A distribuição da merenda escolar às famílias dos alunos da educação básica foi instituída pela Lei Federal Nº 13.987/2020, sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, no dia 7 de abril.
Importante ressaltar que a Defensoria Pública da União (DOU) já havia ajuizada sete ações civis contra a Prefeitura de Macajuba e outros 65 municípios baianos, a fim de garantir a distribuição dos alimentos da merenda escolar aos pais ou responsáveis dos estudantes da rede municipal durante o período de suspensão das aulas em virtude da pandemia do novo coronavírus.
A prefeitura de Macajuba, através da sua assessoria de comunicação enviou para a imprensa local na manhã dessa terça-feira, 14 de abril de 2020, uma tabela com o calendário da distribuição dos kit da merenda escolar, segundo a tabela só receberão o benefício, quem é beneficiado do Bolsa Família, no banner a prefeitura ainda tenta ludibriar os macajubenses dizendo que é uma iniciativa da gestão, o que é uma determinação do Governo Federal como mostramos na matéria anterior.
Ainda segundo a ascom da prefeitura, os profissionais que irão fazer a distribuição dos kits, estão treinados a não fazer aglomeração durante a retirada da merenda.
Confira o Banner com o calendário divulgado pela prefeitura de Macajuba: