de Nova Cruz)



Nos últimos dias tem chovido muito na região da Chapada Diamantina, uma benção para todos, porém com as chuvas, veio uma infestação de Besouro Carocha ou Besouro Bufão, o que tem tirado a paz de muita gente em várias cidades da Chapada Diamantina.

Na região nordeste, região em que fica a Chapada Diamantina, os machos e fêmeas entram em hibernação por volta do mês de maio e voltam a ser vistos no ano seguinte por volta de fevereiro e março, como o que esta acontecendo agora em nossa região. A hibernação em geral acontece no solo a uma profundidade de 12 cm. Mas é comum encontrar carochas hibernando embaixo de pedras, das fezes secas de gado nos pastos, entre rachaduras de paredes de residências, em casas de taipa, jardins de praças, cemitérios, embaixo de tonéis, entre telhas e tijolos amontoados, bem como no lixo abandonado em terrenos baldios e até nas paredes de fossas sépticas. Esses locais têm em comum, além da proteção do abrigo, a temperatura e umidade adequadas para ma
nutenção do inseto sadio durante o longo período de estiagem.



Imagem reprodução: carabidae.org

As carochas da espécie Calosoma granulatum, essas que aparece em diversas cidades da Chapada Diamantina, possuem a parte dorsal da cabeça e do tórax na coloração verde metálica e os élitros (asas tipo carapaças) com estrias longitudinais e de cor violácea, adornados com manchas douradas e extremidades laterais em verde metálico.

Apesar de deixarem um odor forte, e lançar acido, o besouro carocha é muito importante para os pecuaristas, um besouro desses pode matar até 400 largadas, isto é, muito mais do que ele consegue comer; por isso, é um dos insetos úteis nas lavouras. Os americanos importam carochas da Europa para impedir que aumente o número de certas mariposas daninhas.

Por que o inseto é atraído pela luz?



O que acontece é que os insetos usam a luz para se localizar. E para isso precisam de pontos fixos de luz, como o Sol, a Lua e as estrelas e na falta deles as lampadas dos postes e/ou as lampadas da sua residência servem como ponto de referência para os insetos.

Sobre as queimaduras



Os carabídeos (as carochas) ao se sentirem ameaçados ou perturbados liberam um coquetel de substâncias cáusticas, as quais queimam a pele e produzem odor bastante desagradável, essa ação é conhecida como a “mijada” da carocha. O coquetel de substâncias é produzido por um par de glândulas pigidiais localizadas próximas à região do ânus. As substâncias contidas nesse composto são hidrocarbonetos, aldeídos, fenóis, quinonas, esteres e ácidos (Evans, 2014). Tais substâncias são muito conhecidas pela literatura química e por causar sérias queimaduras na pele. Além disso, a natureza química e a combinação desses compostos chegam a ser tão fortes que podem provocar manchas em pisos de cimento, cerâmica e pintura de paredes. É bem comum no nordeste ouvir reclamações de donas de casa relatando essas manchas nas residências.

As queimaduras causadas pelo coquetel de substâncias tóxicas eliminadas pelas glândulas pigidiais são chamadas de zoo dermatoses (Bicho 2009). O acidente ocorre quando a vítima comprime o inseto ou quando este último se sente ameaçado e lança o coquetel toxico químico, a “mijada”, sobre o seu provável agressor. Há casos em que o inseto vem voado e entra em colisão com a vítima, mas não se caracteriza como um ataque ativo do inseto. Em outras situações o inseto sobe em panos de camas e mosquiteiros e a pessoa sem perceber esmaga-o. Noutras, o próprio inseto cai do telhado, das paredes ou das árvores sobre as pessoas, ou sobem pelas pernas e roupas e quando se tenta removê-lo e acabam se acidentando. Em todos esses casos o acidente se dá quando as toxinas entram em contato direto com a pele do vitimado, o qual experimenta a sensação de ardor contínuo, associado ao mau cheiro que fica no corpo e no ambiente.


Porção anal do abdome de uma carocha. A seta aponta o local por onde saem as secreções cáusticas (“mijadas”). Fonte: Jefte News.

