terça-feira, 27 de outubro de 2020

Ministério Público determina regras para coligações partidárias em Macajuba seguirem sob pena de multa avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais)



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Após diversas denúncias publicadas pelo Deixa Comigo Macajuba, o Ministério Público da Bahia enviou determinações com regras para coligações “PRA MACAJUBA AVANÇAR” e o Movimento Democrático Brasileiro ( “FORÇA DO BEM”), ambas de Macajuba seguirem sob pena de multa avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais)






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De acordo com o documento, os atos de propaganda eleitoral: comícios; passeatas; carreatas e reuniões deverão seguir as seguintes orientações:



1.Comícios:



Evitar aglomerações;



Obrigatoriedade do uso de máscaras;



Evitar a participação de idosos, gestantes, crianças e pessoas portadoras de comorbidades em atos presenciais;



Espaços preferencialmente abertos e que permita a circulação de ar;



Em casos de ambientes fechados, o ar condicionado deverá estar obrigatoriamente no modo renovação de ar;



Ordenar locais específicos para entrada e saída dos participantes, através de demarcações no chão ou orientações de monitores;



Higienizar os espaços antes e após a realização das reuniões, utilizando sanitizantes (água sanitária ou solução de efeito similar), seguindo as recomendações do fabricante;



Realizar limpeza de superfícies, como maçanetas, apoio de cadeiras, corrimãos, utilizando soluções sanitizantes, como álcool a 70%, antes e após a realização dos comícios;



Respeitar a distância mínima de 1,5 m entre cadeiras, demarcando o chão, alternando ou isolando-as com fitas adesivas, quando houver a disponibilização destas para os participantes;



Disponibilizar dispensadores de álcool a 70% nas áreas dos comícios, principalmente nos locais de maior circulação de pessoas;



Disponibilizar lavatórios equipados com água e sabonete líquido para higienização das mãos, papel-toalha, lixeira com tampa e pedal e dispensadores com álcool em gel a 70%;



Redução de 50% da capacidade máxima de ocupação do local previamente definido, até o limite máximo de 200 pessoas, em conformidade com o Decreto Estadual nº 20.067, de 23 de outubro de 2020;



Disponibilizar avisos quanto a capacidade máxima do espaço;



Manter o distanciamento obrigatório de 1,5 m de distância entre as pessoas;



Evitar compartilhamento de objetos, a exemplo de microfones, celulares, canetas, entre outros;



Em caso de formação de filas para adentrar aos locais dos comícios, ordenar estas, mantendo distanciamento de 1,5 m entre as pessoas.



Utilizar demarcação no chão a fim de manter o ordenamento das filas, assegurando o distanciamento preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS);



Proibido o uso de bebedouros;



Redobrar os cuidados durante a alimentação, se houver;



Proibir a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros.



1. Passeatas:



Evitar aglomerações;



Obrigatoriedade do uso de máscaras;



Obrigatoriedade das medidas de proteção individual, como a etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar;



Manter o distanciamento obrigatório de 1,5 m de distância entre as pessoas;



Evitar compartilhamento de objetos, a exemplo de microfones, celulares, canetas, entre outros;



Redobrar os cuidados durante a alimentação, se houver;



Em caso de formação de filas para adentrar aos locais dos comícios, ordenar estas, mantendo distanciamento de 1,5 m entre as pessoas. Utilizar demarcação no chão a fim de manter o ordenamento das filas, assegurando o distanciamento preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).



1. Carreatas:



Obrigatoriedade do uso de máscaras;



Obrigatoriedade das medidas de proteção individual, como a etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar;



Manter os veículos com as janelas abertas, permitindo uma circulação do ar;



Realizar a desinfecção do veículo antes e após o seu uso, com soluções sanitizantes, de acordo com orientações do fabricante. Priorizar superfícies de maior contato: maçanetas, janelas, poltronas, painel, câmbio, travas e áreas de apoio;



Redução de 50% da capacidade de ocupação por veículo, garantindo o distanciamento entre as pessoas;



Obrigatoriedade da disposição de álcool em gel a 70%, por passageiro;



Evitar compartilhamento de objetos, a exemplo de microfones, celulares, canetas, entre outros;



Redobrar os cuidados durante a alimentação, se houver;



Em caso de formação de filas para adentrar aos locais dos comícios, ordenar estas, mantendo distanciamento de 1,5 m entre as pessoas. Utilizar demarcação no chão a fim de manter o ordenamento das filas, assegurando o distanciamento preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).



Proibido a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros.



Fixo multa, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por descumprimento, em cada evento realizado, a ser paga pela coligação e o partido representados, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência eleitoral (art. 347 do Código Eleitoral) e, em caso de recalcitrância, da proibição de realização do tipo de evento em que o descumprimento for observado.





Além disso, a justiça comunica ao Comando da Polícia Militar para ciência da presente decisão, orientando, nas hipóteses de descumprimento, os agentes de segurança além de garantir a efetividade da ordem judicial, deverão fotografar, filmar e apresentar relatório acerca do fato que deverá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de 72 horas após o evento ilícito.




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