Nosso Blog procurou o Doutor Marcelo Pamponet e ele nos
esclareceu algumas duvidas a respeito do que pode e o que não pode no dia das
eleições.
Manifestações:
É proibida a aglomeração de pessoas portando bandeiras e flâmulas
ou com roupas identificadas com candidato ou partido, de modo a caracterizar
manifestação coletiva.
Proibido, também, o uso de alto-falantes e/ou amplificadores de
som, comício ou carreata.
Boca-de-urna:
Consiste em fazer, no dia da eleição, a distribuição de material de
propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, bem como na prática
de aliciamento, coação ou manifestação, tendentes a influir na vontade do
eleitor. A boca-de-urna é consideradacrime.
Pesquisas eleitorais:
As pesquisas realizadas podem ser divulgadas a qualquer tempo,
inclusive no dia das eleições. No entanto, aquelas realizadas no dia do pleito
somente poderão ser divulgadas a partir das 17 horas nos municípios em que a
votação já estiver encerrada.
Fornecimento gratuito de transporte a eleitores :
Constitui crime eleitoral. Somente a Justiça Eleitoral, nos termos
da lei, poderá
requisitar os veículos e embarcações necessários para realizar o
transporte gratuito de eleitores residentes em zonas rurais, no dia da eleição.
Até quinze dias antes da eleição o Juiz Eleitoral, se for o caso, divulgará o
quadro geral de percursos e horários programados para o transporte.
Prisões no dia da eleição:
Nenhuma autoridade poderá, do dia 30 de setembro (1º turno) e 21
de outubro(2º turno) até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou
deter qualquer eleitor. O cidadão só pode ser preso em flagrante delito ou em
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda,
por desrespeito a salvoconduto.
Uso de santinhos e colinhas:
Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a Justiça Eleitoral
recomenda que o eleitor leve anotado o número dos seus candidatos em colinhas
ou então que leve para a cabine de votação o santinho do candidato escolhido.
Uso de telefone celular na hora de votar: