A Prefeitura de Macajuba, juntamente com Secretaria de Saúde, publicou um novo Decreto Municipal, nesta segunda (11), reforçando medidas para combater a disseminação do coronavírus no município e autorizando o funcionamento de algumas atividades, com novos horários, e protocolos de segurança e saúde.
O documento completo está disponível no site da Administração (DOE) e entrou em vigor a partir deste dia 11 de janeiro de 2021.
Decreto:
Art. 1º - Ficam suspensas as atividades letivas em estabelecimentos de ensino público ou particular até 2 de fevereiro de 2021;
Art. 2º - Fica estabelecido a proibição de festas públicas ou particulares com número superior a 30 participantes;
Art. 3º - Fica estabelecido a proibição de reuniões, festas ou eventos de qualquer natureza com mais de 30 participantes em vias públicas, afim de evitar aglomerações;
Art. 4º - Fica estabelecido o limite máximo de 50% de lotação de Igrejas, templos religiosos e similares, durante missas, cultos, e outros eventos, mantendo o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os participantes;
Art. 5º - Fica estabelecido o horário de limite de funcionamento até às 21h para bares, casas noturnas, quiosques, boxes, restaurantes, quadras esportivas, e outros estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, podendo o serviço de delivery funcionar até às 23h;
Art. 6º - Fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras cobrindo o nariz e a boca em todos os espaços públicos, igrejas, templos religiosos e similares, veículo de transporte coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais, bancos, agências lotéricas, correspondentes bancários e todas as repartições públicas neste município;
Art. 7º - Fica estabelecido a obrigatoriedade de fornecimento de álcool em gel 70% INPM ou álcool líquido 70% disponíveis em lugares estratégicos de fácil acesso em comércios, igrejas, templos religiosos ou similares, bancos, barracas em feira livre e outros estabelecimentos privados de qualquer tipo;
Art. 8º - Fica estabelecido o distanciamento mínimo de um metro e meio entre clientes e frequentadores de academias, bares, restaurantes, quiosques, pizzarias, padarias, bancos e estabelecimentos de qualquer outra natureza;
Art. 9º - Fica estabelecido a higienização obrigatória de aparelhos e equipamentos de academias, estúdios de pilares e outros estabelecimentos similares após o uso por cada aluno;
Art. 10º - Fica estabelecida a distância mínima de um metro e meio entre as barracas nas feiras livres deste município;
Art. 11º - Fica estabelecida a suspensão da cobrança de taxa UFP – Unidade Fiscal Padrão para os comerciantes das feiras livres deste município, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência do covid-19;
Art. 12º - Este decreto entra em vigor a partir deste segunda-feira 11 de janeiro de 2021.
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Assessoria de Comunicação
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E-mail: avancamacajuba@gmail.com
Confira o decreto abaixo: