quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Renovação de matriculas do Colégio Estadual de Macajuba começa nesta segunda-feira (26) saiba mais



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(Foto: Arquivo/ Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM)





ATENÇÃO!

A Secretaria da Educação do Estado da Bahia, publicou no Diário Oficial de 14 de novembro de 2018, a Portaria Nº 9229 de 13 de novembro de 2018 referente à ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS 2019.

ANEXO I




CRONOGRAMA DE MATRÍCULA / 2019



SITUAÇÃO / ATIVIDADE





PERÍODO




1.Renovação de Matrícula

▪ para os estudantes matriculados, com frequência regular no ano letivo de 2018.



26/11/2018 a 17/12/2018




2. Pré-Matrícula da Educação Especial





29 e 30/11/2018


2.Transferência de Estudantes da Rede Estadual:

▪ para os estudantes matriculados, com frequência regular no ano letivo de 2018, ao qual se aplique uma das seguintes situações:

- a escola não oferece a série/ano subsequente;

- não renovou sua matricula;

- mudança de domicilio.



22/01/2019


3. Matrícula de Concluintes do 5º ano ou 9º ano do Ensino Fundamental:

▪ para os estudantes regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino do Estado da Bahia, no ano letivo de 2018, cujas escolas não oferecem a série subsequente.



23 e 24/01/2019


4. Matrícula Nova:

▪ para ingresso do candidato em Unidade Escolar da Rede Estadual de Ensino em qualquer ano/série para o Ensino Fundamental e Médio, atendendo, sobretudo às diversas modalidades de oferta.



Ensino Fundamental

25/01/2019



Ensino Médio

28 e 29/01/2019


5. Confirmação da Matrícula dos estudantes inscritos na Pré-Matrícula da Educação Especial

31 de janeiro de 2019






Subseção I

Da Renovação de Matrícula



Art. 2º-Será garantida a matrícula para o ano letivo de 2019, ao estudante que renovar sua matrícula dentro do prazo estabelecido, na mesma Unidade Escolar que cursou o ano letivo de 2018, desde que haja a série/ano subsequente.



§ 1º-Será garantida a matrícula no mesmo turno que o estudante cursou o ano letivo 2018, desde que haja a série/ano subsequente. A mudança de turno, quando de interesse do estudante, ficará condicionada à existência de vaga no turno pretendido.



§ 2º-A renovação da matrícula do estudante regularmente frequente até o final do ano letivo 2018, será realizada via internet, por meio do endereço eletrônico: http: / /www. educacao.ba.gov.br/matricula ou presencialmente na Unidade Escolar em que o estudante concluiu o ano letivo 2018, e se dará no período de 26 de novembro a 17 de dezembro de 2018, conforme cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.



§ 3º-A Unidade Escolar deverá obrigatoriamente imprimir e entregar a Carta de Renovação e a Carta Informativa aos estudantes.



§ 4º- A renovação de matrícula dos cursos técnicos de nível médio e de qualificação profissional estão condicionadas aos critérios estabelecidos em Portaria específica.



§ 5º-O estudante se maior de 16 (dezesseis) anos, seus pais ou responsável legal, deverá sinalizar na Carta de Renovação de Matrícula, entregue pela Secretaria Escolar, sua intenção em permanecer na Unidade Escolar, na opção renovar matrícula.



§ 6º-A renovação da matrícula será efetivada apenas com a devolução da Carta de Renovação de Matrícula na Secretaria Escolar, mediante protocolo de recebimento, sob pena de perda da vaga e a Unidade Escolar entenderá como desistência, a não devolução da referida Carta ou a não renovação pela internet, sendo facultado ao estudante realizar nova matrícula no dia 22 de janeiro de 2019, data de Transferência de Estudantes da Rede Estadual, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.



§ 7º-Ao renovar a matrícula via internet, o estudante, pais ou responsável legal, deverá utilizar o código contido na Carta de Renovação de Matrícula e informar sua opção de renovação no Portal da Educação, considerando que:

I- as informações declaradas por meio da internet são de inteira responsabilidade do estudante, pais ou seu responsável legal, visto que o código de renovação é pessoal e intransferível;



II- o estudante que por razões diversas não portar seu código de renovação, poderá adquiri-lo por meio do endereço eletrônico: http://www.educacao.ba.gov.br/matricula.



§ 8º- Caso não deseje permanecer na mesma Unidade Escolar em 2019, o estudante (se maior de 16 anos), pais ou responsável legal, deverá sinalizar na Carta de Renovação de Matrícula a opção não renovar, entregar na Secretaria da Unidade Escolar Estadual e realizar a matrícula via internet ou em qualquer Unidade Escolar Estadual, utilizando o mesmo código disponível na Carta de Renovação de Matrícula, no dia 22 de janeiro de 2019, data da Transferência de Estudantes da Rede Estadual, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.



