terça-feira, 5 de janeiro de 2021

CECC- ALUNOS CONCLUINTES PODEM SOLICITAR APROVEITAMENTO DE ESTUDO PARA CONCLUSÃO DO ANO LETIVO



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Conforme publicado pela Secretaria de educação do Estado da Bahia, na Portaria nº 985/2020, os alunos concluintes do Ensino Médio ( 3º ano e Eixo VII), devidamente matriculados no ano letivo de 2020 podem solicitar aproveitamento de estudo para a conclusão do Ensino Médio, para que isso seja possível é necessário que o aluno solicite formalmente na secretaria da escola, preencha o Termo de Interesse e posteriormente apresente os resultados obtidos nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); nos exames de certificação aplicados pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA); e nas atividades com características de terminalidade desenvolvidas pelas unidades escolares da rede estadual de ensino, sob coordenação da SEC.

Vale lembrar que TODOS os alunos concluintes foram inscritos no ENEM pela direção da escola, cabendo ao aluno verificar seu local de prova, comparecer aos dias de provas e obter aproveitamento mínimo de 400 pontos em cada área de conhecimento e não zerar a redação, no ENCCEJA, mínimo de 80 pontos em cada área do conhecimento e não ter zerado a redação. No caso dos exames de certificação do CPA, será exigido o mínimo de cinco pontos em cada área do conhecimento. Já em relação ao aproveitamento com base no histórico escolar, serão utilizadas as médias das séries anteriores, por área de conhecimento, e os resultados nos simulados coordenados pela SEC.

Lembrando que é obrigatório o uso de máscara. 
Horário de atendimento das 08:00 às 12:00.





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