quinta-feira, 26 de abril de 2018

Com sinalização lombada da Vila Santa continua com altura fora do padrão da lei Brasileira de transito e causa mais um acidente



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A lombada que foi um pedido dos moradores da Vila Santa e foi feita de forma erronia continua causando acidentes, de acordo com informações um jovem de pre-nome Thiago, sofreu um acidente em sua motocicleta quando passava pela lombada na noite desta quinta-feira, 26 de abril de 2018, segundo informações de populares foi levado para o no Hospital de Macajuba e foi transferido.

Depois de alguns acidentes prepostos da prefeitura sinalizaram a lombada, mas mesmo assim os acidentes continuam acontecendo isso por que o tamanho da lombada continua estupido, isso quer dizer que está fora do padrão da lei Brasileira de transito.

Saiba como deve ser uma lombada para cumprir o código brasileiro de transito.




Não basta simplesmente juntar o material necessário e construir uma lombada, a implantação da ondulação transversal na via pública dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito (diretor/presidente do órgão de trânsito) com circunscrição sobre a via.



Existem dois tipos de lombadas, o Tipo A e o B. O primeiro pode ser instalado em locais onde há a necessidade de limitar a velocidade máxima para 30 km/h em rodovias de trechos urbanizados, nas vias urbanas coletoras e locais, que são em regra, de baixo movimento. O segundo tipo pode ser instalado em via urbana local, cuja intenção seja reduzir a velocidade para 20 km/h, desde que não circulem linhas regulares de transporte coletivo de passageiros.



Se a lombada for implantada próxima a um cruzamento, deve ser respeitada uma distância mínima de 15 metros do alinhamento do meio-fio ou da linha de bordo da via transversal. A lombada do Tipo A deve ter de 8 a 10 cm de altura e 3,70 m de comprimento, enquanto a do Tipo B deve ter de 6 a 8 cm de altura e 1,5 m de comprimento. Em ambos os casos a largura é igual à da pista.



Além disso, existe a obrigatoriedade da sinalização, ou seja, deve haver no local as placas de Velocidade Máxima Permitida, duas de Saliência ou Lombada, sendo uma antes da ondulação transversal e outra com seta de posição junto à ondulação, que deverá ser pintada totalmente ou com faixas intercaladas na cor amarela.



É terminantemente proibida a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares aplicados transversalmente à via pública. São aqueles famosos “tijolinhos” amarelos que por vezes são utilizados em substituição à lombada.



Depois de um ano da implantação da ondulação transversal a autoridade com circunscrição sobre a via deve avaliar o seu desempenho por meio de estudo de engenharia de tráfego, devendo estudar outra solução de engenharia quando não for verificada a sua eficácia.



Percebam a complexidade para se instalar algo relativamente simples na via, que tem por objetivo a redução de acidentes. Como disse no início do texto, o problema é a forma como a lombada é construída, tornando-se muitas vezes um verdadeiro obstáculo a se transpor.



Há casos em que populares constroem a lombada e pela falta dos requisitos técnicos e da devida sinalização podem ocorrer acidentes e obviamente aqueles que a colocaram indevidamente o obstáculo serão responsabilizados. Da mesma forma acontece com alguns órgãos de trânsito que respondem objetivamente por eventuais danos causados aos cidadãos (art. 1º, § 3º, do CTB), bem como secretarias municipais de obras ou de infraestrutura que no ímpeto de ajudar a evitar acidentes implantando uma lombada acabam construindo um “quebra molas” que no fim das contas vai acabar quebrando alguns ossos.


GLEYDSON MENDES - Acadêmico de Direito, Professor de Legislação de Trânsito do LM Cursos e da Personal Drivers, autor do livro “Noções Básicas de Legislação de Trânsito”, criador e colaborador da página Sala de Trânsito.



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