segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

Prefeitura Municipal divulga novo Decreto com medidas para combate da Covid-19



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A Prefeitura de Macajuba, juntamente com Secretaria de Saúde, publicou um novo Decreto Municipal, nesta segunda (11), reforçando medidas para combater a disseminação do coronavírus no município e autorizando o funcionamento de algumas atividades, com novos horários, e protocolos de segurança e saúde.

O documento completo está disponível no site da Administração (DOE) e entrou em vigor a partir deste dia 11 de janeiro de 2021.

Decreto:

Art. 1º - Ficam suspensas as atividades letivas em estabelecimentos de ensino público ou particular até 2 de fevereiro de 2021;

Art. 2º - Fica estabelecido a proibição de festas públicas ou particulares com número superior a 30 participantes;

Art. 3º - Fica estabelecido a proibição de reuniões, festas ou eventos de qualquer natureza com mais de 30 participantes em vias públicas, afim de evitar aglomerações;

Art. 4º - Fica estabelecido o limite máximo de 50% de lotação de Igrejas, templos religiosos e similares, durante missas, cultos, e outros eventos, mantendo o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os participantes;

Art. 5º - Fica estabelecido o horário de limite de funcionamento até às 21h para bares, casas noturnas, quiosques, boxes, restaurantes, quadras esportivas, e outros estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, podendo o serviço de delivery funcionar até às 23h;

Art. 6º - Fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras cobrindo o nariz e a boca em todos os espaços públicos, igrejas, templos religiosos e similares, veículo de transporte coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais, bancos, agências lotéricas, correspondentes bancários e todas as repartições públicas neste município; 

Art. 7º - Fica estabelecido a obrigatoriedade de fornecimento de álcool em gel 70% INPM ou álcool líquido 70% disponíveis em lugares estratégicos de fácil acesso em comércios, igrejas, templos religiosos ou similares, bancos, barracas em feira livre e outros estabelecimentos privados de qualquer tipo; 

Art. 8º - Fica estabelecido o distanciamento mínimo de um metro e meio entre clientes e frequentadores de academias, bares, restaurantes, quiosques, pizzarias, padarias, bancos e estabelecimentos de qualquer outra natureza;

Art. 9º - Fica estabelecido a higienização obrigatória de aparelhos e equipamentos de academias, estúdios de pilares e outros estabelecimentos similares após o uso por cada aluno;

Art. 10º - Fica estabelecida a distância mínima de um metro e meio entre as barracas nas feiras livres deste município;

Art. 11º - Fica estabelecida a suspensão da cobrança de taxa UFP – Unidade Fiscal Padrão para os comerciantes das feiras livres deste município, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência do covid-19; 

Art. 12º - Este decreto entra em vigor a partir deste segunda-feira 11 de janeiro de 2021.

Faça sua parte também! Todos contra a covid-19!

Assessoria de Comunicação 
Prefeitura Municipal de Macajuba. Governando para todos!
E-mail: avancamacajuba@gmail.com

Confira o decreto abaixo: 




 





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