A mesma orientação será dada aos jovens de Nova Cruz. “vamos primeiro orientar, conscientizar, se não querer temos que tomar medidas duras, e nova cruz, vamos ter que contar com a ajuda da população, não dedurar, mas nós ajudar pra identificar os arruaceiros”. Informou o comandante da PM.
Contato da PM de Macajuba: 0749 99087535
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
define como infrações aquelas condutas que, por algum motivo, trazem riscos
para o trânsito, tanto para o condutor infrator quanto para demais condutores,
pedestres ou ciclistas.
Em outras palavras, as
condutas perigosas, como empinar moto, são consideradas infrações pelo CTB, e
as penalidades dependerão do quão grave elas são. Por isso mesmo, uma infração
pode ser leve, média, grave ou gravíssima.
Segundo o artigo 244,
inciso III, do CTB, empinar moto (ou, em outras palavras,
conduzir motocicleta equilibrando-se apenas em uma das rodas) é uma infração
gravíssima, cujas penalidades são bastante rígidas.
O condutor flagrado
empinando moto poderá sofrer as seguintes consequências, segundo o art. 244,
inciso III, do CTB:
- Multa no valor de R$
293,47
- Suspensão automática
do direito de dirigir:
é isso mesmo! Conduzir motocicleta em apenas uma das rodas é uma infração
autossuspensiva, o que significa que o condutor terá a sua CNH suspensa,
independentemente de quantos pontos tenha acumulados em sua CNH.
Vale lembrar que, na
suspensão da CNH, o condutor estará proibido de conduzir veículos automotores
por prazo determinado pelo DETRAN.
Cumprido esse prazo,
ele terá, ainda, que passar pela frequência obrigatória no Curso de Reciclagem
e realizar uma prova teórica sobre o conteúdo visto nesse curso.
Somente após cumprir
30 horas/aula do curso e obter a aprovação no exame é que a carteira será
recuperada.