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Especialistas em Direito Digital e Proteção de Dados reuniram dicas de como se proteger
Aprenda a se prevenir de golpes no final do ano | Freepik
O fim do ano é especialmente atrativo para criminosos digitais porque há mais dinheiro em circulação na economia, impulsionado justamente pelo pagamento do 13º salário e pelo aumento do consumo típico das compras. Com o uso do Pix mais intenso, há um pico de golpes online, promoções falsas, sites de viagem fraudulentos e supostas entregas que nunca chegaram.
As altas temporadas dos crimes digitais, como Black Friday, 13º salário e feriados de fim de ano, abrem brechas para golpes e fraudes e, consequentemente, geram impacto no vazamento de dados na população brasileira.
Como auxílio para a prevenção contra golpes nesta época do ano, o SBT News entrevistou especialistas em Direito Digital e Proteção de Dados e reuniu dicas de como se proteger.
De acordo com a especialista em direito digital Antonielle Freitas, do Viseu Advogados, o fim do ano concentra muitas compras online e presenciais, e isso atrai quem está de olho na distração dos consumidores.
As principais medidas de proteção são:
Desconfiar de promoções "imperdíveis". Preços muito abaixo da média costumam ser sinal de golpe;
Verificar a reputação da loja ou vendedor antes de comprar. Pesquise avaliações em sites de reclamações e redes sociais;
Evitar clicar em links recebidos por mensagens, especialmente WhatsApp, SMS e email. Sempre acesse a loja digitando o endereço no navegador;
Priorizar métodos de pagamento que permitam contestação, como cartão de crédito ou carteiras digitais;
Manter senhas fortes, ativar autenticação em dois fatores e atualizar dispositivos e aplicativos que envolvem transações financeiras;
Cuidado adicional com o uso de redes Wi-Fi públicas, por conta do maior período de circulação e viagens.
Para os meios de pagamento, Marcelo Cárgano, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, orienta que o Pix exige uma atenção especial.
"Apesar de ser rápido e prático, ele costuma ser irreversível em casos de fraude. Sempre que possível, o ideal é optar por cartões de crédito, que oferecem mecanismos de contestação", diz.
Caí em um golpe. E agora?
O ideal é agir rapidamente para tentar minimizar os danos:
Contatar imediatamente o banco ou a administradora do cartão para contestar o pagamento ou solicitar bloqueio da transferência;
Registrar um Boletim de Ocorrência, preferencialmente anexando prints, conversas, comprovantes e qualquer detalhe relevante;
Guardar todos os protocolos de atendimento e documentos relacionados à compra;
Reclamar nos órgãos oficiais, como Procon e Consumidor.gov.br, que registram o caso e tentam intermediar solução quando se trata de empresa idônea;
Em casos que envolvam transferências via Pix, acionar o chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED), implementado recentemente pelo Banco Central.
Direitos do consumidor
O consumidor vítima de golpe digital possui uma série de direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Em muitos casos, é possível exigir o ressarcimento dos valores indevidamente pagos, especialmente quando há falha na segurança do serviço, ausência de mecanismos eficazes de prevenção a fraudes ou omissão da plataforma utilizada.
Para Cárgano, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a responsabilidade objetiva dos fornecedores, o que inclui bancos, instituições financeiras e plataformas digitais, sempre que houver falha na prestação do serviço.
"Na prática, o Poder Judiciário brasileiro tende a reconhecer a responsabilidade de bancos e plataformas quando fica demonstrada a existência de vulnerabilidades nos sistemas ou a falta de mecanismos eficazes de prevenção a fraudes", explica o especialista.
O advogado ainda esclarece que a exclusão da responsabilidade de bancos e plataformas, ocorre apenas quando fica comprovada a culpa exclusiva do consumidor, ou seja, quando não há falha no sistema da instituição, não há vazamento de dados e o próprio consumidor age de forma manifestamente imprudente, rompendo o chamado "nexo causal".
Além dos prejuízos materiais, o consumidor também pode ter direito à indenização por danos morais, especialmente nos casos de exposição indevida de dados pessoais, bloqueio injustificado de contas ou prejuízos à sua reputação financeira. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) reforça esse cenário ao impor às empresas o dever de garantir a segurança das informações pessoais e de adotar medidas preventivas e corretivas em caso de incidentes.
O consumidor tem vários direitos importantes:
O direito à reparação de danos materiais quando houver falha de segurança ou descumprimento da oferta por parte da empresa;
O direito ao estorno ou contestação de compras não reconhecidas feitas com cartão de crédito;
O direito de registrar reclamações formais contra empresas que não entregaram o produto, entregaram algo diferente ou dificultam o atendimento;
O direito de solicitar explicações, correções e até eliminação de dados pessoais tratados de forma irregular, conforme a legislação de proteção de dados.
Ou seja, o consumidor não precisa "assumir o prejuízo". Existem ferramentas legais e financeiras para proteção.
Onde buscar ajuda?
Segundo Antonielle, existem vários canais oficiais e seguros, dentre eles:
•Delegacias: muitas delas já permitem registrar ocorrências online, incluindo crimes cibernéticos;
•Procon: para conflitos relacionados a compras, cobranças e descumprimento de oferta;
•Consumidor.gov.br: plataforma oficial para reclamações contra empresas cadastradas;
•Instituições financeiras: devem ser acionadas imediatamente em caso de transações suspeitas;
•Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD): quando a fraude envolve vazamento ou uso indevido de informações pessoais;
•Assistência jurídica: especialmente quando há prejuízo financeiro relevante ou falha comprovada de uma empresa.
Quanto mais cedo a vítima buscar ajuda, maiores são as chances de reverter parte do dano e impedir prejuízos adicionais.
Cárgano instrui que, no campo jurídico, a vítima pode procurar apoio com advogados especializados em Direito Digital e/ou Direito do Consumidor, que poderão avaliar responsabilidades, orientar sobre a produção de provas e indicar a melhor estratégia para obtenção de ressarcimento ou indenização. Quem não puder arcar com os custos de um advogado pode procurar a Defensoria Pública mais próxima.
Fonte: SBT News
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O deputado federal Otto Alencar Filho (PSD) teve a sua indicação ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) durante sessão desta segunda-feira (22).
Otto Filho foi indicado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) para a vaga deixada pelo ex-conselheiro Antônio Honorato, o qual se aposentou em julho deste ano, após 25 anos na Corte. Agora, para oficializar a movimentação, o gestor petista deve realizar a nomeação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Fonte: Bahia Noticias
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