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Fica autorizada a realização de atendimento ambulatoriais de todas as especialidades médicas, nas unidades de saúde públicas e privadas, mantidas as medidas voltadas a higienização constante e regular dos ambientes e a prevenção da discriminação do coronavírus.
Fica permitido o funcionamento do comércio local, no horário das 07:00 às 18 horas, observados as medidas de higienização dos estabelecimentos comerciais que deverão, ainda, disponibilizar higienizador a base de álcool ao público e sistematizar os atendimentos de forma a evitar a ocorrência de aglomerações.
Veja o decreto abaixo;

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