§ 9º-A Carta de Renovação de Matrícula devidamente assinada pelo estudante (maior de 16 anos), seus pais ou responsável legal, deverá ser arquivada na pasta do estudante.



§ 10º- A renovação de matrícula do estudante em débito com documentação fica condicionada a quitação das pendências junto à Secretaria Escolar.

I- Todo estudante que renovar a matrícula, de forma presencial ou pela internet, deverá apresentar comprovante de residência atualizado, até o dia 17 de dezembro de 2018.



Art. 3º- A Unidade Escolar deve atualizar os dados do estudante no momento da renovação da matrícula, preenchendo todos os campos do cadastro do estudante no Sistema de Gestão Escolar - SGE.



Da Pré-Matrícula da Educação Especial



Art. 4°- A Pré-Matrícula do estudante com necessidade educacional especial, será realizada apenas via internet, por meio do endereço eletrônico http://prematricula.educacao.ba.gov.br e se dará nos dias 29 e 30 de novembro de 2018, conforme cronograma estabelecido no Anexo I deste Portaria.



§ 1º- A Pré-Matrícula destina-se ao candidato com necessidade educacional especial (com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação), com ou sem diagnóstico comprovado.



§ 2º- Para inscrição na Pré-Matrícula, todos os campos de cadastro devem ser preenchidos, informando o tipo de deficiência que o estudante possui, se apresenta transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.



§ 3º- O NTE receberá da DIROE/CMT, relação de estudantes inscritos na Pré-Matrícula, sendo responsável por encaminhar essa relação a todas as Unidades Escolares de seu Território.



§ 4º- O estudante inscrito na Pré-Matrícula, terá sua matrícula efetivada, somente após a entrega da documentação na Unidade Escolar indicada no cadastro, no dia 31 de janeiro de 2019.



I -A unidade escolar deverá garantir a matrícula dos estudantes inscritos na pré-matrícula, constantes na relação enviada pelo NTE.



Da Matrícula de Estudante oriundo da Rede Municipal



Art. 6º- A matrícula de estudante da Rede Municipal concluinte do 5º ano ou 9º ano, dos municípios relacionados no endereço eletrônico: http://www.educacao.ba.gov.br/matricula, será realizada via internet por meio do endereço eletrônico: http://www.educacao.ba.gov.br/matricula ou em qualquer Unidade da Rede Pública Estadual de Ensino, nos dias 23 e 24 de janeiro de 2019, conforme cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.



§ 1º- Para acesso à matrícula via internet, o estudante deverá utilizar o Código de Matrícula, entregue pela Unidade Escolar Municipal.



§ 2º-O estudante que por razões diversas, não portar seu Código de Matrícula, poderá adquiri-lo por meio do endereço eletrônico: http://www.educacao.ba.gov.br/matricula.



§ 3º- O estudante concluinte do 5º ano ou 9° ano, dos municípios que não se encontram relacionados no endereço eletrônico mencionado no Art. 6º desta Portaria, deverá realizar sua matrícula em qualquer Unidade Escolar da Rede Estadual, nos dias 23 e 24 de janeiro de 2019, de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.



Subseção V

Da Nova Matrícula de Candidato à Rede Estadual



Art. 7º- Considera-se nova matrícula o ingresso ou regresso de estudante à Rede Pública Estadual de Ensino, em qualquer ano ou série da Educação Básica.



§ 1º- Para fins do caput deste artigo, considera-se ingresso, o estudante oriundo das Redes: Privada, Federal, Municipal (não concluinte do 5º ou 9º ano) ou de outros Estados.



§ 2º- Para fins do caput deste artigo, considera-se regresso o estudante já matriculado na Rede Pública Estadual em anos anteriores a 2018 e o estudante desistente de matrícula na Rede Pública Estadual em 2018, devendo a Unidade Escolar utilizar o Registro de Matrícula - RM, já existente no Sistema de Gestão Escolar - SGE.



Art. 8º- A nova matrícula será realizada em qualquer Unidade Escolar da Rede Estadual, nos dias 25, 28 e 29 de janeiro de 2019, conforme cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.



Parágrafo único - A matrícula de novos estudantes nos Anexos às Unidades Estaduais de Ensino ocorrerá na Unidade Escolar de vinculação.