A lesão provocada pelo coquetel químico pode evoluir para quadros leves, moderados até graves. Os quadros leves são caracterizados por ardor, coceira e vermelhidão local. Nos moderados ocorre o surgimento de bolhas localizadas (vesículas), que após 48 horas começam a secar e com formação de pele esfoliada, seguida por manchas que podem permanecer por um mês aproximadamente. Já os quadros mais graves além de apresentar todos esses sintomas aparecem febre, dor local e em articulações e também vômitos. Crianças e idosos podem sofrer mais devido às limitações de autodefesa. Animais domésticos também podem ser acometidos pelas toxinas.

Há relatos de pessoas nas redes sociais, informando que seus animais de estimação comeram um desses besouros e acabou ficando doente, em alguns casos chegando a morte do animal de estimação, devido às toxinas acidas que os besouros possue.

Como controlar esses besouros

A primeira informação importante é, não coloque fogo nesses insetos, ou besouros como muitos chamam, a depender da quantidade de insetos, ao colocar fogo eles liberaram às toxinas acidas, os quais são inflamáveis, e nesse caso poderá gerar incêndios de grandes proporções, então fica a dica, não jogue álcool ou qualquer outro produto inflamável e tente colocar fogo neles.

Até o momento a maneira mais eficiente que vimos e até usamos, uma vez que esses besouros também invadiram o nosso escritório, foi a utilização do inseticida BOLFO ou PULFO, na qual jogamos sobre os besouros e alguns minutos depois o inseticida começa a fazer efeito.



Lembramos que este produto é de uso veterinário, aconselhamos a procurar um profissional antes de usar esse método contra os besouros. Na própria embalagem, tem as informações sobre o uso do inseticida no combate dos ectoparasitas como: piolhos, pulgas e carrapatos em aves, equinos, suínos e bovinos. Em nossa experiência, o BOLFO funcionou também contra o Besouro Carocha, na verdade, foi o mais eficaz.
*** Atenção: Este inseticida pode causar alergias em alguns animais e até em seres humanos, são casos isolados, mas existem relatos nas redes sociais.

Além do método acima, o que usamos, também recomendamos os seguintes:

SBP Multi-Inseticida: um aerossol que atua diretamente no sistema nervoso dos insetos, causando a morte em questão de minutos. É eficaz contra mosquitos, baratas, moscas e outros tipos de insetos.
Baygon Ação: Outro inseticida conhecido, também é aplicado como aerossol e pode ajudar a combater os besouros.


Raid Multi-inseticida à Base de Água: Se você prefere um inseticida à base de água, o Raid é uma opção. Ele é eficaz contra vários tipos de insetos, incluindo besouros.



Lembre-se de seguir as instruções do fabricante para usar o inseticida com segurança. Além disso, considere medidas adicionais, como manter a casa limpa e vedar possíveis pontos de entrada para evitar a infestação de besouros. No mais Boa sorte!

No Grupo Deixa Comigo Macajuba de WhatsApp, alguns internautas pediram a intervenção da Secretaria de Saúde com dedetização, procurada pelo Blog do Povo Macajubense, a Secretaria emitiu a seguinte nota: “A infestação de besouros Carochas nas cidades é comum no período chuvoso do verão.



Trata-se de um animal que não causa sérios danos à saúde pública si comparado à outros insetos como os causadores/transmissores de dengue, chagas, calazar, febre amarela e malária. Logo não existe nenhuma indicação de estar usando inseticida para dedetização, visto que esse inseto fica embaixo da terra e o uso de produtos químicos nesse local podem afetar lençóis freáticos, represas, açudes etc.



O favorável disso tudo é que esses besouros têm um ciclo de vida curto, menor que 30 dias, e logo vão desaparecer.”

Deixa Comigo Macajuba 12 anos O Blog do Povo Macajubense.

