quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Prefeito de Macajuba volta atrás e convoca concursados de 2007, após decisão judicial



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Depois de muito sofrimento, e de muita luta, 26 pais e mães de família que prestaram concurso no ano de 2008 conseguem finalmente na Justiça o direito de serem convocados depois de uma longa batalha Judicial contra a Prefeitura Municipal de Macajuba e do então Prefeito na época o Sr.Fernão Dias de Ramalho Sampaio onde o mesmo entrou na Justiça em 2014 pela anulação do referido Concurso Público.

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Seguindo a mesma linha do pai o atual Prefeito de Macajuba, Murilo Dias Sampaio, recorreu a uma sentença judicial também tentando anular o Processo Seletivo dos concursados do ano de 2008.

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O Blog Deixa Comigo Macajuba no dia 08 de setembro fez uma matéria informando que no dia 04 de setembro de 2020, a Juíza de Direito, Dra. Ivonete de Sousa Araújo da Comarca de Ruy Barbosa expediu uma sentença dos Autos de nº 0000869-85.2014.805.0218 determinando ao Município de Macajuba a nomeação de 27 pessoas para os respectivos cargos para os quais foram aprovados por meio do concurso público de 2007.

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Os autores da ação judicial agradeceram e apelaram ao Gestor Municipal para acatar a sentença proferida pela Juíza de Direito. Na época o Blog entrou contato com o Prefeito Murilo e ele nos informou que iria se aprofundar sobre a questão e tomar a medida mais justa. Que trouxesse maiores benefícios ao Município e aos munícipes, sempre respeitando a legalidade e o direito das pessoas.

 

Contudo, para surpresa dos candidatos, o prefeito não acatou a sentença proferida pela juíza de direito e no dia 19 de outubro o Prefeito deu entrada numa apelação requerendo:

a) Seja dado provimento à Apelação em todos os seus termos, pela improcedência dos pedidos e reconhecida a anulação do concurso público em questão;

b) Seja dado provimento à Apelação para a reforma da sentença do juízo a quo pela improcedência do pedido de nomeação dos candidatos;

c) Seja reformada a sentença quanto à nomeação da candidata Sirlande Pereira de Souza, pois, classificada em número além das vagas ofertadas;

d) Caso não seja o entendimento dos Nobres Julgadores, que seja observada a situação do município quanto ao percentual de despesa com pessoal e as nomeações efetivadas de acordo com a redução desse número;

e) A condenação do Apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios cabíveis.

 

Com a ação tramitando normalmente na segunda instância, ontem (09/12) no final da tarde o Prefeito Murilo através do Decreto nº 1954 convocou 26 candidatos aprovados no referido concurso para comparecerem dia 11 de dezembro (sexta-feira) às 08:00 horas, no Centro de Saúde Clemenceau Teixeira para realização de exame médico admissional e após exame médico, onde os candidatos convocados deverão comparecer a sede da Prefeitura Municipal para apresentação de documentos listados no referido Decreto.

 

Diante desse fato, surgiram algumas indagações:

 

O que mudou de outubro para dezembro, será que foi a vontade de dar uma estabilidade a pessoas aprovadas que foram seus cabos eleitorais?

 

Antes havia falta de recursos, a prefeitura passou a receber mais recursos nesses últimos 2 meses, o orçamento passou a ser suficiente para prover esses pagamentos?

 

Porque o prefeito Murilo não convocou a candidata Sirlande Pereira de Souza? No edital do concurso haviam 4 vagas, a mesma ficou no quinto lugar, entretanto, a quarta candidata foi convocada e não assumiu, ou seja, a quarta vaga lhe pertence por direito, direito qual foi reconhecido através da sentença expedida pela Juíza de Direito. Seria uma perseguição política contra a Sra. Sirlande?

 

Será que o prefeito Murilo está agindo de má fé para tentar prejudicar o próximo Gestor Luciano de Noé?


Confira os nomes que foram convocados:


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