Seção IV

Da Documentação necessária para a efetivação da matrícula na rede estadual de ensino 2019



Art. 17- No ato da nova matrícula, na confirmação da matrícula realizada via internet e na confirmação da Pré-Matrícula para o público da educação especial, o estudante deverá apresentar os seguintes documentos:



I-original do Histórico Escolar;



II-original e cópia da Cédula de Identidade ou Certidão de Registro Civil;



III- original e cópia do CPF;



IV-original e cópia legível com data recente do comprovante de residência (Água, luz, telefone fixo ou móvel, gás encanado, Internet, contrato de aluguel, IPTU, cartão de crédito ou TV por assinatura);



V- original e cópia da Carteira de Vacinação.



§ 1º- Será aceito, excepcionalmente, em substituição ao Histórico Escolar, na forma da legislação vigente, Atestado de Escolaridade original, firmado pela Direção da Unidade Escolar, que deverá especificar o curso, a série/ano que o estudante estará apto a cursar no ano letivo de 2019 e quando for o caso, a informação de progressão parcial, relacionando o Componente Curricular, conforme Anexo VI.



§ 2º- O Atestado de Escolaridade deverá ser substituído pelo Histórico Escolar, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de entrega da documentação, sob pena de não validação da matrícula.



§ 3º- O Atestado de Escolaridade só será aceito no período formal da matrícula e, após este período, a matrícula só será efetivada mediante entrega do Histórico Escolar.



I- Se o Histórico Escolar não for apresentado no prazo de 30 (trinta) dias e se a Escola realizar matrícula ou transferência com Atestado de Escolaridade fora do período formal de matrícula, a Unidade Escolar ficará responsável pela regularização do percurso escolar do estudante.



§ 4º- Ao efetivar sua matrícula via internet ou em Unidade Escolar diferente daquela que irá frequentar em 2019, o estudante deverá confirmar sua matrícula na Unidade Escolar para a qual foi matriculado, por meio da entrega da documentação descrita no art. 16 desta Portaria e captura de sua foto, obedecendo ao prazo estabelecido no comprovante de matrícula, em horário de funcionamento escolar, sob pena de perda da vaga.



I-A Unidade Escolar deverá cancelar a matricula do estudante com pendência de documentação ao término do prazo estabelecido.



§ 5º- A ausência do CPF é impeditiva para a efetivação de matrícula nos cursos da Educação Profissional em todas as modalidades e formas de articulação, bem como no ensino médio e suas modalidades, sendo que nos demais cursos, o estudante poderá ser matriculado sem o CPF, cabendo à Unidade Escolar determinar prazo para a feitura do documento.



§ 6º- Em atendimento a Portaria Conjunta SESAB/SEC nº 01, de 29 de agosto de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira/cartão de vacinação em creches e escolas, em todo o território do Estado da Bahia, os pais e/ou responsáveis, deverão apresentar a carteira de vacinação, de crianças e de adolescentes, de até 18 (dezoito) anos de idade, atualizada.



I- A não apresentação da carteira de vacinação não é impeditivo para realização da matrícula. Entretanto, os pais e/ou responsáveis devem ser orientados a realizar a atualização vacinal do educando.



II - Conforme o Art. 5º da Portaria Conjunta SESAB/SEC nº 01/2018, a ausência da apresentação do cartão de vacinação, nos moldes do quanto determinado no Art. 2º, da mesma Portaria, ou a verificação da ausência de aplicação das vacinas consideradas obrigatórias deverá ser normalizada em um prazo máximo de 30 (trinta dias), pelo responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências cabíveis.



§ 7º- O original do Histórico Escolar e as cópias dos documentos de que trata o art. 16 desta Portaria devem ficar retidos na Unidade Escolar e mantidos na pasta do estudante.



Art. 18- Cabe à Unidade Escolar, em até 15 (quinze) dias após o término do período formal de matrícula, preencher e atualizar todos os campos do cadastro do estudante, bem como proceder com a captura da foto de todos os estudantes matriculados no Sistema de Gestão Escolar - SGE.







OBS: Senhores pais ou responsáveis por favor, fiquem atentos quanto as datas para a efetivação das matrículas dos alunos vindos do Colégio Municipal José Pires e também aos que vierem transferidos de outras escolas estaduais.



AS MATRÍCULAS NÃO SERÃO EFETIVADAS SE A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NESTA PORTARIA NÃO FOR ENTREGUE NA SECRETARIA NO ATO DA MATRÍCULA.



ALUNOS QUE NÃO TEM RG OU CPF, PROVIDENCIAREM COM URGÊNCIA.



GRATO.

Macajuba, 14 de novembro de 2018







JAI RIBEIRO

Técnico responsável pelas Matrículas no SGE.

Colégio Estadual Carlito de Carvalho.




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