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O novo decreto tem duas novidades:
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A autorização da realização de práticas esportivas em ambientes abertos, sem presença de público, sem troca de utensílios, devendo cumprir as recomendações de prevenção, mantidas as medidas voltadas à higienização constante e regular dos ambientes e objetos utilizados e à prevenção da disseminação do coronavírus, bem como, diminuir a capacidade de lugares, manter o distanciamento, fazer uso de descartáveis, dispor de meios para higienização das mãos, fazer uso de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca;
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A autorização de reuniões, devendo ser observado o distanciamento de 01 (um) indivíduo a cada 1,5 m² quando se tratar de ambientes fechados e de 01 (um) indivíduo a cada 1,0m² quando se tratar de ambientes abertos, devendo cumprir as recomendações de prevenção, mantidas as medidas voltadas à higienização constante e regular dos ambientes e objetos utilizados e à prevenção da disseminação do coronavírus, bem como, diminuir a capacidade de lugares, manter o distanciamento, fazer uso de descartáveis, dispor de meios para higienização das mãos, fazer uso de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca.
Não se entende por realização de reuniões, festas com música alta, bandas, etc.
Veja o decreto na integra


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