As pessoas alfabetizadas que tenham idade entre 18 e 70 anos são obrigadas, por lei, a votar no Brasil. O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para os jovens que tenham entre 16 e 18 anos. Quando o eleitor completa 18 anos, o voto passa a ser obrigatório.
Mas o que acontece quando o eleitor completa 18 anos após o prazo do alistamento eleitoral e não conseguiu fazer o alistamento? Ele vai sofrer alguma penalidade?
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Foi a pergunta que nos enviou o leitor Caio J.C., que completou 18 anos em julho.
Resposta: Não para ambas as dúvidas, responde a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP).
"O prazo para o alistamento eleitoral terminou em 6 de maio desde ano. No caso do jovem em questão, será possível emitir o título após as eleições, no cartório eleitoral de seu domicílio. Ele não terá penalidade caso faça o título até os 19 anos", explica o TRE-SP.
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Resposta: Não para ambas as dúvidas, responde a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP).
"O prazo para o alistamento eleitoral terminou em 6 de maio desde ano. No caso do jovem em questão, será possível emitir o título após as eleições, no cartório eleitoral de seu domicílio. Ele não terá penalidade caso faça o título até os 19 anos", explica o TRE-SP.
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Confira o artigo da Resolução TSE 21.538 que trata do assunto:
Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Fonte: Portal R7
Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Fonte: Portal R7

