domingo, 1 de novembro de 2020

Coligação “Força do Bem” em Macajuba realizará carreata neste domingo e promete cumprir restrições recomendadas pelo Ministério Público, confira



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A Coligação “Força do Bem” do candidato a prefeito Murilo Sampaio (MDB) realizará sua carreata neste domingo, 01 de novembro de 2020, as 16: 15 (quatro e quinze), a carreata se deslocará do distrito de Nova Cruz até a sede Macajuba.

Após diversas denúncias publicadas pelo Deixa Comigo Macajuba, o Ministério Público da Bahia enviou determinações com regras para coligações “PRA MACAJUBA AVANÇAR” e o Movimento Democrático Brasileiro ( “FORÇA DO BEM”), ambas de Macajuba seguirem sob pena de multa avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Para carreatas as regras são as seguintes:

1. Carreatas:



Obrigatoriedade do uso de máscaras;



Obrigatoriedade das medidas de proteção individual, como a etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar;



Manter os veículos com as janelas abertas, permitindo uma circulação do ar;



Realizar a desinfecção do veículo antes e após o seu uso, com soluções sanitizantes, de acordo com orientações do fabricante. Priorizar superfícies de maior contato: maçanetas, janelas, poltronas, painel, câmbio, travas e áreas de apoio;



Redução de 50% da capacidade de ocupação por veículo, garantindo o distanciamento entre as pessoas;



Obrigatoriedade da disposição de álcool em gel a 70%, por passageiro;



Evitar compartilhamento de objetos, a exemplo de microfones, celulares, canetas, entre outros;



Redobrar os cuidados durante a alimentação, se houver;



Em caso de formação de filas para adentrar aos locais dos comícios, ordenar estas, mantendo distanciamento de 1,5 m entre as pessoas. Utilizar demarcação no chão a fim de manter o ordenamento das filas, assegurando o distanciamento preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).



Proibido a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros.



Fixo multa, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por descumprimento, em cada evento realizado, a ser paga pela coligação e o partido representados, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência eleitoral (art. 347 do Código Eleitoral) e, em caso de recalcitrância, da proibição de realização do tipo de evento em que o descumprimento for observado.





Além disso, a justiça comunica ao Comando da Polícia Militar para ciência da presente decisão, orientando, nas hipóteses de descumprimento, os agentes de segurança além de garantir a efetividade da ordem judicial, deverão fotografar, filmar e apresentar relatório acerca do fato que deverá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de 72 horas após o evento ilícito.



A coligação gravou um vídeo falando sobre os cuidados que o público deve seguir:

 


 



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