segunda-feira, 16 de julho de 2018

Mais um motociclista perde o controle na lombada da Vila Santa, estrada Nova Cruz a Macajuba



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Nesta segunda-feira, 16 por volta das 15:40 um casal de Nova Cruz que estava em uma motocicleta por pouco não sofreu um grave acidente na famosa lombada dos acidentes que fica na Vila Santa estrada que liga Nova Cruz a Macajuba.

A mulher que pediu para não ter o nome divulgado, contou ao Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM) que estava se deslocando até Macajuba para fazer um procedimento de saúde, foi quando o seu companheiro esqueceu da existência da lombada e perdeu o controle da moto, ela conta que teve alguns hematomas na perna e chamou a atenção das autoridades para a demolição da lombada, ela ressalta que pode acontecer algo pior.

Depois de muitas criticas da população a Lombada foi sinalizada, mas o tamanho continua irregular.

Saiba como deve ser uma lombada para cumprir o código brasileiro de transito.


Não basta simplesmente juntar o material necessário e construir uma lombada, a implantação da ondulação transversal na via pública dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito (diretor/presidente do órgão de trânsito) com circunscrição sobre a via.

Existem dois tipos de lombadas, o Tipo A e o B. O primeiro pode ser instalado em locais onde há a necessidade de limitar a velocidade máxima para 30 km/h em rodovias de trechos urbanizados, nas vias urbanas coletoras e locais, que são em regra, de baixo movimento. O segundo tipo pode ser instalado em via urbana local, cuja intenção seja reduzir a velocidade para 20 km/h, desde que não circulem linhas regulares de transporte coletivo de passageiros.

Se a lombada for implantada próxima a um cruzamento, deve ser respeitada uma distância mínima de 15 metros do alinhamento do meio-fio ou da linha de bordo da via transversal. A lombada do Tipo A deve ter de 8 a 10 cm de altura e 3,70 m de comprimento, enquanto a do Tipo B deve ter de 6 a 8 cm de altura e 1,5 m de comprimento. Em ambos os casos a largura é igual à da pista.

Além disso, existe a obrigatoriedade da sinalização, ou seja, deve haver no local as placas de Velocidade Máxima Permitida, duas de Saliência ou Lombada, sendo uma antes da ondulação transversal e outra com seta de posição junto à ondulação, que deverá ser pintada totalmente ou com faixas intercaladas na cor amarela.

É terminantemente proibida a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares aplicados transversalmente à via pública. São aqueles famosos “tijolinhos” amarelos que por vezes são utilizados em substituição à lombada.

Depois de um ano da implantação da ondulação transversal a autoridade com circunscrição sobre a via deve avaliar o seu desempenho por meio de estudo de engenharia de tráfego, devendo estudar outra solução de engenharia quando não for verificada a sua eficácia.

Percebam a complexidade para se instalar algo relativamente simples na via, que tem por objetivo a redução de acidentes. Como disse no início do texto, o problema é a forma como a lombada é construída, tornando-se muitas vezes um verdadeiro obstáculo a se transpor.

Há casos em que populares constroem a lombada e pela falta dos requisitos técnicos e da devida sinalização podem ocorrer acidentes e obviamente aqueles que a colocaram indevidamente o obstáculo serão responsabilizados. Da mesma forma acontece com alguns órgãos de trânsito que respondem objetivamente por eventuais danos causados aos cidadãos (art. 1º, § 3º, do CTB), bem como secretarias municipais de obras ou de infraestrutura que no ímpeto de ajudar a evitar acidentes implantando uma lombada acabam construindo um “quebra molas” que no fim das contas vai acabar quebrando alguns ossos.


GLEYDSON MENDES - Acadêmico de Direito, Professor de Legislação de Trânsito do LM Cursos e da Personal Drivers, autor do livro “Noções Básicas de Legislação de Trânsito”, criador e colaborador da página Sala de Trânsito.



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