quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Confira o calendário das matriculas das escolas municipais e do Colégio Estadual de Macajuba



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A Secretaria de Educação de Macajuba publicou no diário oficial o calendário de matriculas, sempre preocupado e pautado em informar a sociedade, o líder Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM), traz pra você o calendário.

Veja:


A Secretaria ainda não divulgou o início do Ano Letivo:

De acordo com o diário oficial da prefeitura, as escolas irão passar por reforma.

Confira:


Já a Secretaria Estadual, divulgou a seguinte nota sobre as matriculas

ATENÇÃO!
                   A Secretaria da Educação do Estado da Bahia, publicou no Diário Oficial de 14 de novembro de 2018, a Portaria Nº 9229 de 13 de novembro de 2018 referente à ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS 2019.
ANEXO I

CRONOGRAMA DE MATRÍCULA / 2019

SITUAÇÃO / ATIVIDADE


PERÍODO

1.Renovação de Matrícula
▪ para os estudantes matriculados, com frequência regular no ano letivo de 2018.

26/11/2018 a 17/12/2018

2. Pré-Matrícula da Educação Especial


29 e 30/11/2018
2.Transferência de Estudantes da Rede Estadual:
▪ para os estudantes matriculados, com frequência regular no ano letivo de 2018, ao qual se aplique uma das seguintes situações:
- a escola não oferece a série/ano subsequente;
- não renovou sua matricula;
- mudança de domicilio.





22/01/2019

3. Matrícula de Concluintes do 5º ano ou 9º ano do Ensino Fundamental:

▪ para os estudantes regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino do Estado da Bahia, no ano letivo de 2018, cujas escolas não oferecem a série subsequente.




23 e 24/01/2019

4. Matrícula Nova:
▪ para ingresso do candidato em Unidade Escolar da Rede Estadual de Ensino em qualquer ano/série para o Ensino Fundamental e Médio, atendendo, sobretudo às diversas modalidades de oferta.
Ensino Fundamental
25/01/2019

Ensino Médio
28 e 29/01/2019
5. Confirmação da Matrícula dos estudantes inscritos na Pré-Matrícula da Educação Especial
31 de janeiro de 2019

Da Matrícula de Estudante oriundo da Rede Municipal

Art. 6º- A matrícula de estudante da Rede Municipal concluinte do 5º ano ou 9º ano, dos municípios relacionados no endereço eletrônico: http://www.educacao.ba.gov.br/matricula, será realizada via internet por meio do endereço eletrônico: http://www.educacao.ba.gov.br/matricula ou em qualquer Unidade da Rede Pública Estadual de Ensino, nos dias 23 e 24 de janeiro de 2019, conforme cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.

§ 1º- Para acesso à matrícula via internet, o estudante deverá utilizar o Código de Matrícula, entregue pela Unidade Escolar Municipal.

§ 2º-O estudante que por razões diversas, não portar seu Código de Matrícula, poderá adquiri-lo por meio do endereço eletrônico: http://www.educacao.ba.gov.br/matricula.

§ 3º- O estudante concluinte do 5º ano ou 9° ano, dos municípios que não se encontram relacionados no endereço eletrônico mencionado no Art. 6º desta Portaria, deverá realizar sua matrícula em qualquer Unidade Escolar da Rede Estadual, nos dias 23 e 24 de janeiro de 2019, de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.

Subseção V
Da Nova Matrícula de Candidato à Rede Estadual

Art. 7º- Considera-se nova matrícula o ingresso ou regresso de estudante à Rede Pública Estadual de Ensino, em qualquer ano ou série da Educação Básica.

§ 1º- Para fins do caput deste artigo, considera-se ingresso, o estudante oriundo das Redes: Privada, Federal, Municipal (não concluinte do 5º ou 9º ano) ou de outros Estados.

§ 2º- Para fins do caput deste artigo, considera-se regresso o estudante já matriculado na Rede Pública Estadual em anos anteriores a 2018 e o estudante desistente de matrícula na Rede Pública Estadual em 2018, devendo a Unidade Escolar utilizar o Registro de Matrícula - RM, já existente no Sistema de Gestão Escolar - SGE.

Art. 8º- A nova matrícula será realizada em qualquer Unidade Escolar da Rede Estadual, nos dias 25, 28 e 29 de janeiro de 2019, conforme cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único - A matrícula de novos estudantes nos Anexos às Unidades Estaduais de Ensino ocorrerá na Unidade Escolar de vinculação.











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