sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Policia Militar de Macajuba se reuniu com jovens para conscientizar sobre empinar e fazer barulhos com motos



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Na segunda-feira 04, de janeiro de 2021, tive uma pequena reunião com os jovens em Macajuba, no sentido de orientar, todos tão orientados, se não cumprirem as orientações a polícia informou que vai tomar medidas duras.

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A mesma orientação será dada aos jovens de Nova Cruz. “vamos primeiro orientar, conscientizar, se não querer temos que tomar medidas duras, e nova cruz, vamos ter que contar com a ajuda da população, não dedurar, mas nós ajudar pra identificar os arruaceiros”. Informou o comandante da PM.

Contato da PM de Macajuba: 0749 99087535

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Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como infrações aquelas condutas que, por algum motivo, trazem riscos para o trânsito, tanto para o condutor infrator quanto para demais condutores, pedestres ou ciclistas.

Em outras palavras, as condutas perigosas, como empinar moto, são consideradas infrações pelo CTB, e as penalidades dependerão do quão grave elas são. Por isso mesmo, uma infração pode ser leve, média, grave ou gravíssima.

Segundo o artigo 244, inciso III, do CTB, empinar moto (ou, em outras palavras, conduzir motocicleta equilibrando-se apenas em uma das rodas) é uma infração gravíssima, cujas penalidades são bastante rígidas.

O condutor flagrado empinando moto poderá sofrer as seguintes consequências, segundo o art. 244, inciso III, do CTB:

- Multa no valor de R$ 293,47

- Suspensão automática do direito de dirigir: é isso mesmo! Conduzir motocicleta em apenas uma das rodas é uma infração autossuspensiva, o que significa que o condutor terá a sua CNH suspensa, independentemente de quantos pontos tenha acumulados em sua CNH.

Vale lembrar que, na suspensão da CNH, o condutor estará proibido de conduzir veículos automotores por prazo determinado pelo DETRAN.

Cumprido esse prazo, ele terá, ainda, que passar pela frequência obrigatória no Curso de Reciclagem e realizar uma prova teórica sobre o conteúdo visto nesse curso.

Somente após cumprir 30 horas/aula do curso e obter a aprovação no exame é que a carteira será recuperada.  

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