quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Rachas, ultrapassagem proibidas e outras multas de trânsitos ficaram mais cara a partir deste sábado



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(Imagem Ilustrativa)
A partir de sábado dia (01) de Novembro de 2014, motoristas que provocarem situações de risco no trânsito estarão sujeitos a pagar mais caro pelas infrações. Em alguns casos, muito mais caro: o aumento no valor das multas, determinado a partir da sanção presidencial de uma lei que altera 11 artigos do Código Brasileiro de Trânsito, pode chegar a 900%. 

Os artigos se referem, principalmente, a ultrapassagens em estradas e a disputas de rachas. As mudanças, conforme o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), podem resultar em mais segurança para motoristas e pedestres, além de preservar a infraestrutura urbana.

O intuito da nova lei é reduzir o número de ocorrências.
Envolvidos em rachas ou corridas não autorizadas também estarão sujeitos a penas mais duras. Atualmente, esses motoristas são condenados a, no máximo, dois anos de reclusão. 

Com a nova lei, o tempo pode aumentar para seis anos, caso haja lesão corporal, ou para 10, quando resultar em morte.

O projeto foi elaborado em 2007 pelo deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) e sancionado em maio pela presidente Dilma Rousseff. A mortes por acidentes de trânsito no Brasil aumentaram 41,7% em 10 anos, segundo o Mapa da Violência 2013, divulgado pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-americanos (Cebela). 

O que muda:

Ultrapassar em local proibido
R$ 191,54 Valor atual R$ 957,70 Novo valor 400%Foi o percentual da variação

Ultrapassar pelo acostamento
R$ 127,69 Valor atual R$ 957,70 Novo valor 650% Foi o percentual da variação

Forçar ultrapassagem de risco
R$ 191,54 Valor atual R$ 1.915,40 Novo valor 900%Foi o percentual da variação

Exibir manobra perigosa, disputar rachas e corridas não autorizadas
R$ 574,62 Valor atual

R$ 1.915,40 Novo valor 233% Foi o percentual da variação

Essa nova lei vale para todo o país, foram essas as informações passadas para a imprensa nacional.

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