segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Por que tanto ódio da Prefeita, Vice-Prefeito e Secretária de Educação de Macajuba para com os professores? Porque tantas ações ilegais, imorais e desumanas contra os direitos dos professores?



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1º – A Secretária de Educação impôs 03 sábados de aula sem ter publicado o novo calendário escolar no diário oficial do município. Entretanto sabemos que o artigo 37 da Constituição Federal estampa o princípio da publicidade, aplicável a todos os Poderes, em todos os níveis de governo, onde o processo administrativo deve ser público, acessível ao público em geral, não apenas às partes envolvidas.

Durante o ano tivemos 04 dias de paralisação nacional, onde os trabalhadores de educação não se opõem a reposição aos 04 dias de paralisação nacional, pois respeita o direito dos alunos. Contudo, temos consciência que sábados letivos prejudicam os alunos, pois interrompem o processo de aprendizagem, uma vez que tem uma frequência muito baixa dos alunos, impossibilitando o professor a avançar nos conteúdos ou atividades, o pessoal de apoio é pressionado a ir trabalhar excedendo sua carga horária semanal sem o pagamento de horas extras e sem nenhum acordo prévio com os servidores.



2º - A partir do dia 25/11/2019 a Secretária de Educação notificou muitos professores impondo a reposição das aulas oriundas de faltas justificadas com atestados médicos. Muitas reposições feitas erroneamente no dia e horário normal de trabalho, dentro da sua carga horária igual aos demais professores, mas não tem como um professor cumprir sua carga horária normal de 4 horas/aulas e fazer reposição de mais 4 horas /aulas no mesmo turno, sabemos que o correto seria reposição em horário diverso ao das aulas regulares da classe. Além disso foi usado como justificativa para essa cobrança uma recomendação da Promotoria, mas a mesma não procedia, veja oficio da Promotoria em anexo. Vale salientar também que, na maioria das vezes que os professores da educação infantil e ensino fundamental I da rede municipal faltaram, os alunos não foram prejudicados e tiveram o dia letivo normal garantindo o que dispõe a Lei nº 9.394 de 1996, tendo em vista que os alunos permaneceram na escola e as referidas aulas foram ministradas por outro professor, conforme pode ser constatado na simples verificação da caderneta da turma.



3 – Do dia 20/12 em diante para finalizar 2019 mesmo tendo conhecimento que faltas ao trabalho por motivo de doença, devidamente comprovada através de atestado médico, não podem, em hipótese alguma, acarretar nenhum tipo de prejuízo ao trabalhador, a Secretária de Educação emitiu aviso prévio de férias com a notificação de redução das férias com base nas faltas justificadas com atestados médico não descontadas na folha de pagamento tendo como o embasamento o Estatuto do Servidor Público de Macajuba. Mais uma vez a Administração feriu o princípio da igualdade, haja visto que vários outros professores na mesma situação não foram notificados. Se o estatuto é dos servidores por que o mesmo só está sendo aplicado a um pequeno grupo de professores? Afinal todos são iguais perante a lei por disposição expressa da Constituição (Art. 5º), perante a Administração Pública todos também devem receber o mesmo tratamento impessoal, igualitário, isonômico.

Essa atitude é um abuso de poder haja visto que essas ausências foram devidamente justificadas por atestado médico que afirma a necessidade destas faltas para cuidar da saúde, sendo este um direito fundamental e um dever do estado conforme nos garante a Constituição Federal.

Mas a própria Secretaria Municipal de Educação de Macajuba no dia 18 de dezembro publicou no Diário Oficial do Município a Portaria nº 007/2019/SME de 17/12/2019 (anexa) a qual estabelece no seu artigo 2º que: “Nas unidades Escolares da rede Municipal de ensino, as férias serão usufruídas de forma coletiva no período de 02/01/2020 a 02/02/2020, para o servidor ocupante do cargo de Serviços Gerais, Agente Administrativo, Professor da Educação Básica, Professor Articulador da Aprendizagem, Professor Orientador de Aprendizagem, Coordenador Pedagógico e os professores ocupantes do cargo de Coordenadores de Programas.



A APLB Sindicato já apresentou um Parecer Jurídico à Prefeitura e Secretaria de Educação, os professores desde o segundo episódio vêm apresentando suas defesas administrativas, mas a secretária de educação ignora as mesmas e continua a perseguir e humilhar os educadores do município de Macajuba como tem feito desde que assumiu a gestão pública. Agora de forma vergonhosa aplicando a pressão psicológica e ameaças de penalização nos vencimentos dos professores porque sabem que trabalhamos e contamos com nossos vencimentos para saldar nossas obrigações. Triste isso!



Mas nem todos se intimidaram e aceitaram a ilegalidade, a luta em defesa de seus direitos continua!



Prefeita, Vice-Prefeito e Secretária de Educação de Macajuba os professores merecem respeito e ter seus direitos resguardados.





Esta nota foi enviada pela APLB Sindicato de Macajuba, tentamos contatos diversas vezes com Sandra Dias atual secretária de educação de Macajuba, mas sem sucesso.



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