domingo, 15 de novembro de 2020

Confira o que é permitido e o que é proibido no dia da votação nas eleições municipais de 2020



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Com o fim da campanha eleitoral às 22h do sábado (14), os eleitores, partidos, coligações e candidatos devem ficar atentos ao que pode e ao que não pode ser feito neste domingo (15).


Neste domingo (15), eleitores da região de Presidente Prudente vão às urnas para escolher seus representantes nas eleições municipais de 2020. A campanha eleitoral terminou às 22h do sábado (14) e, por isso, os eleitores, partidos, coligações e candidatos devem ficar atentos ao que é permitido e ao que é proibido no dia da votação. 

No domingo (15), é proibido o uso de alto-falantes, comícios e carreatas. Também é vedado o transporte de eleitores até as seções eleitorais. A lei impede ainda a distribuição de material de campanha no dia da eleição, como santinhos, adesivos, broches, bonés ou camisetas.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível votar vestindo uma blusa com o nome ou o número do seu candidato, ou um adesivo. A manifestação silenciosa e individual é permitida.

O que não pode ser feito é a chamada "boca de urna", que significa tentar convencer um eleitor a votar ou não em uma pessoa. Essa prática é crime, com previsão de multa e prisão de seis meses a um ano.

Na cabine de votação, só entra o eleitor, sozinho. E não pode usar o celular. O primeiro voto é para vereador, com cinco dígitos. Em seguida, o de prefeito, com dois números.


O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.

É permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa, abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento e distribuição de camisetas.

Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

A votação começa às 7h e vai até as 17h.

Para votar, é preciso levar um documento oficial de identificação com foto. Certidão de nascimento ou casamento não são aceitos.

Nestas eleições, o uso de máscara para votar é obrigatório. O eleitor pode comparecer à seção eleitoral de chinelo e bermuda, mas não sem camisa, de sunga, de biquíni ou de maiô.


O TSE orienta que as pessoas levem a sua própria caneta, azul ou preta, para assinar o caderno de votação.

Para quem não estiver na cidade onde vota neste domingo (15), é possível justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.

Como denunciar

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.


Fonte: G1 



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