O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou desde dezembro de 2019,o calendário das eleições municipais de 2020.
Pelo calendário, o primeiro turno acontecerá em 4 de outubro, e o segundo turno, em 25 de outubro, das 8h às 17h nos dois casos.
No caso de Macajuba não terá o segundo turno.
Os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Veja abaixo algumas das datas previstas no calendário.
Calendário Eleitoral 2020
01/01 Entidades ou empresas que fazem pesquisas relativas às eleições ou a possíveis candidatos ficam obrigadas a registrar as informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 dias antes da divulgação 01/01 Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior 01/04 TSE passa a veicular no rádio e na TV propagandas institucionais para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política 04/04 Limite para os partidos interessados em disputar a eleição terem os registros aprovados pelo TSE 15/05 Pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo 04/07 Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações 20/07 Fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador 20/07 Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo em disputa 05/08 Último dia para as convenções destinadas à escolha das coligações e dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador 15/08 Último dia para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro dos candidatos 16/08 Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet 19/09 Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito 24/09 Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral 29/09 Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável 1°/10 Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno 1°/10 Último dia para a realização de debate no rádio e na TV 04/10 Primeiro turno 23/10 Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV 23/10 Último dia para realização de debate no rádio e na TV 25/10 Segundo turno Fonte: Tribunal Superior Eleitoral |
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