sexta-feira, 5 de outubro de 2012

nosso blog avisa que depois das eleições estará trazendo o resultado das eleições para prefeito e vereadores de Macajuba e para prefeito das cidades de Baixa Grande, Ruy Barbosa e Ipirá. só postaremos matérias depois das eleições a não ser que surgir uma noticia extraordinária.
um Abraço. e vote limpo 


o que pode e o que não pode no dia das eleições:


Nosso Blog procurou o Doutor Marcelo Pamponet e ele nos esclareceu algumas duvidas a respeito do que pode e o que não pode no dia das eleições.

Manifestações:
É proibida a aglomeração de pessoas portando bandeiras e flâmulas ou com roupas identificadas com candidato ou partido, de modo a caracterizar manifestação coletiva.
Proibido, também, o uso de alto-falantes e/ou amplificadores de som, comício ou carreata.

Boca-de-urna:
Consiste em fazer, no dia da eleição, a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, bem como na prática de aliciamento, coação ou manifestação, tendentes a influir na vontade do eleitor. A boca-de-urna é consideradacrime.

Pesquisas eleitorais:
As pesquisas realizadas podem ser divulgadas a qualquer tempo, inclusive no dia das eleições. No entanto, aquelas realizadas no dia do pleito somente poderão ser divulgadas a partir das 17 horas nos municípios em que a votação já estiver encerrada.

Fornecimento gratuito de transporte a eleitores :
Constitui crime eleitoral. Somente a Justiça Eleitoral, nos termos da lei, poderá
requisitar os veículos e embarcações necessários para realizar o transporte gratuito de eleitores residentes em zonas rurais, no dia da eleição. Até quinze dias antes da eleição o Juiz Eleitoral, se for o caso, divulgará o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte.

Prisões no dia da eleição:
Nenhuma autoridade poderá, do dia 30 de setembro (1º turno) e 21 de outubro(2º turno) até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor. O cidadão só pode ser preso em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvoconduto.

Uso de santinhos e colinhas:
Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve anotado o número dos seus candidatos em colinhas ou então que leve para a cabine de votação o santinho do candidato escolhido.

Uso de telefone celular na hora de votar:
Não é permitido entrar na seção eleitoral portando aparelho de telefone celular ouqualquer outro equipamento de rádio comunicação ligado.

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