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sexta-feira, 20 de abril de 2018

Entenda o que é conjuntivite e quais são suas causas mais comuns


Atendendo a pedido de alguns internautas, já que no município de Macajuba está tendo muitos casos de conjuntivite, trouxemos uma matéria especial com suas causas e seus sintomas são comuns. Pois se você também não sabe ao certo do que se trata esse mal, é melhor conferir nosso post. Antes de mais nada, já vale adiantar que a conjuntivite é a inflamação da conjuntiva, uma membrana fina que recobre toda a porção branca dos olhos e o interior das pálpebras. Mas não precisa se preocupar, porque, na grande maioria dos casos, a inflamação é benigna e se resolve sem nenhuma sequela.

Esse quadro pode ocorrer por diversos motivos: por invasão de vírus, bactérias ou mesmo por alergia. Saiba mais detalhes sobre a conjuntivite, suas causas, sintomas e cuidados que você pode ter para evitá-la. Temos tudo bem explicadinho logo aqui abaixo:

Quando a conjuntivite é mais comum?
O calor, o tempo seco durante o verão e os ventos propiciam a conjuntivite, o que faz com que a inflamação apareça com mais frequência durante o verão. Nessa época, há maior proliferação de vírus e bactérias, e costumamos frequentar mais ambientes como clubes e praias, onde têm muitas pessoas, o que facilita o contágio.
Na primavera é comum que apareçam infecções causadas por alergia, devido a resíduos que estão no ar, como pólens e poeira. Já no inverno, quando ficamos mais quietinhos dentro de casa, o ambiente fechado e sem ventilação pode favorecer o aparecimento da conjuntivite viral.

Quais são os sintomas da conjuntivite?
 A conjuntivite pode se desenvolver em apenas um dos olhos ou nos dois. Os sintomas principais que aparecem quando se está com esse tipo inflamação são: vermelhidão, se os olhos estão lacrimejantes, inchados, ardidos, irritados e doloridos. Há também uma sensação incômoda de estar com areia nos olhos. Ocorre secreção de muco, que é a liberação de um líquido pelos olhos que pode chegar a colar os cílios, tamanha sua produção — a cor do muco em infecções bacterianas é amarelada, enquanto a infecção por vírus produz um muco transparente. A pessoa também pode ficar mais sensível à luz, o que chamamos de fotofobia.

Causas mais comuns
 Primeiramente, não se desespere! Em geral, as conjuntivites são benignas e não deixam nenhuma sequela. Mas para que tudo saia bem, trate com cuidado e seguindo todas as recomendações do seu oftalmologista, pois, caso a infecção se agrave, há a possibilidade do desenvolvimento de quadros perigosos, como lesões na córnea ou mesmo cegueira.

Podemos dizer que em 95% dos casos, a inflamação é causada por vírus. No caso de infecção bacteriana, ela pode ser causada por estreptococos ou estafilococos, por exemplo. Já em casos de alergia, é geralmente ocasionada por diversos motivos, como o contato com pólen, poeira, fumaça, cloro de piscina, maquiagem ou ácaros.
Há ainda como ter conjuntivite em decorrência de algum acidente, o que chamamos deconjuntivite traumática. A córnea pode ser machucada por algo que atingiu os olhos, como estilhaços de vidro, metal ou contato com produtos químicos.
Tratamentos
O tratamento depende do que causou a conjuntivite. Caso tenha sido uma infecção gerada por vírus, não há um medicamento específica antiviral, então o tratamento é feito a partir do uso de colírios lubrificantes, antissépticos e compressa de água fria.
Quando causada por bactérias, que é a causa mais rara, a conjuntivite é tratada com antibióticos, que podem ser receitados na forma de colírio ou pomada, visando reduzir a inflamação e curar a conjuntivite.
Na conjuntivite traumática, tem-se de remover o corpo estranho e utilizar colírios antibióticos e anti-inflamatórios.
Caso aconteça devido a alguma alergia, deve-se aplicar colírios antialérgicos para sua melhora.
Cuidados a serem tomados
Essa infecção é contagiosa, portanto, quem quer evitar o contágio, deve se distanciar por um tempo de quem está com conjuntivite, assim como quem está nessa condição deve ter o bom senso de evitar locais fechados ou que haja outras pessoas, ficando de repouso por alguns dias, não indo ao trabalho ou à escola, por exemplo. Além disso, é recomendado que a pessoa fique atenta à sua higiene: lave as mãos com mais frequência, troque as fronhas do travesseiro e as toalhas todos os dias.
É interessante utilizar óculos escuros, pois, assim, a sensibilidade à luz é reduzida — como já falamos, a condição de conjuntivite pode tornar o ambiente iluminado um pouco incômodo.
Apesar da grande vontade que dá, é importante não coçar os olhos, porque o movimento pode causar danos à córnea. É recomendado não utilizar maquiagem durante o tratamento, nem lentes de contato, ou até mesmo entrar em piscinas. A pessoa deve ficar atenta e realizar o tratamento até o fim para que os sintomas não voltem.
Previna-se
  • Não compartilhe com outras pessoas objetos que exijam contato direto com os olhos, como maquiagens, toalhas de rosto, travesseiros, óculos de mergulho ou de proteção no trabalho;

  • Não utilize medicamentos sem prescrição médica, como colírios ou pomadas;
  • Evite também coçar os olhos e lave as mãos sempre que precisar encostar neles;

  • Redobre sua atenção com a higiene pessoal, assim, você reduzirá bastante a possibilidade de contrair a doença.

Soluções caseiras

 

É essencial que você vá a um médico especializado em oftalmologia para saber o que de fato tem e como cuidar efetivamente. Tratamentos caseiros podem agravar o quadro, ao invés de melhorá-lo, visto que não se sabe ao certo qual foi o agente causador da infecção.
No entanto, para amenizar a sensação de mal-estar, você pode fazer compressas frias, com um algodão embebido de soro fisiológico ou água gelados que ajudam a aliviar os sintomas.
É importante não colocar em seus olhos nada receitado ou orientado por conhecidos e/ou vizinhos, tais como leite materno, chás, sucos ou quaisquer outros produtos dito caseiros. Além de não ajudarem, podem piorar ainda mais a inflamação de seus olhos.
Procure um oftalmologista e saiba mais sobre o que está comprometendo sua visão, assim, você descobrirá a melhor forma de tratamento para a conjuntivite. Seus olhos são a porta de entrada para o contato com o mundo! Cuide bem deles, preocupe-se com qualquer sinal diferente que eles possam apresentar e desfrute de uma vida colorida, cheia de formas e movimentos!


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segunda-feira, 8 de março de 2021

Auxílio Emergencial ficará entre R$ 175 e R$ 375, diz Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta segunda-feira (8) que a nova rodada do Auxílio Emergencial contemplará valores entre R$ 175 e R$ 375, dependendo da composição das famílias beneficiadas. Ainda, segundo ele, o valor médio será de R$ 250.

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A PEC emergencial, que viabiliza a retomada do auxílio emergencial, foi aprovada na semana passada pelo Senado Federal, mas ainda passará pela Câmara dos Deputados. A expectativa do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), é a de que o texto seja aprovado na próxima quarta-feira (10), se houver acordo.

"Esse é um valor médio [R$ 250], porque, se for uma família monoparental, dirigida por uma mulher, aí já é R$ 375. Se tiver um homem sozinho, já é R$ 175. Se for o casal, os dois, ai já são R$ 250. Isso é o Ministério da Cidadania, nós só fornecemos os parâmetros básicos, mas a decisão da amplitude é com o Ministério da Cidadania", declarou Guedes em entrevista no Palácio do Planalto.
Guedes disse ainda que para "reduzir a pobreza e a miséria no Brasil" é necessário "botar o dinheiro onde está o mais pobre e não nos intermediários".

"Se nós quisermos reduzir a pobreza e a miséria no Brasil, você tem que dar o dinheiro direto para os mais desfavorecidos, para os mais pobres que é o que a gente fez, que é a filosofia lá atrás do bolsa escola, bolsa família. Agora, o auxílio emergencial acabou seguindo também uma linha semelhante que é botar o dinheiro onde está o mais pobre e não nos intermediários", afirmou o ministro.

