quinta-feira, 14 de maio de 2020

TCU determina que militares devolvam valor do auxílio emergencial recebido de forma indevida



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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que os militares que receberam os R$ 600 do auxílio emergencial de forma irregular devolvam o valor. Segundo despacho, o ressarcimento deve ser imediato com adoção de previdências necessárias pelo Ministério da Defesa, inclusive com a retenção do valor na folha de pagamento.

Ao ser referendada no plenário do TCU na noite desta quarta-feira (13), a cautelar obrigou o governo a colocar o nome de todos os beneficiários do auxílio emergencial no Portal da Transparência. O governo tem 15 dias para publicar os nomes de quem já recebeu o benefício. Até 30 de abril, 50,52 milhões de pessoas foram consideradas aptas a receber o benefício.

O TCU ainda determina, cautelarmente, aos ministérios da Defesa e o da Cidadania que, caso os ressarcimentos não tenham ocorrido até a data de fechamento da folha de pagamento do mês de maio, via Guia de Recolhimento da União (GRU), que seja realizada retenção no mesmo valor recebido pela pessoa que integra a folha, seja ela militar ativo, inativo ou pensionista. Ainda, é necessário impedir que novos militares realizem o cadastro, cancelar os cadastros admitidos, de modo a evitar a continuidade de pagamentos ilegais.

Ao Ministério da Cidadania, foi exigido que, em cinco dias, informe se foi identificada a existência servidores civis federais, estaduais e municipais entre os beneficiários do auxílio emergencial e, dentro de dez dias, implemente mecanismo simplificado de ressarcimento de valores envolvidos em pagamentos indevidos do auxílio emergencial em conjunto com o Ministério da Economia.

O despacho informa que a soma dos pagamentos indevidos somam, pelo menos, R$ 43,9 milhões.

De acordo com parágrafo 5º, do artigo 2º, da lei 13.982/2020, são considerados empregados formais os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.

Segundo o governo, 73,2 mil militares ativos inativos, de carreira, temporários, pensionistas, dependentes e anistiados receberam o auxílio. Na terça-feira (12), o Ministério da Defesa divulgou uma nota na qual informou que as Forças Armadas analisam caso a caso de militares que receberam o auxílio.

"Os Ministérios da Defesa (MD) e da Cidadania (MC) informam que, dos quase 1,8 milhão de CPFs constantes da base de dados do MD, 4,17% (73.242) receberam o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal. Isso inclui militares (ativos e inativos, de carreira e temporários), pensionistas, dependentes e anistiados", informou o ministério em nota. "Assim que o Ministério da Defesa e o Ministério da Cidadania fizeram o cruzamento de dados e identificaram a possibilidade de eventuais recebimentos indevidos, os Comandos das Forças Armadas foram acionados para apurar possíveis irregularidades", acrescentou a pasta.

A Caixa Econômica Federal, que faz o pagamento do auxílio, informou que faz a operação somente após a validação dos dados dos cidadãos pelo próprio governo.

O que diz a lei?
A lei em vigor diz que tem direito ao auxílio de R$ 600 a pessoa que se encaixar nos seguintes critérios:

seja maior de 18 anos de idade;
não tenha emprego formal ativo;
não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
que exerça atividade na condição de: microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

Fonte: do G1

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