sábado, 9 de novembro de 2019

Após alerta de delegado no Deixa Comigo Macajuba, funcionário público foi parar na delegacia ao prejulgar vida pessoal de uma mulher



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No dia 04 de outubro de 2019, o Deixa Comigo Macajuba trouxe uma matéria que levou conhecimento da sociedade com algumas informações sobre quando a fofoca vira difamação e pode virar caso de Polícia.

O delegado Almir Góes explicou com muita clareza sobre o assunto, onde alertou muita gente que procurou a delegacia para prestar queixa de pessoas que comentam, com calunia ou difamação sobre vida pessoal, a exemplo de vida amorosa.

Uma mulher que trabalha no comercio de Macajuba, que preferiu não se identificar, contou a nossa reportagem, que a matéria lhe ajudou muito, pois ela prestou uma queixa formal no dia,31 de outubro de 2019, contra um cidadão macajubense, o qual vamos preservar o nome, ele é funcionário público em Macajuba e teria comentado algo da vida pessoal da mulher que seria uma calunia ou difamação, foi ouvido e orientado pelo delegado, que lembrou ao acusado sobre a matéria do Deixa Comigo Macajuba.

A mulher tinha provas colhidas no WhatsApp.



Relembre a matéria divulgada pelo delegado:

BOCA FECHADA NÃO ENTRA MOSCA: Quando alguém diz a uma pessoa que ela está namorando/ficando/casando com outro por interesse pode ir parar na delegacia, confira as explicações do delegado de Macajuba


O Deixa Comigo Macajuba conversou com o Delegado de Polícia que responde pelo município de Macajuba, o Sr. Almir Goês, o bel explicou sobre quando a fofoca vira difamação e pode virar caso de Polícia.

O delegado que vem fazendo um bom trabalho em Macajuba diz:



“Tenho sido questionado pelo Blogueiro Cristiano sobre os crimes contra a Honra, os quais estão disciplinados nos artigos 138(Calúnia), 139(Difamação) e 140(Injúria) do CPB. A calúnia ocorre quando alguém imputa a outra pessoa um fato definido como crime.



O ataque é a honra objetiva da pessoa (a reputação, o conceito em que cada pessoa é tida). Exemplo: Quando alguém acusa falsamente um outro de furtou, como furto é definido como crime, quem acusa falsamente cometeu calúnia.

Na difamação, ao contrário, o fato não é definido como crime, mas ofensivo à reputação. Exemplo: quando alguém diz a uma pessoa que ela está namorando/ficando/casando com outro por interesse.

Na difamação o fato é determinado e a imputação não necessita ser falsa; ainda que verdadeira, haverá o delito.

Na Injúria alguém ofende a dignidade ou o decoro de outro.

O ataque é a honra subjetiva (sentimento que cada pessoa tem a seu respeito de seu decoro ou dignidade). Havendo, ainda, a injúria consistente na ofensa a elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.



Portanto para ver-se livre desses crimes e de ter que responder a um procedimento policial e judiciário com esfera na seara crime e civil (em pedido de reparação por dano) o melhor caminho é o conselho da vovó: BOCA FECHADA NÃO ENTRA MOSCA. UM ABRAÇO. DR. ALMIR GÓES. DELEGADO DE POLICIA CIVIL.









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