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A PEC Emergencial, que autoriza a extensão do auxílio, não detalha valores, duração ou condições para o benefício. O texto flexibiliza regras fiscais para abrir espaço para a retomada do programa. Isso porque, pela PEC, a eventual retomada do auxílio não precisará ser submetida a limitações previstas no teto de gastos.

A proposta prevê também protocolos de contenção de despesas públicas e uma série de medidas que podem ser adotadas em caso de descumprimento do teto de gastos, regra que limita o aumento dos gastos da União à inflação do ano anterior.

O texto da PEC emergencial, aprovado pela Câmara dos Deputados, fixou um limite para gastos fora do teto, no valor de R$ 44 bilhões, para custeio do novo auxílio.

Essa trava não é uma estimativa de quanto custará o programa, mas um teto de recursos para bancá-lo. O limite foi definido após parlamentares tentarem estender ao Bolsa Família a possibilidade de extrapolar o teto, proposta que, segundo Arthur Lira, não será aprovada pelo Congresso.

Mecanismos
O objetivo central da PEC Emergencial é criar mecanismos que estabilizem as contas públicas. Atualmente, esse trabalho é feito por dois dispositivos já em vigor:

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a regra de ouro, que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, como salários, benefícios de aposentadoria, contas de luz e outros custeios da máquina pública;

o teto de gastos, que limita os gastos da União à inflação do ano anterior.
Segundo a PEC Emergencial, quando a União estiver prestes a descumprir a regra de ouro ou a romper o teto, medidas de contenção de gastos serão adotadas automaticamente.

Esses "gatilhos" serão acionados no momento em que as despesas atingirem um certo nível de descontrole. Se atingido com despesas obrigatórias o índice de 95% das despesas totais, o governo federal estará proibido de:

conceder aumento de salário a servidores;
contratar novos funcionários;
criar bônus.
A PEC também prevê exceções. O reajuste das remunerações poderá acontecer se determinado por decisão judicial definitiva (transitada em julgado) ou se estiver previsto antes de a PEC começar a valer, por exemplo.

Pelo texto, as novas contratações só se darão para repor vagas e cargos de chefia, por exemplo, desde que não signifiquem aumento de despesa. A União será obrigada a tomar tais medidas.

Levantamento da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado diz que, com esses critérios, os gatilhos só seriam acionados em 2025, no caso da União. Para estados, Distrito Federal e municípios, a adoção das medidas é opcional.


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terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Caso de Mundo Novo chama atenção e deixa uma alerta de como devemos ter cuidados com raios

(Animais mortos por raios no município de Mundo Novo)
Diante da chuva de muitos raios que caiu na madrugada de segunda-feira 04 de Janeiro de 2016 e triste notícia Na tarde desta segunda-feira, 04 de janeiro de 2016, por volta das 14 horas, choveu forte, com ventos, relâmpagos e trovões, no distrito de Ibiaporã, município de Mundo Novo. De acordo com as primeiras informações de populares, um raio matou cerca de 15 animais, entre vacas, bezerros e bezerras, em uma fazenda e duas éguas em outra propriedade. A matéria que foi publicada pelo Site Agmar Rios repercutiu em toda Bahia e até fora do estado.


A reportagem do Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM) trás uma matéria especial sobre raios.

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Maus tratos aos animais continua! Jumento morto no curral da prefeitura de Macajuba

(Imagem do animal morto no curral da prefeitura,Foto: enviada por moradores)
Os animais sentem dores sente sede fome e também tem sentimentos, a uns meses atrás fizemos uma matéria falando sobre as brigas de galos que leva sofrimento do animal até a morte.

Publicamos também uma matéria que falava dos maus tratos aos animais no curral da prefeitura de Macajuba, um animal sumiu e ninguém sabe a até hoje onde foi parar, na época o cidadão Dudé que é responsável pelos animais falou com nossa reportagem que ele não maltratava os animais, pois ele adora, mas infelizmente não é o que parece, depois disso fizemos uma reportagem mostrando várias crianças brincando com os animais e maltratando.

Foi relatado alguns casos de animais mortos no curral da prefeitura e a falta de comida para os animais tem sido alvo de comentários, um cidadão Macajubense sensibilizado tem levado alimento aos animais.

Nesta semana, as vésperas do natal, um jumento animal que é símbolo do nascimento de Cristo, morreu no curral da prefeitura, não se sabe se a morte teria sido fome, cidadãos Macajubense, tiraram fotos e filmaram o animal morto, nossa reportagem teve acesso aos vídeos onde o cidadão Dudé reclama com os cidadãos pela filmagem.

Os vereadores Hugo Macêdo, João Cintra e o presidente do PT Everaldo Macêdo estiveram acompanhando e levaram as provas para a justiça, caso fique provado os maus tratos com os animais a prefeitura e o funcionário, poderão ser responsabilizados.

Alguns tentam justificar o erro dizendo que antes os animais morrerem do que ficar na pista tirando vida das pessoas, um erro que não justifica outro, pois os animais não têm culpa da irresponsabilidade do dono, a prefeitura deve ter uma forma eficaz para cuidar dos animais recolhido em local público.

Não podemos esconder também a crueldade cometida em vaquejas obtivemos informações que no rancho DP uma vaca quebrou a perna, a festa foi muito bonita fora esse episódio que muitas pessoas não gostam de ver.

É preciso que a promotora de nossa comarca não fique inerte e faça valer a lei que proíbe quaisquer maus tratos aos animais.

O Blog Deixa Comigo Macajuba, quando critica os maus tratos aos animais não quer prejudicar A ou B e sim zelar pelos direitos de quem não pode se defender.

Veja a Lei Federal que proíbe quaisquer maus tratos aos animais.

Decreto Federal Nº 24, 645, De 10 de Julho de 1934

Estabelece medidas de proteção aos animais

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

DECRETA:

Art. 1º Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

Art. 2º Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de 20$000 a 500$000 e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinquentes seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.

§ 1º A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.

§ 2º A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.

§ 3º Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.

Art. 3º Consideram-se maus tratos:

I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;

II - manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;

III - obrigar animais a trabalhos excessívos ou superiores ás suas fôrças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente, não se lhes possam exigir senão com castigo;

IV - golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interêsse da ciência;

V - abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem coma deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;

VI - não dar morte rápida, livre de sofrimentos prolongados, a todo animal cujo exterminio seja necessário, parar consumo ou não;

VII - abater para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;

VIII - atrelar, no mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com equinos, com muares ou com asininos, sendo somente permitido o trabalho etc conjunto a animais da mesma espécie;

IX - atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos incomodas ou em mau estado, ou com acréscimo de acessórios que os molestem ou lhes perturbem o funcionamento do organismo;

X - utilizar, em serviço, animal cego, ferido, enfermo, fraco, extenuado ou desferrado, sendo que êste último caso somente se aplica a localidade com ruas calçadas;

Xl - açoitar, golpear ou castigar por qualquer forma um animal caído sob o veiculo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo do tiro para levantar-se;

XII - descer ladeiras com veículos de tração animal sem utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;

XIII - deixar de revestir com couro ou material com identica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de tiro;

XIV - conduzir veículo de terão animal, dirigido por condutor sentado, sem que o mesmo tenha bolaé fixa e arreios apropriados, com tesouras, pontas de guia e retranca;

XV - prender animais atraz dos veículos ou atados ás caudas de outros;

XVI - fazer viajar um animal a pé, mais de 10 quilômetros, sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de 6 horas continuas sem lhe dar água e alimento;

XVII - conservar animais embarcados por mais da 12 horas, sem água e alimento, devendo as emprêsas de transportes providenciar, saibro as necessárias modificações no seu material, dentro de 12 mêses a partir da publicação desta lei;

XVIII - conduzir animais, por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;

XIX - transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rêde metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro da animal;

