quinta-feira, 16 de abril de 2020

Deputada Fabíola Mansur fala sobre vale alimentação aprovado na Bahia.



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Hoje (16.04) aprovamos, em sessão legislativa virtual, a Lei 23.814/2020, apresentada pelo governador Rui Costa, que alterou a definição de “obrigação de pequeno valor”, no âmbito da administração pública estadual. A lei reduz o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPV) e amplia o prazo de pagamento de 60 para 90 dias, no âmbito da Fazenda Pública estadual. Eram consideradas de pequeno valor as dívidas judiciais estaduais que não excediam o limite de 20 salários-mínimos, ou R$ 20.900,00. Agora, pela nova lei, toda dívida judicial do governo estadual acima de 10 salários-mínimos - R$ 10.450,00 - passa a ser paga por meio de precatórios. 
Nessa mesma sessão também aprovamos, por unanimidade, a decretação do estado de calamidade pública nos municípios de Uruçuca, Cachoeira, Tabocas do Brejo Velho, Wagner, Igaporã, Santanópolis, São Félix do Coribe, Aiquara, Caetité, Lafaiete Coutinho, Salinas da Margarida, Baianópolis, Brotas de Macaúbas, Cansanção, Coronel João Sá, Gentio do Ouro, Itapicuru, Jussara, Lajedão, Licínio de Almeida, Muritiba, Santa Terezinha, Tremedal, Guaratinga, Andaraí, Aurelino Leal, Caculé, Canavieiras, Catu, Araci, Conceição do Coité, Elísio Medrado, Ibitiara, Inhambupe, Irará, Morro do Chapéu, Palmas de Monte Alto, Santa Brígida, São Gabriel, Nova Canaã, Itapitanga, Barra do Mendes, Brejolândia, Candeal, Canudos, Caravelas, Catolândia, Conceição do Jacuípe, Gavião, Ibiquera, Ibirapuã, Itapé, Jaguarari, Laje, Lamarão, Malhada de Pedras, Malhada, Nova Fátima, Oliveira dos Brejinhos, Retirolândia, Ribeirão do Largo, São Félix, Sátiro Dias, Sítio do Quinto, Terra Nova e Ribeira do Amparo.

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