segunda-feira, 22 de março de 2021

Medidas restritivas em Macajuba é prorrogado: Veja o que pode e o que não pode



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A prefeitura municipal de Macajuba, decretou na tarde desta segunda-feira, 22 de março de 2021, a prorrogação das medidas restritivas contra o coronavirus no município.
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O decreto, publicado nesta segunda-feira,(22) entra em vigor a partir de hoje 22 de março de 2021 até o dia 6 de Abril de 2021.

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Este decreto, está publicada no Diário Oficial da prefeitura municipal de Macajuba.

Fica  determinada  a  restrição  de  locomoção  noturna,  vedados  a  qualquer indivíduo  a  permanência  e  o  trânsito  em  vias,  equipamentos,  locais  e  praças públicas, das 20h às 05h, de 22 de março até 05 de abril de 2021, EXCETO nas hipóteses  de  deslocamento  para  ida  a  serviços  de  saúde  ou  farmácia,  para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. 

Os  estabelecimentos  comerciais  e  de  serviços  essenciais deverão  encerrar  as  suas  atividades  com  até  30  (trinta)  minutos  de antecedência   do   período   estipulado   no   artigo   1º,   ou   seja,   às 19h30min,  de  modo  a  garantir  o  deslocamento  dos  seus  funcionários  e colaboradores  às  suas  residências.  Também  deverão  observar  o  uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz por funcionários e clientes e disponibilizando álcool em gel para funcionários e clientes; 

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 A  restrição  prevista  no  caput  deste  artigo  não  se  aplica  aos servidores,  funcionários  e  colaboradores,  no  desempenho  de  suas funções,  que  atuam  nas  unidades  públicas  ou  privadas  de  saúde  e segurança.

Ficam  excetuados,  da  vedação  prevista  no  caput  deste  artigo  o funcionamento  dos  terminais  rodoviários,  bem  como  o  deslocamento  de funcionários  e  colaboradores  que  atuem  na  operacionalização  destas atividades fins;

Ficam  excetuados,  da  vedação  prevista  no  caput  deste  artigo  os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros. 


 Os  estabelecimentos  comerciais  e  serviços  não  essenciais  deverão encerrar  suas  atividades  até  às  18  horas,  respeitando  o  limite  04  (quatro) clientes atendidos por vez, observando também o uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz por funcionários e clientes e disponibilizando álcool em gel para funcionários e clientes.

 Fica  terminantemente  vedada  a  comercialização  de  bebida  alcoólica em  qualquer  estabelecimento  comercial,  inclusive  através  do  sistema  de entrega  em  domicílio  (delivery),  das  18h  das  sextas-feiras  até  as  05h  das segundas-feiras, até 05 de abril de 2021; 


Bares,   restaurantes   e   similares   somente   poderão   funcionar   com atendimento  presencial  entre  as  segundas-feiras  e  sextas-feiras  até  as  18h,  sendo autorizado o delivery de alimentos até a meia noite. 

Fica  vedado  o  funcionamento  com  atendimento  presencial  de bares, restaurantes e similares durante os finais de semana até o dia 05   de   abril   de   2021,   sendo   autorizado   APENAS   o delivery   de alimentos até a meia noite.  


Fica  vedado  o  funcionamento  de  academias  e  estúdios  de  pilates,  bem como a realização de atividades esportivas em grupo (futebol, futsal, vôlei, box, entre outras), ainda que amadores, entre os dias 22 de março e 05 de abril de 2021. 

 Ficam   suspensos   eventos   e   atividades   que   gerem   aglomerações, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores,  cerimônias  de  casamento,  eventos  recreativos  em  logradouros  públicosou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, durante o período de 22 de março a 05 de abril de 2021. 

Parágrafo  único  -  Os  atos  religiosos  litúrgicos  poderão  ocorrer,  desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos.


Respeito  aos  protocolos  sanitários  estabelecidos,  especialmente  o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; II - instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; III -  limitação  da  ocupação  ao  máximo  de  30%  (trinta  por  cento)  da capacidade do local. 

Nas  feiras  livres  municipais  e  no  comércio  de  rua/ambulante é permitida  APENAS  a  participação  de  feirantes  e  comerciantes/ambulantes locais.

Parágrafo   Único –   Em   caso   de   descumprimento   por   parte   de proprietários  de  estabelecimentos  comerciais,  a  Prefeitura  Municipal  de Macajuba,  notificará  o  proprietário,  podendo  realizar  a  interdição  do estabelecimento e até mesmo caçar o alvará de funcionamento.  

Este  Decreto  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação e  terá  vigência  do dia  22  de  março  de  2021  até  05  de  abril  de  2021,  ficando  revogadas  todas  as disposições em contrário.

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