terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Confira os ganhadores da promoção de fim de ano no Posto Macajuba




(Os Ganhadores, Fotos cedidas pela direção do Posto Macajuba)
Primeiro prêmio o ganhador foi Nivaldo Oliveira. (Di de Marivaldo Nova Cruz)  

Segundo prêmio Nilson Macedo (Pio de Claricina)

 Terceiro prêmio Danilo Pamponet (Danilo do bolo)
O sorteio foi no dia 31, de dezembro de 2016.

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Promoção em dobro de Panetone, no Mini Preço Super Mercado em Macajuba

(Foto: divulgação)


A cada panetone comprado o cliente ganha outro do mesmo

Bauducco R$16,99 / Visconti R$ 14,50 / Tommy R$12,50

Comprando um, o cliente ganha outro do mesmo na hora.

Essa é para você que adora panetone.

Lembrando que o sorteio natal dos seus sonhos no Mini Preço Super Mercado em Macajuba o sorteio é dia 14 de janeiro de 2017.


4 de dezembro foi comemorado o dia da propaganda obrigado! a você que anuncia no Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM) ligue para o nosso departamento comercial (74) 99959451 e anuncie você também.


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Família de vítimas do acidente no último sábado na região de Nova Cruz, faz apelo para internautas evitar compartilhamentos de fotos, saiba o estado de saúde dos sobreviventes

(Foto: Reprodução)

O trágico acidente que aconteceu no sábado,31 de dezembro de 2017, na estrada que liga o distrito de Nova Cruz, á região do navegante deixou todo o distrito que fica á 13 km de Macajuba, abalado e sem clima para o fim de ano, as festas e a queima de fogos que seria realizada no distrito por Luciano de Noé e moradores foram canceladas.

Messias que é bastante conhecido por vender carne, não resistiu e veio a óbito, muito querido no distrito o sepultamento dele aconteceu nesta segunda-feira,02 de janeiro de 2017.

De acordo com informações de Nilda Santana, membro da família, o outro ocupante da moto, que é conhecido por jovem já está fora de perigo.

Na manhã desta terça-feira, 03 de janeiro de 2017, André Guerra que mora em Salvador, visitou as vítimas e falou com familiares.

André postou no grupo do Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM), que existe no WhatsApp

“Agora pela manhã no HGE visitei os amigos Jeová, conhecido popularmente como Jovem de Filinto, o estado de saúde dele está evoluindo bem, segundo os médicos não corre mais riscos de vida graças a Deus ele está melhor.

Fui também no Leito aonde Amilton está internado ele está bem, passou por uma cirurgia na perna e está consciente”

Familiares fazem um apelo para internautas evitarem repassar fotos das vítimas, algumas pessoas usaram de má fé e informaram aos familiares que O Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM), estaria publicando imagens fortes das vítimas, se aproveitando da dor da família para incentivar os familiares ir de encontro ao nosso meio de comunicação onde na verdade, temos a ciência das leis que proíbe essa pratica.

Em nota a direção do Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM), informou que intende a dor das famílias e que não vai levar em consideração os comentários postados no Facebook do Blog, atacando o meio de comunicação e que os comentários foram tirados do ar pela coordenação do Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM).

A assessoria jurídica do Blog, informou que a coordenação do Blog já é ciente do crime de fotos de cadáveres e que em momento algum o coordenador Cristiano Silva, iria cometer a gafe de veicular esse tipo de imagem seja no Blog ou fora dele e que quando recebe esse tipo de imagem que é postada no Blog, mostra apenas o local do acidente ou a imagem do veículo, mas a exposição da vítima é um ato ilegal e imoral.

Mais que a informação sobre o acidente ela é fundamental uma vez que a sociedade precisa ficar informada.

Vale lembrar que Macajuba, não tem somente O Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM).

O Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM), já fez uma matéria “Tirar foto” de cadáver é crime? E divulgar na internet? Saiba por que o blogueiro mais popular de Macajuba evita enviar esse tipo de foto


A legislação substantiva penal, em seu art. 212, disciplina essa conduta como vilipêndio a cadáver, com pena de prisão de até 3 anos de detenção. E vilipendiar é aviltar, envilecer desrespeitar, m

enosprezar, depreciar o defunto e seus familiares ultrajando sua memória denigrindo o respeito de boa lembrança, o sentimento e a veneração. Aqui não há afronta da honra subjetiva da vítima imediata, pois esta se encontra morta, vácua de emoção, mas atinge a honra objetiva de seus familiares, a moralidade urbana e a sociedade em geral, que não admitem um comportamento com ausência de cunho científico, mas meramente corrompido que viraliza a imagem do cadáver sem nenhum respeito aos parentes da vítima.

Assim, fotografar um cadáver só pelo fato de estar em via pública não é justificado por nenhum um ato acobertado por lei, pois é eivado de vício moral que não legitima essa atitude. Só isso basta para preencher o preceito primário do art. 212, do Código Penal, pois guardar imagens de pessoas mortas, sem cunho científico, mas apenas por uma vontade pessoal, é um procedimento penalmente punível. E se ainda divulgar a imagem guardada poderá responder civilmente pelo dano moral sofrido pelos familiares do morto.

Precedente interessante vem do Ministério Público de Rondônia que se coaduna com o raciocínio aqui elencado sobre o tema quando recomenda que não sejam divulgadas imagens de cadáveres, preservando-se sua exibição em público. Cite-se:

(...) A recomendação foi expedida porque chegou ao conhecimento do Ministério Público em Ariquemes que sites de notícias estariam veiculando fotografias chocantes de cadáveres de vítimas de homicídio e acidentes, o que configura desrespeito à memória do morto e aos seus familiares, podendo caracterizar, ainda, crime de vilipêndio de cadáver, previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro. “Precisamos encontrar esse ponto de equilíbrio para que não se tolha a liberdade de imprensa e nem se prejudique o direito à intimidade, à imagem, à dignidade humana e ao respeito dos mortos”, ponderam os Promotores de Justiça na recomendação (...) Extraído de:

Por fim, vale lembrar que art. 23, III, do Código Penal, versa sobre o estrito cumprimento do dever legal, conhecida excludente de ilicitude que autoriza o perito criminal a apreender imagens do cadáver com o fim técnico para confecção de laudo de local de crime, o que impede qualquer responsabilidade civil, administrativa e penal, contanto que guarneça as imagens enviando-as apenas ao delegado que preside o feito.


Jurisprudência Classificada

“A enucleação dos olhos de cadáver, para fins didáticos, não configura o delito do art. 212 do CP nem qualquer outro, sendo penalmente atípica” (STF, RTJ 79/102).





Da redação| Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM)

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Atenção essa matéria é exclusiva do Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM) e não pode ser copiada sem autorização podendo ser punido no Art. 184 do Código Penal.

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