XX - encerrar em curral ou outros lugares animais em úmero tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixá-los sem água e alimento mais de 12 horas;

XXI - deixar sem ordenhar as vacas por mais de 24 horas, quando utilizadas na explorado do leite;

XXII - ter animais encerrados juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;

XXIII - ter animais destinados á venda em locais que não reunam as condições de higiene e comodidades relativas;

XXIV - expor, nos mercados e outros locais de venda, por mais de 12 horas, aves em gaiolas; sem que se faca nestas a devida limpeza e renovação de água e alimento;

XXV - engordar aves mecanicamente;

XXVI - despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos á alimentação de outros;

XXVII. - ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;

XXVIII - exercitar tiro ao alvo sobre patos ou qualquer animal selvagem exceto sobre os pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no Serviço de Caça e Pesca;

XXIX - realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;

XXX - arrojar aves e outros animais nas casas de espetáculo e exibí-los, para tirar sortes ou realizar acrobacias;

XXXI transportar, negociar ou cair, em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizares Para fins ciêntíficos, consignadas em lei anterior;

Artigo 4º Só é permitida a tração animal de veículo ou instrumento agrícolas e industriais, por animais das espécies esquina, bovina, muar e asinina.

Artigo 5º Nos veículos de duas rodas de tração animal é obrigatório o uso de escora ou suporte fixado por dobradiça, tanto na parte dianteira, como na traseira, por forma a evitar que, quando o veículo esteja parado, o pêso da carga recaía sôbre o animal e também para os efeitos em sentido contrário, quando o peso da carga for na parte traseira do veículo.

Artigo 6º Nas cidades e povoados os veículos s tração animal terão tímpano ou outros sinais de alarme, acionáveis pelo condutor, sendo proibido o uso de guizos, chocalhos ou campainhas ligados aos arreios ou aos veículos para produzirem ruído constante.

Artigo 7º A carga, por veículo, para um determinada número de animais deverá ser fixada pelas municipalidades, obedecendo sempre ao estado das vias públicas. declives das mesmas, peso e espécie de veículo., fazendo constar nas respectivas licenças a tara e a carga útil.

Artigo 8º Consideram-se castigos violentos, sujeitos ao dôbro das penas cominadas na presente lei, castigar o animal na cabeça, baixo ventre ou pernas.

Artigo 9º Tornar-se-á efetiva a penalidade, em qualquer caso, sem prejuízo de fazer-se cessar o mau trato à custa dos declarados responsáveis.

Artigo 10. São solidariamente passíveis de multa e prisão os proprietários de animais e os que os tenham sob sua guarda ou uso, desde que consintam a seus prepostos atos não permitidos na presente lei.

Artigo 11. Em qualquer caso será legitima, para garantia da cobrança da multa ou multas, a apreensão do animal ou do veículo, ou de ambos.

Artigo 12. As penas pecuniárias serão aplicadas pela polícia ou autoridade municipal e as penas de prisão serão da alçada das autoridades judiciárias.

Artigo 13. As penas desta lei aplicar-se-ão a todo aquele que inflingir maus tratos ou eliminar um animal, sem provar que foi por êste acometida ou que se trata de animal feroz ou atacado de moléstia perigosa.

Artigo 14. A autoridade que tomar conhecimento de qualquer infração desta lei, poderá ordenar o confisco do animal ou animais, nos casos de reincidência.



§ 1º O animal, apreendido, se próprio para consumo, será entregue a instituições de beneficência, e, em caso contrário, será promovida a sua venda em benefício de instituições de assistência social;

§ 2º Se o animal apreendido fôr impróprio para o consumo e estiver em condições de não mais prestar serviços, será abatido.

Artigo 15. Em todos os casos de reincidência ou quando os maus tratos venham a determinar a morte do animal, ou produzir mutilação de qualquer dos seus órgãos ou membros, tanto a pena de multa como a de prisão serão aplicadas em dôbro.

Artigo 16. As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente lei.

Artigo 17. A palavra animal, da presente lei, compreende todo ser irracional, quadrupede ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.


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