domingo, 2 de outubro de 2016

Novidade na eleição 2016, Justiça Eleitoral não obriga mais a eleitor votar vestido de calça era como antes.



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(A movimentação das eleições 2016 em Macajuba, Foto:Henrique Oliveira/ Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM)


No dia da eleição, o eleitor pode votar de bermuda e chinelo, pois não existe nenhuma lei que proíba votar com essa vestimenta.

Também é permitido votar descalço, no entanto é proibido votar sem camiseta ou com traje de banho (sunga, biquíni ou maiô). De acordo com o artigo 233 do Código Penal Brasileiro, é importante mencionar que o eleitor não pode se apresentar no local de votação de maneira que seja considerado ultraje público ao pudor, cometendo assim um ato obsceno.



nda no âmbito do vestuário, é relevante referir que no dia da votação, o eleitor pode manifestar individualmente a sua preferência política, usando camiseta, boné, bandeiras, broches e adesivos de um partido. O que não pode acontecer é a concentração de pessoas vestidas com roupas que expressam apoio a um candidato, partido ou coligação, porque isso pode ser considerado propaganda eleitoral por manifestação coletiva, que é crime eleitoral (quando ocorre no dia da eleição, até o fim da votação).

Quando nesse quesito se encontra alguma irregularidade, um elemento da mesa receptora deve advertir o eleitor para que mude a sua indumentária, de forma a poder exercer o direito do voto.



Fonte: Site eleições 2016



É O Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM), de olho nas eleições 2016.

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