segunda-feira, 19 de março de 2018

CADÊ A PUBLICAÇÃO O CALENDÁRIO ESCOLAR DE 2018 DE MACAJUBA ??



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As aulas iniciaram dia 21 de fevereiro de 2018 e até o momento não foi divulgado o Calendário Escolar de 2018.



Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que regulamenta a Educação no Brasil, as escolas devem cumprir pelo menos 200 dias letivos anuais, distribuídos em dois semestres. Totalizando, no mínimo, 800 horas/anuais, ou seja, 48.000 minutos. Nos 48.000 minutos não estão inclusos os exames de final de ano, que são contabilizados à parte. Reuniões de planejamento e outras atividades dos professores sem a presença dos alunos também não fazem parte dos 200 dias letivos. Para ter o status de letivo, deve haver, nesse ou em qualquer outro dia, a presença dos alunos. Assim sendo, reunião de pais não caracteriza, em tese, dia letivo. O aluno tem direito a jornada escolar de: “mínimo quatro (4) horas de trabalho efetivo em sala de aula, (240 minutos diários, no mínimo).



Segundo nos foi informado no dia 03 de Janeiro/2018 a Secretária Municipal de Educação enviou a proposta de Calendário Escolar de 2018 para análise e parecer do Conselho Municipal de Educação -CME. O qual no dia 04 de Janeiro se reuniu, analisou a proposta de Calendário Escolar enviado e no dia 05 de Janeiro entregou o Parecer do CME onde apenas solicitou a retirada dos sábados letivos do Calendário Escolar de 2018 e propôs que acrescentasse os 06 (seis) sábados letivos no final após o dia 12 de dezembro/2018 e o ano letivo passaria a se encerrar em 21 de dezembro/2018, os demais pontos do calendário foi aprovado sem nenhuma alteração.



Ao entrar em contato com a presidente do CME, ela informou que não existe nenhum impasse no CME em relação ao Calendário Escolar de 2018, o que era de competência do Conselho, que é a análise e parecer, foi feito, documentado e protocolado na Secretaria e Prefeitura desde 05 de Janeiro/2018.



Dentre as várias considerações apresentadas pela presidente do CME no grupo do sindicato, a maioria dos conselheiros consideraram que os sábados letivos feri o direito do aluno dos 200 dias letivos e das 800 horas, que os dias de sábado letivo propostos interrompe o processo de aprendizagem, uma vez que de fato não são letivos, e raramente quando acontece ser letivo tem uma frequência muito baixo dos alunos, tem alunos que trabalham ou ajudam os pais no sábado, impossibilitando o professor avançar nos conteúdos ou atividades. Consideraram também que as programações apresentadas no momento das discussões para aprovação do calendário escolar com sábados letivos em anos anteriores (... 2014, 2015 e 2016) nunca foram cumpridas.



Tratando do Calendário Escolar do Colégio Estadual, o qual não é definido pelos órgãos do município, o último sábado foi considerado "sábado letivo", mas não houve aula alguma, nenhum aluno foi convocado para estar na escola, reunião de direção e professores não é considerado dia letivo.



Os pais devem ficar atentos para defender os direitos de seus filhos.





Com a palavra o pessoal da educação em Macajuba.



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 Filomena Tend Tudo, breve em Nova Cruz

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