sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Eleição para o Conselho Tutelar de Macajuba Blogs não poderão pedi votos para candidatos, confira o que pode e o que não pode



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(Foto: Divulgação)


No dia 04 de outubro serão realizadas as eleições para o conselho tutelar em todo Brasil e em Macajuba não é diferente, O Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM), recebeu em primeira mão o que pode e o que não pode.


Para Cristiano Silva a decisão de Blogs não poder pedi voto pra candidato A ou B, não foi surpresa o coordenador do Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM), implantou no regimento interno de seu veiculo de comunicação um dos artigos que proibi através do Blog o favorecimento e apoio a candidatos em qualquer tipo de eleição, “para me não foi surpresa acho que a decisão é correta a imprensa não pode usar de seu puder para induzir as pessoas a votarem em A ou B, não sou contra Blog nem um pedi votos mais no DCM isso é vedado”, afirmou o blogueiro.

A presidente do CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, professora Duda, em conversa com O Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM) alertou que a eleição do Conselho Tutelar não tem nada haver com as eleições municipais e que as pessoas não podem confundi uma coisa com a outra, eleições municipais é em 2016.

Confira o que pode e o que não pode nas eleições para o Conselho Tutelar de Macajuba:

Regulamento – Campanha para eleição do Conselho Tutelar
  •  Assim como na campanha eleitoral partidária a boca de urna é proibida, qualquer item (camisa, boné ou outro tipo de brinde) produzido pelo candidato ou eleitor configura crime eleitoral e se encaixa como compra de voto.
  • Propagandas em carro, bicicleta e moto de som; emissoras de rádios; blogs e sites são também   proibidos. Já a propaganda na internet (incluindo Facebook, Twitter, Instagram, WhatsApp,) está liberado. 
  • Está liberada a distribuição de panfletos, santinhos, adesivos e a fixação de faixas em locais de  uso privado medindo até 4 metros quadrados.
  • —Os debates, entrevistas e inserções em emissoras de rádio serão liberados desde que sejam avisados com antecedência via oficio enviado a Comissão e que sejam definidos de forma clara as datas, horários e limites de tempo para cada candidato. E por fim, é totalmente proibido o transporte de eleitores no dia do pleito.
  • O local de votação será na Escola Municipal José Sampaio do Lago, no dia 04 de outubro de   2015, das 8:00 às 17:00h.
  •  O voto não é obrigatório, porém você deve participar do pleito e ajudar a formar o nosso Conselho Tutelar. O órgão é de suma importância para a garantia das políticas voltadas para a   criança e o adolescentes e dos direitos dos mesmos. Vote bem, saiba escolher.

Atenciosamente

Comissão Especial

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